Gilmara Avelar Gandra Barbosa Gerente de Atendimento Mobiliário Secretaria Municipal de Finanças.

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Transcrição da apresentação:

Gilmara Avelar Gandra Barbosa Gerente de Atendimento Mobiliário Secretaria Municipal de Finanças

Objetivo do projeto Parceria entre contribuintes, seus prepostos e o fisco municipal em busca de serviços de qualidade. DESCOMPLICANDO O FISCO

INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO E BAIXA - pessoa jurídica O cadastramento, alteração e baixa das pessoas jurídicas junto ao Município de Belo Horizonte deverá ser feito única e exclusivamente através do aplicativo de coleta CNPJ-Web do Cadastro Sincronizado Nacional, disponível em ESCOMPLICANDO O FISCO

SITUAÇÕES ESPECIAIS Eventos não comunicados antes de 02/07/2007 cuja comunicação não é possível pelos eventos específicos de BH: apresentar CNPJ alterado e cópia(s) da(s) Alteração(ões) Contratual(is) específica(s) na Central de Atendimento da Gerência de Tributos Mobiliários, localizada à Rua Espírito Santo, 593.

DESCOMPLICANDO O FISCO INSCRIÇÃO E ALTERAÇÃO - pessoa física => com estabelecimento empresarial: solicitar Alvará de Localização e Funcionamento no site link específico. Se liberado alvará, a inscrição será gerada pela Gerência de Cadastro de Agentes Econômicos - GINAGEC e a Ficha de Inscrição Cadastral - FIC poderá ser emitida no site => sem estabelecimento empresarial: preencher formulário Ficha de Cadastral de Autônomo - FCA e juntar documentos conforme parágrafo 5º do Artigo 40 - Decreto 4032/81;

AUTORIZAÇÃO PARA IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS - AIDF Legislação vigente: Decreto 4032/81; Importante validade da AIDF: 30 dias; validade dos documentos fiscais: 24 meses;

solicitação na Central de Atendimento => casos específicos; => informações gerais; solicitação na Internet => pré-requisitos; => procedimentos; => informações gerais;

DOCUMENTOS FISCAIS Art Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, salvo disposição expressa em contrário, são obrigados a possuir e a emitir, nos termos do regulamento, os seguintes documentos fiscais: I - Nota Fiscal de Serviços, Série A (art. 66 do RISSQN); II - Nota Fiscal de Serviços, Série B (art. 67 do RISSQN); III - Nota Fiscal de Serviços, Série C (art. 68 do RISSQN); IV - Nota Fiscal de Serviços, Série D (art. 13 do Decreto nº 6.492/90); V - Nota Fiscal de Serviços, Série E (art. 15 do Decreto nº 6.492/90); VI - Nota Fiscal Fatura de Serviços (art. 69 do RISSQN); VII - Declaração de Serviços (art.3º do Decreto 5.016/85) ; VIII - Ingresso Fiscal (art. 69 A do RISSQN); IX - Declaração Eletrônica de Serviços - DES (art.1º do Decreto /03). DECRETO 4032 DE 17 DE SETEMBRO DE 1981

SIMPLES NACIONAL Resolução CGSN nº 010, de 28 de junho de 2007 Art. 2º As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento.

CREDENCIAMENTO GRÁFICO Os estabelecimentos gráficos deverão credenciar- se para prestarem quaisquer serviços de impressão de documentos fiscais - parágrafo 7º do Artigo 62 - Decreto 4032/81; validade do credenciamento 180 dias;

DESCOMPLICANDO O FISCO - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS AVULSA Decreto nº de 18/07/2002; pré-requisitos; procedimentos;

REQUERIMENTOS DIVERSOS Modelo sugerido - Denominação Social; - número CNPJ; - número Inscrição Municipal; - endereço completo; - justificativa do pedido; Formulários

SERVIÇOS E INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS EM

CONTATOS Telefone: (31) Fax: (31)

Agradecemos pela atenção. Bom dia!