Legislação Previdenciária Aposentadoria por Idade.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO.
Advertisements

Ministério da Previdência Social Secretaria-Executiva PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA Brasília, julho de 2004.
MPS - Ministério da Previdência Social SPS - Secretaria de Previdência Social Os Motoristas e a Previdência Social BRASÍLIA, JULHO DE 2005 Programa de.
Plano Simplificado de Previdência Social PSPS
Melhoria do Atendimento na Previdência Social
Custeio Previdenciário
Salário Maternidade Art. 71. O salário maternidade é devido à segurada da PS, durante cento e vinte dias, com início no período entre vinte e oito dias.
Proteção Social e Previdenciária
Aposentadoria no INSS.
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
“O ARTESÃO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL”
O ARTESÃO E A PREVIDÊNCIA SOCIAL BRASÍLIA, MARÇO DE 2005
PREVIDENCIA SOCIAL NOVOS PROCEDIMENTOS - MP 83
Filiação e Inscrição.
O Futuro da Previdência Social no Brasil
Zelador – remunerado por hora de trabalho ou salário fixo com carteira assinada pela Missão.
Direito Previdenciário
Direito previdenciário. DONAS DE CASA (DO LAR)
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
O INSS E AS APOSENTADORIAS. O INSS E AS APOSENTADORIAS.JANEIRO/2008 PREVIDÊNCIA SOCIAL.
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS À SEGURIDADE SOCIAL → Decreto nº 3.048: arts. 216 à 218; → Arrecadação e recolhimento: estão.
AULA 3 Proteção Previdenciária ao Trabalhador. AULA 3 Proteção Previdenciária ao Trabalhador.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Fundação Coelce de Seguridade Social Planos de Benefícios Janeiro/2008.
Conversando com a Previdência PEP – Programa de Educação Previdenciária Ana Cristina Rodrigues Dutra Membro do Comitê Regional do Programa de Educação.
AULA 3 Proteção Previdenciária ao Trabalhador. AULA 3 Proteção Previdenciária ao Trabalhador.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Os Estudantes e a Previdência Social
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
AULA 5 Filiação e Inscrição na Previdência Social.
Micro Empreendedor Individual
Breve análise das mudanças trazidas pela Medida Provisória nº 664/2014
Rotinas de Departamento de Pessoal
Conquista Concursos Apresenta : http: // bit.ly/1FT09KQ.
AULA 2015 Direito Previdenciário
Programa de Educação Previdenciária
Legislação Previdenciária e Social
REGIME DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CONTRIBUINTES DA SEGURIDADE SOCIAL
- Pessoa física maior de 16 anos de idade;
BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Salário-Família & Salário-Maternidade.
Benefícios Previdenciários em Espécie
Direito Previdenciário
CARÊNCIA.
Portaria spprev nº 102, de 28/02/14, doe DE 06/03/14, republicada em 08/03/14. Dispõe sobre novo regulamento para homologação de CTC – Certidão de Tempo.
Secretaria Municipal de Assistência Social -2009
AULA 2015 Direito Previdenciário
AUXÍLIO-RECLUSÃO É o benefício a que têm direito, nas mesmas condições da pensão por morte, o conjunto de dependentes do segurado recolhido à prisão, caso.
AULA 2015 Direito Previdenciário
AULA 2015 Direito Previdenciário
6ª AULA 2015 Direito Previdenciário
AULA 5 Filiação e Inscrição na Previdência Social.
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PROCURADORIA-GERAL FEDERAL PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA DO INSS EM GOIÂNIA.
Auxílio Doença Autoras: Lícia Magalhães Raphaele Mestre Sueli Bedendo.
MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS RGPS
PREVIDÊNCIA SOCAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EducaçãoPrevidenciária.
Conversando com a Previdência. O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL?
MEDIDA PROVISÓRIA Nº /12/14 Altera as Leis 8213/ / / /2003 MARIA JOSÉ ROCHA.
PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Condições essenciais para ter direito aos benefícios da Previdência Social.
PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária Todo(a) brasileiro(a), a partir de 16 anos de idade, pode filiar-se à Previdência.
PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Educação Previdenciária.
A Aposentadoria das Pessoas com Deficiência no Regime Geral de Previdência Social Oscar Valente Cardoso.
Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE ATENDIMENTO Programa de Educação Previdenciária PREVEDUCA PREVIDÊNCIA.
1 Controvérsias acerca do cálculo do salário-de-benefício nas atividades múltiplas Roberto de Carvalho Santos
Semana de Saúde Ocupacional, HUCFF-UFRJ /2/99 1 Direitos no Trabalho e Seguridade Social.
1 SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO  Benefícios Previdenciários.
Transcrição da apresentação:

Legislação Previdenciária Aposentadoria por Idade

Grupo Frederico Matos Giovane Valiante Lorenzo Granville Marcelo de Freitas Legislação Previdenciária

Pre-Requisitos Para homens com mais de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos; Em caso de trabalhadores rurais é de 60 anos para o homens e 55 para a mulheres; Cumprimento da carência mínima exigida

Carência TABELA PROGRESSIVA DE CARÊNCIA Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos meses meses meses meses meses meses meses meses meses meses meses meses meses meses Para aqueles que se inscreveram na Previdência Social a partir de 25/07/1991, o período de carência é de 180 meses, já aqueles que se inscreveram antes deve estar atentos à Tabela Progressiva de Carência:

A aposentadoria por idade terá o valor equivalente a 70% do salário benefício, mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, até no máximo de 30%, totalizando 100%, com a aplicação facultativa do fator previdenciário. Por exemplo, o segurado homem, que tenha começado a trabalhar com 50 anos poderá, aos 65 anos, após 15 anos de atividade contínua, se aposentar por idade. Neste caso, seu benefício será de 70 % + 15 (15 anos de contribuição) = 85 % do salário bruto. Cálculo do Benefício

A aposentadoria por idade pode ser solicitada nas Agências da Previdência Social, para isso é preciso estar atento a cada caso e quais são os documentos necessários: Empregada Domestica Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição de contribuinte individual; Carteira de trabalho; CPF (Cadastro de Pessoa Física); Certidão de Nascimento ou casamento. Como solicitar

Segurado empregado, desempregado ou trabalhador avulso Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição de contribuinte individual; RG; CPF (Cadastro de Pessoa Física); Certidão de Nascimento ou casamento; Carteira de trabalho ou outro documento que comprove atividade de trabalho; Certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou órgão correspondente;

Como solicitar Segurado especial / Trabalhador Rural Número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição de contribuinte individual / segurado especial; Comprovantes de recolhimento à Previdência quando o trabalhador tiver optado por contribuir; RG; Carteira de trabalho; CPF (Cadastro de Pessoa Física); Certidão de Nascimento ou Casamento; Documentos de Comprovação do Exercício de Atividade Rural

Contribuinte Individual número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP) ou número de inscrição de contribuinte individual; todos os comprovantes de recolhimento à Previdência (guias e carnês); RG; CPF (Cadastro de Pessoa Física); Certidão de Nascimento ou casamento; registro de firma individual; contrato social e alterações contratuais; se membro de diretoria ou conselho de administração em Sociedade Anônima, levar atas de assembléias gerais. Como solicitar

Dúvidas Frequentes A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa? Quais os benefícios podem ser convertidos em aposentadoria por idade? Como funciona. Depois de requerida a aposentadoria pode ser renunciada? O segurado pode ganhar a aposentadoria sem deixar de trabalhar? Se o segurado com o período de carência cumprido, ultrapassar o período de graça, terá direito quando chegar a idade necessária?

Conclusão De acordo com a Lei de Benefícios Previdenciário (n° 8.213/91), para se auferir aposentadoria por idade pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), é necessário que o segurado preencha, concomitantemente, dois requisitos fundamentais: a idade mínima (65 anos para homens e 60 anos para mulheres) e a carência, ou seja, ter o beneficiário contribuído durante, pelo menos, 15 anos (180 contribuições). Conforme destaca a Lei, o RGPS determina que tais requisitos devem se manifestar de forma simultânea. Logo, de nada adianta o preenchimento do requisito carência, deixar de contribuir e esperar que a idade mínima advenha. Ou seja, mesmo após o preenchimento do requisito carência, é indispensável que o segurado continue contribuindo até o implemento da idade mínima, pois assim não o fazendo poderá ter perdido a condição de segurado antes do advento deste segundo requisito (a idade).

Legislação Previdenciária FIM