O QUE É O PAIR? PROGRAMA DE AÇÕES INTEGRADAS E REFERENCIAIS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL NO TERRITÓRIO BRASILEIRO.

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Transcrição da apresentação:

O QUE É O PAIR? PROGRAMA DE AÇÕES INTEGRADAS E REFERENCIAIS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL NO TERRITÓRIO BRASILEIRO

O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Considerando a complexidade do tema, tem sido um desafio para o Estado brasileiro construir políticas públicas com estratégias que integrem os diferentes segmentos. Considerando a complexidade do tema, tem sido um desafio para o Estado brasileiro construir políticas públicas com estratégias que integrem os diferentes segmentos. A lógica de trabalho em rede, entendida aqui como a possibilidade de conexões entre diversos segmentos, não tem sido uma característica na implantação e implementação de políticas públicas. A lógica de trabalho em rede, entendida aqui como a possibilidade de conexões entre diversos segmentos, não tem sido uma característica na implantação e implementação de políticas públicas.

O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES Ações pontuais, desconectadas, superposições de ações e ainda desperdício de recursos humanos e materiais são facilmente observáveis nos serviços e programas que compõe a rede de atendimento, defesa e responsabilização. Ações pontuais, desconectadas, superposições de ações e ainda desperdício de recursos humanos e materiais são facilmente observáveis nos serviços e programas que compõe a rede de atendimento, defesa e responsabilização. Estudos e pesquisas constatam, por um lado, a existência de redes organizadas de violação dos direitos das crianças e adolescentes e, por outro, a fragilidade da articulação e integração das políticas públicas. Estudos e pesquisas constatam, por um lado, a existência de redes organizadas de violação dos direitos das crianças e adolescentes e, por outro, a fragilidade da articulação e integração das políticas públicas.

O PAIR: UMA RESPOSTA O Estado brasileiro, empenhado na transformação dessa realidade, implanta em 2002, o Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro (PAIR). O Estado brasileiro, empenhado na transformação dessa realidade, implanta em 2002, o Programa de Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Brasileiro (PAIR). O PAIR constitui-se em uma metodologia de articulação de políticas e de intervenção de redes, assentada na Doutrina da Proteção Integral da criança e do adolescente, tendo por base os eixos do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto- Juvenil. O PAIR constitui-se em uma metodologia de articulação de políticas e de intervenção de redes, assentada na Doutrina da Proteção Integral da criança e do adolescente, tendo por base os eixos do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto- Juvenil.

OBJETIVO GERAL  Integrar políticas para a construção de uma agenda comum de trabalho, entre Governos, Sociedade Civil e Organismos Internacionais, visando o desenvolvimento de ações de prevenção e atendimento à crianças e adolescentes vulneráveis ou vítimas de violência da exploração sexual e tráfico, para fins sexuais.

METAS ESTRATÉGICAS 1.Criar e/ou fortalecer redes de atendimento, prevenção, proteção e defesa de crianças e adolescentes vítimas da exploração sexual comercial e tráfico para esses fins. 2.Despertar uma consciência da sociedade e dos formadores de opinião sobre o direito de desenvolvimento de uma sexualidade segura e saudável por parte de crianças e adolescentes.

METAS ESTRATÉGICAS 3. Desenvolver metodologias exitosas de enfrentamento a violência sexual contra crianças e adolescentes, que possam ser estendidas para outras regiões, a partir de ações referenciais de organização, fortalecimento e integração dos serviços locais, possibilitando a construção de uma Política Municipal de Proteção Integral a Criança e ao Adolescente, assegurada a participação social na construção dos processos.

FUNDAMENTAÇÃO DO PAIR Artigo 227 da Constituição Federal (1988); Art. 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (1990); Plano Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual (2000); Convenções Internacionais dos Direitos Humanos, dos Direitos da Criança e do Trabalho Infantil; Diretrizes estabelecidas nos Encontros mundiais de Estocolmo (1996) e Yokohama 2001.

GESTÃO E EXECUÇÃO Gestão Estratégica: Secretaria Especial dos Direitos Humanos Execução Técnica: Secretaria Especial dos Direitos Humanos Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Ministério da Saúde Ministério da Educação Ministério da Justiça – Secretaria Nacional de Justiça Ministério do Turismo Organização Internacional do Trabalho – OIT Gestores Estaduais e Municipais Organizações não-governamentais Universidades

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ÂMBITO LOCAL GESTÃO POLÍTICA: Secretarias Estaduais; Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA); Comissões e Fóruns; Secretaria Municipal; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; Comissões e Fóruns; Conselho Tutelar. GESTÃO TÉCNICA: Comissão Municipal (composta por dezoito membros, sendo nove da sociedade civil e nove do poder público).; Secretaria Municipal; Secretaria Estadual; Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

ABRANGÊNCIA TERRITORIAL Implantação (6 municípios): Região Norte: Pacaraima–RR, Manaus–AM, Rio Branco–AC Rio Branco–AC Região Centro-Oeste: Corumbá–MS Região Nordeste: Feira de Santana–BA Campina Grande – PB Expansão (2004) outros municípios de RR, AM, AC, MS, BA e PB; CE, MA, MG, PE, RN (52 municípios)

AUDITORIA OPERACIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Relatório TCU – divulgado em 2004 Nos municípios auditados pelo TCU que desenvolviam a metodologia do PAIR, o TCU percebeu um diferencial no que diz respeito ao impacto do Programa nas ações municipais de enfrentamento à violência sexual infanto-juvenil. Em seu relatório, recomenda no subitem , “que a SEDH envide esforços no sentido de buscar recursos e parcerias visando o aumento da abrangência do PAIR, e elabore estudo com vistas a propor a sua inclusão como uma Ação do Programa de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, na oportunidade da próxima revisão do PPA.”

2009: ABRANGÊNCIA TERRITORIAL 22 estados brasileiros + países do MERCOSUL

SISTEMA DE GARANTIA DE DIREITOS PROMOÇÃOCONTROLEDEFESA Análise da Situação Atendimento Prevenção Articulação e Mobilização Protagonismo Juvenil Defesa e Responsabilização REFERÊNCIA METODOLÓGICA: PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL EIXO NORTEADOR: ARTICULAÇÃO EM REDE Base de intervenção: Município/ Empoderamento local

ANÁLISE DA SITUAÇÃO/ DIAGNÓSTICO ARTICULAÇÃO/MOBILIZAÇÃO DEFESA E RESPONSABILIZAÇÃO PROTAGONISMO JUVENIL PREVENÇÃO ATENDIMENTO MATRIZ METODOLÓGICA: PLANO NACIONAL DE ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL

PERGUNTA ORIENTADORA Como construir nos municípios ações referenciais/ metodológicas de enfrentamento às situações de violência sexual contra crianças e adolescentes para tornar operativo o Plano Nacional?

REFERÊNCIAS CONCEITUAIS Municipalização do atendimento / estratégia de articulação com o Estado Descentralização das ações Participação proativa da sociedade e dos segmentos juvenis Reconhecimento do papel dos Conselhos de Direitos Articulação com as políticas públicas e com equipes multidisciplinares e multisetoriais Intervenções em processos integrativos em rede Formação e informação qualificadas/ mídia Integração com as instâncias que compõem o Sistema de Garantia de Direitos.

AÇÕES ESTRATÉGICAS 1.Articulação Político-Institucional 2.Diagnóstico Rápido Participativo (DRP) 3.Seminário para Construção do Plano Operativo Local Ação fundamental para viabilizar a integração da rede com a comunidade local Ação fundamental para viabilizar a integração da rede com a comunidade local Mobilização da rede Apresentação dos resultados do DRP Construção do Plano Operativo Local (POL) Constituição da Comissão Loacal para monitoramento do Plano Operativo Local

AÇÕES ESTRATÉGICAS 4.Capacitação da Rede  Formação  Revisão do POL / Pacto com a Sociedade 5.Assessoria Técnica 6.Monitoramento dos Planos Operativos Locais 7.Site / Sistema de Gestão

Sistema de Gestão do PAIR Disponível em: Disponível em:

DESAFIOS Faz-se necessário fortalecer essas novas concepções de gestão de políticas públicas tendo como princípios: o respeito absoluto as demandas locais, a incompletude institucional, a multicausalidade das situações, as capacidades locais e a responsabilidade de todos frente aos direitos individuais, coletivos e o compromisso com o bem comum.

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS) Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Assuntos Estudantis (PREAE) Programa Escola de Conselhos-PREAE/UFMS Fone/fax: (67) / Secretaria Especial dos Direitos Humanos Subsecretaria dos Direitos da Criança do Adolescente Programa Nacional de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes (61) / /