Belo Horizonte, agosto 2009 CAPACITAÇÃO PARA COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RECURSO S
46 Comissões de Recursos SRE Comissão de Recursos UC Comissão Permanente de Recursos (SEE) Comissão de Avaliação
Os servidores avaliados no processo de ADI terão duas instâncias recursais, em caso de discordância do resultado da avaliação de desempenho: Pedido de Reconsideração, primeira instância Recurso Hierárquico, segunda instância.
Belo Horizonte, agosto 2009 Quando o servidor discordar do resultado de sua avaliação de desempenho, poderá interpor Pedido de Reconsideração à comissão de avaliação, no prazo máximo de 10 dias, após a notificação do resultado de ADI A Comissão tem o prazo de 10 dias a partir do recebimento do pedido para responder. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Belo Horizonte, agosto 2009 Na interposição do Pedido de Reconsideração, o servidor deverá explicitar em quais critérios ou descritores de competências discorda da pontuação atribuída, cabendo-lhe apresentar provas que fundamentem sua argumentação. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Belo Horizonte, agosto 2009 Na análise do Pedido de Reconsideração, a Comissão de Avaliação deverá rever a avaliação, realizando nova análise à vista de argumentação, motivos e documentos apresentados pelo servidor para deferir ou indeferir o pedido. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Belo Horizonte, agosto 2009 Após a decisão, a Comissão de Avaliação irá notificar o servidor, por meio de ofício, optando pela retificação/manutenção do resultado da AD. Este documento sobrepõe ao resultado anterior, sem que haja alteração do instrumento de avaliação. O SISAD está preparado para registrar as alterações em decorrência da decisão do Pedido de Reconsideração. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Belo Horizonte, agosto 2009 O servidor poderá interpor Recurso Hierárquico, dirigido ao titular da SEE, contra o resultado do Pedido de Reconsideração, em caso de discordância do resultado da ADI. É de inteira iniciativa e responsabilidade a fgormalização do recurso, mediante juntada dos documentos e registro no setor de protocolo. Recurso Hierárquico
Belo Horizonte, agosto 2009 Na ausência do Pedido de Reconsideração, a Comissão deverá devolver o processo para o servidor sob alegação da existência de irregularidade na formalização, pois a não formalização do Pedido de Reconsideração, pelo servidor, inviabiliza a interposição do Recurso Hierárquico. Recurso Hierárquico
Belo Horizonte, agosto 2009 A Comissão de Recursos da SRE recebe, analisa e emite parecer sobre o recurso em formulário próprio. A Comissão de Recursos da Unidade Central recebe, analisa e emite um parecer fundamentado nos documentos que compõem o recurso e no parecer elaborado pela Comissão de Recursos da SRE, e encaminha o documento que irá subsidiar a decisão do titular da SEE. Recurso Hierárquico
Belo Horizonte, agosto 2009 Recurso Hierárquico
Belo Horizonte, agosto 2009 Requerimento de interposição de recurso hierárquico preenchido pelo servidor submetido à ADI, dirigido ao titular da SEE, contendo a identificação (dados completos): nome, cargo, Masp, órgão de lotação, unidade de exercício e situação funcional do servidor; e exposição de motivos e justificativa quanto à discordância do resultado, especificando o(s) critério (s) e descritores de competências, anexando a documentação que considerar pertinente. Recurso Hierárquico
Belo Horizonte, agosto 2009 O servidor que obtiver conceito insatisfatório, ou seja, abaixo de 50% da pontuação na ADI, e não desejar, interpor recurso, deverá preencher o formulário, Anexo III, ter o processo instruído pela Comissão de Avaliação e encaminhado à DIAD para as devidas providências. Recurso Hierárquico
Art. 8º- Poderá ocorrer dispensa de servidor de que tratam os incisos III e IV do art. 3º deste decreto, em observância ao disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 100, de 2007, motivada por: V - desempenho insatisfatório comprovado mediante procedimento próprio (INFERIOR A 50 PONTOS). EFETIVADOS PELA LC/100
O servidor que obtiver conceito insatisfatório poderá interpor recurso: 1ª instância: Pedido de Reconsideração à Comissão de Avaliação; 2ª instância: Recurso Hierárquico à Comissão de Recursos da SRE; Envio do processo do servidor considerado inapto para a SEE. EFETIVADOS PELA LC/100
Da mesma forma que na ADI, o servidor que discordar do resultado de sua avaliação poderá interpor o Pedido de Reconsideração à Comissão de Avaliação, em qualquer etapa, no prazo máximo de 10 dias, após a notificação do resultado da AED, devendo explicitar em quais critérios e descritores de competências discorda da pontuação atribuída, fundamentando a argumentação. Recurso / AED
Cabe recurso à Comissão da SRE, contra o resultado do Pedido de Reconsideração, em até 10 (dez) dias, a contar da data da notificação feita pela Comissão de Avaliação. Recurso / AED
A Comissão de Recursos é a última instância em via administrativa, considerando cada etapa de avaliação. O parecer com a decisão final deverá ser anexado ao processo de avaliação, sendo de responsabilidade dessa comissão notificar o resultado, por escrito, mediante data e rubrica do servidor. Recurso / AED
CHEFIA Valorização da equipe de trabalho; Envolvimento da equipe nas decisões; Compartilhamento de conhecimentos e aprendizagens; Adoção de estratégias alternativas para solucionar problemas; Competências para planejar, acompanhar e avaliar o trabalho da equipe; Atuação assertiva no gerenciamento de conflitos relacionais; Capacidade de tomada de decisão/ iniciativa; Capacidade de delegação de responsabilidades; Capacidade de emitir e receber opinião. Liderança positiva e assertiva;
Busca conhecer os parâmetros e indicadores de desempenho; Relaciona-se bem com todos; Demonstra habilidades cognitivas lógico- matemático e dedutivo-hipotético; Capacidade de análise e síntese; Capacidade de ouvir e emitir opinião; Adota conduta assertiva no trabalho. MEMBRO DE COMISSÃO
SERVIDOR Compartilha informações e experiências; Trata a todos com amabilidade e cordialidade; Respeita as chefias; Trabalha em equipe; Respeita a diversidade cultural; Adota práticas éticas e inclusivas; Acata as normas do serviço público; Demonstra competência técnica; Busca o próprio desenvolvimento profissional; Adota conduta assertiva no trabalho.
Age com eticidade, conduzindo-se com respeito ao outro; honesto; íntegro; correto; justo; assertivo. Atuação madura e responsável; capacidade de percepção do contexto, da visão organizacional, do todo e das partes; Capacidade de organização, planejamento execução de ações; observação de normas e procedimentos; respeito às hierarquias constituídas; MEMBRO DE COMISSÃO
Supervisora DIVRH: Meyre Cristina Gomes Ribeiro Isabel Cristina Alves Netto – Gestora Setorial SISAD Cláudia Elizabeth Ferreira Peixoto Equipe de AD da SRE