Além do livro de reclamações, o consumidor dos sectores regulados pela ARE (Água, Electricidade, Combustíveis, Transportes Colectivos Urbanos e Transportes.

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Transcrição da apresentação:

Além do livro de reclamações, o consumidor dos sectores regulados pela ARE (Água, Electricidade, Combustíveis, Transportes Colectivos Urbanos e Transportes Marítimos), pode apresentar a sua reclamação através dos seguintes meios: No site da Instituição ( Carta Telefone Pessoalmente Para mais informações contacta-nos Av. Cidade de Lisboa-Varzea,C.P.785 Telefax: , Telf: / |2010| ALEM DO LIVRO DE RECLAMAÇÕES DE QUE OUTROS MEIOS O CONSUMIDOR DISPÕE PARA APRESENTAR A SUA RECLAMAÇÃOA ARE? Dependendo da complexidade da questão apresentada, o consumidor pode ver-se esclarecido e informado pelos técnicos da ARE responsáveis pela gestão da área do consumidor. Constatando-se a existência de um conflito entre o consumidor e a empresa regulada, efectivado através da apresentação de uma reclamação escrita, a ARE, na qualidade de mediadora de conflitos, procede à averiguação e esclarecimento dos factos alegados junto às empresas por ela reguladas e emitirá um parecer, cujo conteúdo será notificado ao consumidor. Em caso de necessidade, o consumidor receberá ulteriores orientações do Gabinete Jurídico da ARE sobre como deve proceder. COMO AJUDA-LO? ARE NA DEFESA DO CONSUMIDOR

AGÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÓMICA de cabo verde QUEM SOMOS? Sim. Desde Dezembro de 2008, a ARE possui um gabinete específico que trata dos assuntos que afectam os consumidores. Além de divulgar informações importantes sobre os sectores que regulamos, o Gabinete de Comunicação, Imagem e Apoio ao Consumidor tem a responsabilidade de receber, acompanhar e dar feedback aos pedidos de informações e reclamações dos consumidores nos sectores dentro da nossa esfera de actuação. ARE NO APOIO AOS CONSUMIDORES DE ENERGIA, ÁGUA E TRANSPORTES COLECTIVOS URBANOS E MARÍTIMOS Um dos instrumentos que tornam mais acessível o exercício do direito de queixa e que proporciona ao consumidor a possibilidade de reclamar directamente no local onde o conflito ocorreu é o Livro de Reclamações, que todos os prestadores de serviço devem ter disponível, de acordo com o Decreto-Lei nº 19/2008, de 9 de Junho. A reclamação é registada em triplicado, ficando uma cópia com o prestador de serviço, uma cópia com o consumidor e a última, que deverá ser enviada à entidade reguladora da área de actividade, no prazo de dez dias úteis. No caso de electricidade, água, combustíveis, transportes colectivos urbanos e transportes marítimos, as reclamações são encaminhadas para a Agência de Regulação Económica. A queixa deve ser bem fundamentada e reunir, sempre que possível, documentos que comprovem o motivo da reclamação, como por exemplo, recibos, facturas, cópias de contrato, etc. QUAL O PAPEL DA ARE NA DEFESA DOS CONSUMIDORES? A ARE POSSUI UM SERVIÇO DE APOIO AO CONSUMIDOR? COMO APRESENTAR A SUA RECLAMAÇÃO? A ARE é uma Autoridade Administrativa Independente, que se ocupa da regulação económica dos sectores de água, energia (electricidade e combustível), transporte colectivo urbano e transporte marítimo de passageiros e tem por missão promover a eficiência económica e o equilíbrio financeiro dos sectores regulados, de forma a assegurar a oferta de serviços de interesse público em benefício da sociedade. A ARE desempenha um importante papel na defesa dos consumidores ao garantir a existência de condições que permitam satisfazer, de forma eficiente, a procura da prestação dos serviços que envolvam os sectores regulados, ao proteger o equilíbrio económico-financeiro dos prestadores de serviços por ela regulados, ao garantir, nas actividades reguladas que prestam serviço de interesse geral, as competentes obrigações de serviço público ou obrigações de serviço universal e em todas as actividades que desenvolve no seu dia-a-dia.