SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL MÓDULO 5 Regulamento Comunitário EMAS Maria Gabriela Almeida Recurso desenvolvido no âmbito da medida 4.2.2.2 do POEFDS. Programa.

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SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL MÓDULO 5 Regulamento Comunitário EMAS Maria Gabriela Almeida Recurso desenvolvido no âmbito da medida do POEFDS. Programa co-financiado por:

SISTEMAS DE GESTÃO AMBIENTAL Objectivos O formando deverá: Gerais: Conhecer os requisitos de uma SGA segundo a norma ISO a uma organização. Específicos: Conhecer as origens do Regulamento EMAS Conhecer a estrutura do regulamento Conhecer o tipo de entidades que podem aderir ao Emas Conhecer os benefícios do EMAS Conhecer os trâmites de Registo Estabelecer as principiais diferenças entre a Norma ISO e o EMAS Módulo 5 – Regulamento Comunitário EMAS

EMAS – Sistema comunitário de Ecogestão e Auditoria Conceitos Gerais O Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria – EMAS, é um instrumento de gestão ambiental, de adopção voluntária, lançado pelo Regulamento CEE nº 1836/93, com o principal objectivo de promover um aperfeiçoamento contínuo das performances ambientais das organizações. Após vários anos em vigor, a necessidade de o reformular, aproximando-o da Norma Internacional ISO 14001, levou à sua revogação, sendo suportado actualmente pelo Regulamento (CE) nº 761/2001 do PE e do Conselho, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) 196/2006 do PE e da Comissão que altera o seu Anexo I. Estrutura do Regulamento 761/2001Estrutura do Regulamento 761/2001 ( consulte aqui o Reg 761/2001) consulte aqui o Reg 761/2001) Anexo I – A Requisitos do SGA O Anexo I parte A, que é constituído pelos requisitos do SGA, foi alterado pelo Regulamento (CE) 196/2006, em consequência da publicação da NI ISO 14001: 2004, e consequentes alterações (consulte aqui o Reg 196/2006)consulte aqui o Reg 196/2006 Registo no EMAS Entidades que se podem registar no EMAS Entidades que se podem registar no EMAS (consulte aqui as orientações para as entidades que se registam no EMAS)consulte aqui as orientações para as entidades que se registam no EMAS Caminho a percorrer para o registo no EMAS Registo no EMAS e utilização do Logotipo Sistema de Acreditação e Verificadores AmbientaisSistema de Acreditação e Verificadores Ambientais em Portugal Benefícios do EMAS Comparação EMAS II / ISO 14001:2004 Módulo 5 – Regulamento Comunitário EMAS

I-A.4.3. Comunicação I.A.4.1. Recursos, funções responsabilidade e autoridade I-A.4.2. Competência, formação e sensibilização I-A.4.4.Documentação I-A.3.1. Aspectos Ambientais Anexo VI I-A.3..2 Requisitos legais e outros I-A.3.3. Objectivos, Metas e Programas I-A.3.1. Avaliação da significância de Impactes Anexo VI I-A.2. Política Ambiental I-A.2. Política Ambiental I-A.4.5. Controlo Documentos I-A.4.6. Controlo Operacional I-A.4.7. Prevenção/Emergências I.A.4 Aplicação e Funcionamento I-A.5.1. Monitorização e medição I-A.5.2. Avaliação da conformidade I-A.5.4. Controlo de Registos I-A.5.5. Auditoria Interna Anexo II I-A.5. Verificação I-A.6. Análise pela Direcção I-A.6. Análise pela Direcção Melhoria Contínua Anexo I – A. Requisitos do Sistema de Gestão Ambiental (EMAS) I-A – Requisitos do SGA I-A.1. – Requisitos Gerais I-A.3 – Planeamento I-A.5.3. NC, medidas cor e pre

Organizações que operam num único sítio Organizações que operam em diversos sítios Com produtos ou serviços idênticos ou similares Bancos, Agências de Viagens, Cadeias de venda a retalho, Consultores Com produtos ou serviços diferentes Produção de electricidade, Fabrico de componentes mecânicos, Empresas de produtos químicos, Eliminação de resíduos Organizações em relação às quais não pode ser devidamente definido um sítio específico Serviços de abastecimento público: Aquecimento, água, gás, electricidade, Telecomunicações, Transportes, Recolha de resíduos Organizações que ocupam sítios temporários Empresas de construção, Empresas de limpeza, Prestadores de serviços, Empresas de descontaminação Organizações independentes que se registam como uma organização comum Pequena zona industrial; Complexo turístico; Parques empresariais Pequenas empresas que operam num dado grande território e que fabricam produtos ou fornecem serviços idênticos ou similares Zonas industriais; Zonas turísticas; Centros comerciais Autoridades locais e instituições governamentais Autoridades locais; Ministérios; Agências governamentais; Agenda 21 ao nível local Entidades que se podem registar no EMAS

Registo do EMAS e utilização do logotipo Certificado Emas

Sistema de Acreditação e Verificadores Ambientais

Benefícios do EMAS Uma gestão ambiental de qualidade; Uma credibilidade acrescida; Um reforço da motivação dos trabalhadores e do espírito de equipa; Uma maior consciencialização do pessoal; Uma melhoria de imagem da organização; Uma redução dos custos e da regulamentação; Umas novas oportunidades de negócios; Uma maior confiança por parte dos clientes; Uma melhoria das relações com os clientes, a comunidade local e as autoridades reguladoras.

Síntese O sistema comunitário de Eco-gestão e auditoria - EMAS é um instrumento voluntário dirigido às empresas que pretendam avaliar e melhorar os seus comportamentos. O EMAS está aberto à participação voluntária das organizações interessadas em melhorar o seu desempenho ambiental São muitos os tipos de organizações que podem ser registadas no âmbito do EMAS As vantagens de aderir ao EMAS são semelhantes às da norma ISO 14001, mas o grau de exigência é superior Em Portugal cabe ao Organismo Nacional de Acreditação garantir o funcionamento do sistema de acreditação de verificadores ambientais independentes Os organismos competentes são designados pelos Estados-Membros e devem ser independentes e isentos Existem dois tipos de logotipos: (1) Gestão Ambiental Verificada; (2) Informação validada Para obter o registo no EMAS, as organizações devem elaborar, validar e publicar uma Declaração Ambiental Sites de interesse &ShowNews=ON&Artikel=34

Anexos Exercícios Exercício 13 - Regulamento EMAS