Legislação Previdenciária Aposentadoria por Idade
Grupo Frederico Matos Giovane Valiante Lorenzo Granville Marcelo de Freitas Legislação Previdenciária
Pre-Requisitos Para homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos; Em caso de trabalhadores rurais é de 60 anos para o homens e 55 para a mulheres; Cumprimento da carência mínima exigida
Carência TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos meses meses meses meses meses meses meses meses meses meses meses meses meses meses Para aqueles que se inscreveram na Previdência Social a partir de 25/07/1991, o período de carência é de 180 meses, já aqueles que se inscreveram antes deve estar atentos à Tabela Progressiva de Carência:
A aposentadoria por idade terá o valor equivalente a 70% do salário benefício, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 30%, totalizando 100%, com a aplicação facultativa do fator previdenciário. Por exemplo, o segurado homem, que tenha começado a trabalhar com 50 anos poderá, aos 65 anos, após 15 anos de atividade contínua, se aposentar por idade. Neste caso, seu benefício será de 70 % + 15 (15 anos de contribuição) = 85 % do salário bruto. Cálculo do Benefício
A aposentadoria por idade pode ser solicitada nas Agências da Previdência Social, para isso é preciso estar atento a cada caso e quais são os documentos necessários: Empregada Domestica Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição de contribuinte individual; Carteira de trabalho; CPF (Cadastro de Pessoa Física); Certidão de Nascimento ou casamento. Como solicitar
Segurado empregado, desempregado ou trabalhador avulso Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição de contribuinte individual; RG; CPF (Cadastro de Pessoa Física); Certidão de Nascimento ou casamento; Carteira de trabalho ou outro documento que comprove atividade de trabalho; Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente;
Como solicitar Segurado especial / Trabalhador Rural Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição de contribuinte individual / segurado especial; Comprovantes de recolhimento à Previdência quando o trabalhador tiver optado por contribuir; RG; Carteira de trabalho; CPF (Cadastro de Pessoa Física); Certidão de Nascimento ou Casamento; Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural
Contribuinte Individual número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição de contribuinte individual; todos os comprovantes de recolhimento à Previdência (guias e carnês); RG; CPF (Cadastro de Pessoa Física); Certidão de Nascimento ou casamento; registro de firma individual; contrato social e alterações contratuais; se membro de diretoria ou conselho de administração em Sociedade Anônima, levar atas de assembléias gerais. Como solicitar
Dúvidas Frequentes A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa? Quais os benefícios podem ser convertidos em aposentadoria por idade? Como funciona. Depois de requerida a aposentadoria pode ser renunciada? O segurado pode ganhar a aposentadoria sem deixar de trabalhar? Se o segurado com o período de carência cumprido, ultrapassar o período de graça, terá direito quando chegar a idade necessária?
Conclusão De acordo com a Lei de Benefícios Previdenciário (n° 8.213/91), para se auferir aposentadoria por idade pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), é necessário que o segurado preencha, concomitantemente, dois requisitos fundamentais: a idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e a carência, ou seja, ter o beneficiário contribuído durante, pelo menos, 15 anos (180 contribuições). Conforme destaca a Lei, o RGPS determina que tais requisitos devem se manifestar de forma simultânea. Logo, de nada adianta o preenchimento do requisito carência, deixar de contribuir e esperar que a idade mínima advenha. Ou seja, mesmo após o preenchimento do requisito carência, é indispensável que o segurado continue contribuindo até o implemento da idade mínima, pois assim não o fazendo poderá ter perdido a condição de segurado antes do advento deste segundo requisito (a idade).
Legislação Previdenciária FIM