REUNIÃO DO FÓRUM NACIONAL DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO “Conselhos de Educação e Regime de Colaboração – Produção Científica” Outubro_2012.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Profa. Ma. Suely Melo de Castro Menezes
Advertisements

Prática de Ensino: Educação Básica
V Encontro de Saúde do Estado de Goiás - Abril 2013
CONFERÊNCIA NACIONAL DE EDUCAÇÃO fevereiro/2009 COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO DA CONFERÊNCIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social CONAPREVCONAPREV Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência.
ATUAÇÃO DOS AGENTES DE CONTROLE SOCIAL.
Profa. Dra. Rosilene Lagares
ASSESSORIA DE FORMAÇÃO
O Sinaes na perspectiva das Instituições Públicas e Privadas
Políticas Públicas Municipais
participação e controle social
PLANO DECENAL DE EDUCAÇÃO
Programa Nacional de Capacitação de Conselheiros
Uma proposta de mudança
Políticas Públicas, Organização e Funcionamento da Educação Básica
Políticas Públicas, Organização e Funcionamento da Educação Básica
Seminário Nacional Sobre Educação Contextualizada
46º FORUM NACIONAL DE REITORES DA ABRUEM A UNIVERSIDADE E AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS PROF. JOSÉ GUIDO CORRÊA DE ARAÚJO PROF. JOSÉ GUIDO CORRÊA DE ARAÚJO.
2004 Fórum Nacional de Controle Interno 2007 Alteração: Conselho Nacional de Controle Interno (Estatuto define regras) 2010 Aprovação, pelo CONACI, das.
Conselho Municipal de Educação
Ministério da Cultura. II CONFERÊNCIA NACIONAL DE CULTURA 2010.
Mesa Temática IV Normatização e Sistemas Municipais de Ensino Palestrante: Adriana Paim de Almeida.
Organização dos sistemas de ensino
Diretoria de Currículos e Educação Integral
Os Poderes Executivo e Legislativos e suas funções
Contexto de atuação do CME
Encontro Estadual de Formação
Elza Marina da Silva Moretto Coordenadora FEE/SC
ALINHAMENTO DOS PLANOS MUNICIPAIS E ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO AO PNE
Fórum Nacional de Educação
OBJETIVOS Mostrar como organizar o conselho;
Política de Formaçã0-Seduc Sala de Educador
Participação do Segmento de Ensino Superior Particular O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação: Participação Popular, Cooperação Federativa.
PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
A Experiência do TCU junto aos CAEs Outubro/2004 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Fiscalização e Controle Social da Gestão Pública no Estado do Piauí.
UNDIME – MT REUNIÃO AMPLIDA SISTEMA NACIONAL ARTICULADO (Cooperação) Antônio José Medeiros – SASE/MEC 13/Setembro/2011 Cuiabá-MT.
SENAES Secretaria Nacional de Economia Solidária.
Subheading goes here CADERNO 5 ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DEMOCRÁTICA DA ESCOLA 3. O Conselho Escolar e a gestão democrática.
3º Encontro Nacional dos Coordenadores do Pibid Carmen Moreira de Castro Neves Brasília, 14 a 16 de maio de 2013.
OS DESAFIOS E AS PERSPECTIVAS DA GESTÃO ESCOLAR NO BRASIL
1 Oficina Técnica AS POLÍTICAS PÚBLICAS E OS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS
Planejando a Próxima Década
Análise Diagnóstica da Educação Municipal Iniciativa Coordenação Técnica Apoio Parceria.
Ministério da Cultura. Representação Regional de Minas Gerais Contatos: Tel: (31)
SISTEMA NACIONAL DE EDUCAÇÃO
GAFCE SC Grupo de Articulação de Fortalecimento dos Conselhos Escolares de Santa Catarina Nádia Regina Machado
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/Santos
CONSELHO LOCAL DE SAÚDE
Sergio Luis Allebrandt
Encontro Presencial 14 de Setembro de 2013
Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO
Objetivo: + Contribuir para que o direito à aprendizagem e ao desenvolvimento humano seja assegurado a todos os estudantes brasileiros e estrangeiros residentes.
Gestão democrática da escola pública: fundamentação legal
CONTROLE SOCIAL FINANCIAMENTO DO SUS LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE Vide Lei nº 8.689, de 1993 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão.
ACESSO À INFORMAÇÃO E DIREITO À EDUCAÇÃO Ananda Grinkraut e Gustavo Paiva.
Como se organiza e estrutura a Educação Básica no Brasil?
S ISTEMA DE E NSINO E OS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO Regina Lúcia Borges Araújo 2013.
CONSELHO DELIBERATIVO ESCOLAR (OU CONSELHO ESCOLAR) ESPAÇO PARA EFETIVAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA NA ESCOLA FULANO DE TAL GERED DE
CEE/MT SISTMA MUNICIPAL DE ENSINO - SME. CEE/MT SISTMA MUNICIPAL DE ENSINO - SME 01 - O que é Sistema Municipal de Ensino – SME? É a organização legal.
Principios da Organização conforme a LDB/1996
LDB Leis Diretrizes e Bases da Educação
XXIV Fórum Estadual da UNDIME-RS Relações entre órgãos normativos e executivos no Regime de Colaboração. Prof. Diego Tormes Coord. Estadual da UNCME-RS.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ PREFEITURA MUNICÍPAL DE BARCARENA PÓLO UNIVERSITÁRIO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA.
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/CEMEPE GRUPO ARTICULADOR ESCOLAS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL ESCOLAS MUNICIPAIS.
Conselho Municipal de Educação de Joinville O CME de Joinville foi criado pela Lei Municipal nº 2389/90, em 24 de abril de Teve seu efetivo funcionamento.
PARECER CNE/CP Nº Experiências dos estados do Acre, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul,. No caso do Rio Grande do Sul, foram institucionalizados.
O sistema de proteção social brasileiro em direção a um modelo descentralizado Marta Arretche.
Lei No de 1995 O Grupo de Assessoramento com representação paritária do estado e municípios. É considerado, nos documentos, como importante mecanismo.
“A construção do Sistema Nacional de Educação articulado em regime de colaboração: como fazer?” Suely Melo de castro Menezes.
Transcrição da apresentação:

REUNIÃO DO FÓRUM NACIONAL DOS CONSELHOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO “Conselhos de Educação e Regime de Colaboração – Produção Científica” Outubro_2012

Art. 211 da CF/1988 “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino” Os artigos 11 da LDB/1996 – parágrafo único “poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica”.

> Elegem os conselhos como uma estratégia de Participação Popular – Princípios de gestão > Leis Orgânicas Municipais

o 70% CME das capitais foram criados a partir da década de 90 o A data de criação não é a mesma de funcionamento o 1965 Vitória – ES, o 1971 Recife – PE o 1974 João Pessoa – PB o 1981 Salvador – BA o 1985 Curitiba – PR o 1986 Rio de Janeiro - RJ

Não há um padrão entre os CME das Capitais brasileiras em relação às funções que devem ser exercidas, entretanto, destacam-se as funções: deliberativa, normativa, consultiva e fiscalizadora ; Destaca-se na região nordeste à função de acompanhamento e controle social, usualmente exercida pelos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB e no de ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. A permanência da função de “assessoramento superior da secretaria de educação” entre os conselhos.

>> » Especialista em Educação » Professor » Experiência em Educação, técnica ou docência » Formação superior » Pessoas de reconhecido espírito público, cultural e moral ilibada - Notório saber » Residente no Município

> Eleito, escolhido ou indicado pelos pares (entidade ou instituição) Combinação entre saber, representatividade social e pluralismo (instituições e entidades) Polarização Poder Executivo Municipal e Trabalhadores em Educação

» Não há um padrão entre os CME das Capitais brasileiras em relação quanto aos segmentos representativos da sociedade e nem quanto ao numero de conselheiros; » A composição dos CME das capitais caracteriza-se pela pluralidade de segmentos representativos da sociedade, embora, haja uma predominância do Poder Executivo e dos Trabalhadores em Educação, seguido pela iniciativa privada, ensino superior, pais de alunos e representantes de outros conselhos. » Destaca-se para o segmento representativo da sociedade dos diretores escolares, principalmente nos CME que optaram por integrar uma câmara de FUNDEB.