Belo Horizonte, agosto 2009 CAPACITAÇÃO PARA COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RECURSO S.

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Belo Horizonte, agosto 2009 CAPACITAÇÃO PARA COMISSÕES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO RECURSO S

46 Comissões de Recursos SRE Comissão de Recursos UC Comissão Permanente de Recursos (SEE) ‏ Comissão de Avaliação

Os servidores avaliados no processo de ADI terão duas instâncias recursais, em caso de discordância do resultado da avaliação de desempenho:  Pedido de Reconsideração, primeira instância  Recurso Hierárquico, segunda instância.

Belo Horizonte, agosto 2009 Quando o servidor discordar do resultado de sua avaliação de desempenho, poderá interpor Pedido de Reconsideração à comissão de avaliação, no prazo máximo de 10 dias, após a notificação do resultado de ADI A Comissão tem o prazo de 10 dias a partir do recebimento do pedido para responder. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Belo Horizonte, agosto 2009 Na interposição do Pedido de Reconsideração, o servidor deverá explicitar em quais critérios ou descritores de competências discorda da pontuação atribuída, cabendo-lhe apresentar provas que fundamentem sua argumentação. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Belo Horizonte, agosto 2009 Na análise do Pedido de Reconsideração, a Comissão de Avaliação deverá rever a avaliação, realizando nova análise à vista de argumentação, motivos e documentos apresentados pelo servidor para deferir ou indeferir o pedido. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Belo Horizonte, agosto 2009 Após a decisão, a Comissão de Avaliação irá notificar o servidor, por meio de ofício, optando pela retificação/manutenção do resultado da AD. Este documento sobrepõe ao resultado anterior, sem que haja alteração do instrumento de avaliação. O SISAD está preparado para registrar as alterações em decorrência da decisão do Pedido de Reconsideração. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO

Belo Horizonte, agosto 2009 O servidor poderá interpor Recurso Hierárquico, dirigido ao titular da SEE, contra o resultado do Pedido de Reconsideração, em caso de discordância do resultado da ADI. É de inteira iniciativa e responsabilidade a fgormalização do recurso, mediante juntada dos documentos e registro no setor de protocolo. Recurso Hierárquico

Belo Horizonte, agosto 2009 Na ausência do Pedido de Reconsideração, a Comissão deverá devolver o processo para o servidor sob alegação da existência de irregularidade na formalização, pois a não formalização do Pedido de Reconsideração, pelo servidor, inviabiliza a interposição do Recurso Hierárquico. Recurso Hierárquico

Belo Horizonte, agosto 2009 A Comissão de Recursos da SRE recebe, analisa e emite parecer sobre o recurso em formulário próprio. A Comissão de Recursos da Unidade Central recebe, analisa e emite um parecer fundamentado nos documentos que compõem o recurso e no parecer elaborado pela Comissão de Recursos da SRE, e encaminha o documento que irá subsidiar a decisão do titular da SEE. Recurso Hierárquico

Belo Horizonte, agosto 2009 Recurso Hierárquico

Belo Horizonte, agosto 2009 Requerimento de interposição de recurso hierárquico preenchido pelo servidor submetido à ADI, dirigido ao titular da SEE, contendo a identificação (dados completos): nome, cargo, Masp, órgão de lotação, unidade de exercício e situação funcional do servidor; e exposição de motivos e justificativa quanto à discordância do resultado, especificando o(s) critério (s) e descritores de competências, anexando a documentação que considerar pertinente. Recurso Hierárquico

Belo Horizonte, agosto 2009 O servidor que obtiver conceito insatisfatório, ou seja, abaixo de 50% da pontuação na ADI, e não desejar, interpor recurso, deverá preencher o formulário, Anexo III, ter o processo instruído pela Comissão de Avaliação e encaminhado à DIAD para as devidas providências. Recurso Hierárquico

Art. 8º- Poderá ocorrer dispensa de servidor de que tratam os incisos III e IV do art. 3º deste decreto, em observância ao disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 100, de 2007, motivada por: V - desempenho insatisfatório comprovado mediante procedimento próprio (INFERIOR A 50 PONTOS). EFETIVADOS PELA LC/100

O servidor que obtiver conceito insatisfatório poderá interpor recurso: 1ª instância: Pedido de Reconsideração à Comissão de Avaliação; 2ª instância: Recurso Hierárquico à Comissão de Recursos da SRE; Envio do processo do servidor considerado inapto para a SEE. EFETIVADOS PELA LC/100

Da mesma forma que na ADI, o servidor que discordar do resultado de sua avaliação poderá interpor o Pedido de Reconsideração à Comissão de Avaliação, em qualquer etapa, no prazo máximo de 10 dias, após a notificação do resultado da AED, devendo explicitar em quais critérios e descritores de competências discorda da pontuação atribuída, fundamentando a argumentação. Recurso / AED

Cabe recurso à Comissão da SRE, contra o resultado do Pedido de Reconsideração, em até 10 (dez) dias, a contar da data da notificação feita pela Comissão de Avaliação. Recurso / AED

A Comissão de Recursos é a última instância em via administrativa, considerando cada etapa de avaliação. O parecer com a decisão final deverá ser anexado ao processo de avaliação, sendo de responsabilidade dessa comissão notificar o resultado, por escrito, mediante data e rubrica do servidor. Recurso / AED

CHEFIA Valorização da equipe de trabalho; Envolvimento da equipe nas decisões; Compartilhamento de conhecimentos e aprendizagens; Adoção de estratégias alternativas para solucionar problemas; Competências para planejar, acompanhar e avaliar o trabalho da equipe; Atuação assertiva no gerenciamento de conflitos relacionais; Capacidade de tomada de decisão/ iniciativa; Capacidade de delegação de responsabilidades; Capacidade de emitir e receber opinião. Liderança positiva e assertiva;

Busca conhecer os parâmetros e indicadores de desempenho; Relaciona-se bem com todos; Demonstra habilidades cognitivas lógico- matemático e dedutivo-hipotético; Capacidade de análise e síntese; Capacidade de ouvir e emitir opinião; Adota conduta assertiva no trabalho. MEMBRO DE COMISSÃO

SERVIDOR Compartilha informações e experiências; Trata a todos com amabilidade e cordialidade; Respeita as chefias; Trabalha em equipe; Respeita a diversidade cultural; Adota práticas éticas e inclusivas; Acata as normas do serviço público; Demonstra competência técnica; Busca o próprio desenvolvimento profissional; Adota conduta assertiva no trabalho.

Age com eticidade, conduzindo-se com respeito ao outro; honesto; íntegro; correto; justo; assertivo. Atuação madura e responsável; capacidade de percepção do contexto, da visão organizacional, do todo e das partes; Capacidade de organização, planejamento execução de ações; observação de normas e procedimentos; respeito às hierarquias constituídas; MEMBRO DE COMISSÃO

Supervisora DIVRH: Meyre Cristina Gomes Ribeiro Isabel Cristina Alves Netto – Gestora Setorial SISAD Cláudia Elizabeth Ferreira Peixoto Equipe de AD da SRE