CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS As ações penais dividem-se em ações privadas e ações públicas.
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS As ações penais públicas bipartem-se em ação penal pública incondicionada e ação penal pública condicionada. As ações penais condicionadas são aquelas em que a lei exige a representação da vítima ou de seus representantes ou a requisição do interessado para que o titular da ação penal possa atuar (Ministério Público).
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS A ação penal pública incondicionada, por sua vez, é aquela espécie em que para o Parquet (MP) atuar não é necessária qualquer manifestação do interessado. A regra será a ação penal ser na modalidade incondicionada.
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS “Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade de representá-lo.” (Art. 24, CPP)
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS As ações penais privadas (ou penais públicas de iniciativa privada) são aquelas em pelo motivo do fato típico atingir tão seriamente o plano íntimo e secreto do sujeito passivo (vítima), a lei entende conveniente, não obstante a lesividade da conduta, que deva ser considerada a vontade do ofendido de ver ou não o agente ofensor (autor da conduta típica) processado, evitando, dessa forma, a configuração do fenômeno jurídico denominado strepitus iudicis (strepitus fori).
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS Parte da doutrina critica a nomenclatura ações penais privadas, pois entende que toda ação terá natureza pública (pois ação seria direito público, abstrato e subjetivo). Verberam que em algumas hipóteses o que ocorre é que a lei assevera que a iniciativa da ação é privada (quem exerce), entretanto a ação continuará tendo natureza pública
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS Há, ainda, a ação penal privada subsidiaria da pública. Ocorre tal modalidade de ação penal quando o titular da ação penal pública não a exerce no prazo legal. No caso, quando o MP não oferece a denúncia no prazo legal. Regra geral o MP tem o prazo de 5 dias (réu preso) e 15 dias (réu solto) para oferecer denúncia após receber os autos do Inquérito Policial devidamente relatado.
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal". (Art. 5º, inciso LIX, CF/88)
CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES PENAIS As ações penais públicas possuem como as suas principais características a indisponibilidade, obrigatoriedade e oficialidade. As ações penais, por sua vez, tem como principais características a disponibilidade (oportunidade) e a indivisibilidade.
AÇÃO – DEFESA DIREITO DE EXCEÇÃO A defesa exercida na ação é decorrência dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla devesa. Vide artigo 3º do CPC. O autor quando requer alguma resposta do estado Juiz ele o faz pelo direito de ação, já o réu ao exercer seu direito de defesa o faz por meio de exceção.
AÇÃO – DEFESA DIREITO DE EXCEÇÃO O direito de exceção lato sensu (defesa) por ser exercido de várias formas, são elas: Contestação, reconvenção e as exceções em sentido estrito. Contestação é o ato processual pelo qual o réu insurge-se contra pretensão deduzida na inicial, alegando em sua defesa tanto defeitos de índole processual como quanto ao mérito da causa.
AÇÃO – DEFESA DIREITO DE EXCEÇÃO Reconvenção é o ato processual em que réu amplia a matéria a ser analisada pelo magistrado, trazendo pretensão contraposta àquela deduzida pelo autor. Reconvenção Vs. pedido contraposto. A reconvenção é feita em peça apartada e deve ser ofertada no mesmo momento processual em que é ofertada a contestação. O pedido contraposto será pedido de idêntica natureza processual, entretanto será feito no bojo da própria contestação como pedido.
AÇÃO – DEFESA DIREITO DE EXCEÇÃO As exceções em sentido estrito (304/314 CPC, 95 CPP e 802 CLT) são fatos alegados pelo réu que atentam a questões de ordem processual. São exemplos a exceção de incompetência, a exceção de impedimento (art. 134 CPC e 252/253 CPP), suspeição (135 CPC, 254 CPP e 801 CLT). As exceções em regra suscitadas em petição própria denominada exceção. A exceção de incompetência absoluta deve ser argüida como preliminar na própria peça da contestação.
AÇÃO – DEFESA DIREITO DE EXCEÇÃO As exceções (lato sensu) podem ser classificada como: . Processual; . Substancial. . Direta . Indireta (fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito)