Faculdade de tecnologia e ciências

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Transcrição da apresentação:

Faculdade de tecnologia e ciências Curso de Enfermagem ESTÁGIO SUPERVISIONADO II ESCALA DE SERVIÇO Profª.Elaine G. Fontoura

ESCALA MENSAL Refere-se a distribuição dos funcionários da equipe de enfermagem de uma unidade, durante todos os dias do mês, segundo os turnos de trabalho (M/T/MT/SN/PL/PL*) Na escala mensal são registradas as folgas, férias e licenças dos elementos da equipe.

ESCALA MENSAL REGISTRO ELABORAÇÃO DA ESCALA MENSAL: CRITÉRIOS – garantir um numero suficiente de cada categoria(enfermeiro, técnico, auxiliar) no cuidado de enfermagem nas 24 horas do dia. ELABORAÇÃO DA ESCALA MENSAL: Compete a enfermeira ou coordenadora da unidade; Em algumas instituições pode ser elaborada pela supervisora ou coordenadora do serviço de enfermagem; Alguns países adotam programas de computadores;

PONTOS A SEREM CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DA ESCALA MENSAL Conhecimento das leis trabalhistas (CLT, Estatutário); Carga horária semanal e mensal; O funcionário tem direito a um dia de folga nas 24 horas por semana; O funcionário tem direito a um domingo no mês a cada sete semanas (CLT); O funcionário tem direito a uma folga no mês(estatutário)

PONTOS A SEREM CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DA ESCALA MENSAL O funcionário tem direito a folgar nos feriados civis e religiosos, em trabalhos ininterruptos ele poderá trabalhar no feriado e ter a folga em outro dia; O trabalho noturno corresponde ao horário das 22 às 5 horas; A mulher tem direito durante a jornada de trabalho a dois descansos especiais, de meia hora para amamentar até o filho completar 6 meses de vida; É obrigatório o descanso de 1 – 2 horas para alimentação ou repouso em trabalho continuo, cuja jornada exceda a 6 horas; Para trabalhos cuja jornada exceda a 4 horas o funcionário tem direito a 15 minutos de intervalo;

ESCALA MENSAL CONDIÇÕES EM QUE A AUSÊNCIA DO FUNCIONÁRIO NÃO PODE SER CONSIDERADA FALTA Até 15 dias por doença devidamente comprovada por atestado médico; Até dois dias por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência; Até 3 dias, consecutivos em virtude de casamento; Por 5 dias, para homens em caso de nascimento de filho; Por 1 dia, a cada 12 meses em caso de doação voluntaria de sangue; Até dois dias para alistamento eleitoral;

CONDIÇÕES EM QUE A AUSÊNCIA DO FUNCIONÁRIO NÃO PODE SER CONSIDERADA FALTA No período de tempo que tiver que cumprir as exigências do serviço militar; Durante realização de inquérito administrativo; Na ausência em reuniões quando cumpriu toda sua carga horária; Durante o período de licença gestação 120 dias; Por 15 dias em caso de aborto; Por 15 dias quando prorrogado a licença à gestante; Quando sofrer acidente de trabalho;

ESCALA MENSAL Duração semanal do trabalho vária de acordo com a instituição de 30 hs, 36 hs, 40 hs, 44 hs, não podendo exceder a 44 horas semanais; Humanização na elaboração da escala; A escala mensal deve ficar em local visível; O funcionário pode solicitar sua preferência de escala; Colocar o nome completo, cadastro, função e o turno de trabalho; Evitar escala com mais de 7 dias consecutivos sem folga; Consultar escala anterior para ver o ultimo plantão do funcionário; Informar até que dia os funcionários podem solicitar a preferência de escala;

ESCALA DIÁRIA Dividir as atividades de enfermagem Utilizar o método integral; Não utilizar o método funcional; Trabalho em equipe; Função enfermeiro; Usar livro ou impresso;

ESCALA DE FÉRIAS Seguir a legislação trabalhista; A cada 12 meses de trabalho o funcionário tem direito a trinta dias de férias corridos; Se tiver faltado mais de 5 dias, terá 24 dias de férias; De 6 – 14 faltas, 18 dias de férias; De 15 – 23 faltas, 12 dias de férias; O funcionário tem direito de saber 30 dias antes que saira de férias; O período de férias será o que melhor atenda aos interesses do empregador;

ESCALA DE FÉRIAS É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias, em abono pecuniário; Os membros de uma mesma família que trabalham na mesma instituição terão o direito de gozar férias no mesmo período se assim o desejarem; O estudante poderá coincidir suas férias com a do periodo escolar; Na cessação do contrato de trabalho terá direito ao período das férias proporcional desde que não seja demissão por justa causa; É importante que tenha uma lista de férias para os funcionários assinarem;

Florence Nightingale refere que a enfermagem é: uma arte e como tal requer uma devoção tão exclusiva, um preparo tão rigoroso como a obra de qualquer pintor ou escultor. Mas, o que é tratar da tela inerte ou do frio mármore comparado ao tratar do corpo vivo, o templo do espírito de Deus? ENFERMAGEM: É uma das Belas Artes, eu quase diria, a mais bela de todas”.