Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada Contabilidade Tributária 06/08/2010.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Direito Tributário I Legislação Tributária
Advertisements

Direito Tributário E Financeiro
Universidade Regional do Noroeste do Rio Grande do Sul – UNIJUI Ciência Política e Teoria do Estado PROF: Dejalma Cremonese Direito Tributário ALUNO: Ivo.
Legislação Tributária Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
QUIZ.
Taxas Nívea Cordeiro A CF/88 cria a competência para instituir as taxas no art. 145, II: Art A União, os Estados, o Distrito Federal e os.
UMEC GESTÃO FINANCEIRA.
UMEC GESTÃO FINANCEIRA.
Subsecretaria do Tesouro Estadual Gerência de Contabilidade
Competência Tributária
TRIBUTOS E DOCUMENTOS FISCAIS
Unidade 3 Sistema Tributário Nacional
Unih+ Curso Preparatório OAB
GESTÃO DE TRIBUTOS Aula 02.
DIREITO TRIBUTÁRIO I PROF. JURACY MARTINS SANTANA
Serviços Públicos II.
DIREITO TRIBUTÁRIO AULA I
Imposto é um tributo não vinculado Art
CONCEITO “Tributo é toda a prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito,
Direito Tributário na Gestão Empresarial
ELEMENTOS FUNDAMENTAIS DO TRIBUTO
Tipos – art. 113 – CTN Principal Acessória
APS 03 e 04 – entrega (1ª quinzena de março). Plano de Ensino – Unidade 2 Obrigação Tributária.
Contabilidade, por Frederico Herrmann Júnior
DIREITO EMPRESARIAL ADMINISTRAÇÃO – 4 ADN
Taxas Nívea Cordeiro A CF/88 cria a competência para instituir as taxas no art. 145, II: Art A União, os Estados, o Distrito Federal e os.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Prof. MSC. Ricardo Kleine de Maria Sobrinho
REPARTIÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Unidade 3 Sistema Tributário Nacional
IMPOSTO Código Tributário Nacional Art. 16
Auxiliar administrativo e departamento pessoal
DIREITO FINANCEIRO JULIANA BRAGA.
Tributo: conceito e espécies
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O CONCEITO TRIBUTO CONCEITO E DEFINIÇÃO
CONTABIILIDADE TRIBUTÁRIA \ FISCAL
Introdução ao DIREITO TRIBUTÁRIO
RESPONSABILIDADE FISCAL DO PROFISSIONAL CONTABIL.
DIREITO TRIBUTÁRIO SEMINÁRIO TEOLÓGICO MÉDIO INTEGRADO
Ana Rita Belens / Lívia Oliveira / Roberto Rivelino / José Carlos
Conceitos fundamentais de Direito Tributário
Limitações ao Poder de Tributar
UNIDADE I Tributos Incidentes no Comércio Exterior
TEORIA GERAL DO TRIBUTO: definições, classificações, espécies.
AULA 02: SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Criar um glossário(= dicionário) de CTF Em um arquivo no computador Deve ser alimentado a pedido do professor e/ou por iniciativa próprio do aluno(usando.
Cálculos Fiscais - ICMS
Ciclo Tributário Sistema Tributário Nacional
OS LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA CONCEITO E ESPÉCIES
DEFINIÇÃO DE TRIBUTOS A finalidade do Estado é a realização do bem comum, necessitando para esse desiderato de recursos financeiros, os quais são providos.
PROFESSOR: CLAUDIO CARNEIRO
Constituição FederalCódigo Tributário Nacional Art Cabe à lei complementar: III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária,
Profa. Silvia Bertani.
TRIBUTO e suas espécies
O BRIGAÇÃO T RIBUTÁRIA. O art. 113 do CTN dispõe que a obrigação tributária é principal e acessória.
Profa. Silvia Bertani.
(ESAF/AFRF/2002.2) O imposto sobre operações financeiras está sujeito ao princípio da anterioridade. (F)
DIREITO TRIBUTÁRIO.
PROFESSOR: CLAUDIO CARNEIRO
DIREITO TRIBUTÁRIO INTRODUÇÃO.
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR.
PROF. EDUARDO RAMOS DE SANTANA UNEB-UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA Disciplina: Contabilidade Tributária.
DIREITO TRIBUTÁRIO Prof. Daniel Krause HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS TRIBUTÁRIAS HIERARQUIA DAS NORMAS JURÍDICAS TRIBUTÁRIAS 1º PLANO - Constituição.
TRIBUTOS PROF. ANA PAULA MYSZCZUK, DR.. CONCEITO.
Poder de Tributar. Competência e Capacidade Tributária I.
DIREITO TRIBUTÁRIO Teoria Geral É o ramo do Direito que estuda os princípios e normas que disciplinam a tributação. A tributação no Brasil só pode ser.
➢ 08/16/2014 Profa. Silvia Bertani ➢ Planejamento Tributário Empresarial.
Faculdade Pitágoras Professora: Fabiana Daniele Simões da Paz DIREITO CONSTITUCIONAL 3 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL.
Transcrição da apresentação:

Veris Faculdade 1 Prof.Ronaldo Harada Contabilidade Tributária 06/08/2010

Veris Faculdade 2 SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL Direito e Contabilidade são ciências que caminham juntas e complementam-se entre si. Direito é a ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações dos homens em sociedade – conjunto de normas de um país. Constitui o Sistema Tributário Nacional as normas de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que disciplina a arrecadação e distribuição de rendas. Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de registro, controle dos atos e fatos de uma empresa.

Veris Faculdade 3 CÓDIGO DE HAMURABI Elaborado pelo Rei Hamurabi em a.c. Foi encontrado por uma expedição francesa em na região da antiga mesopotâmia, atual Irã. Seria um monumento monolítico talhado em rocha de diorito, sobre o qual se dispõem 46 colunas de escrita cuneiforme arcádica, com 282 leis em linhas. A numeração vai até 282, mas a cláusula 13 foi excluída por superstições da época. A peça tem 2,5 m de altura, 1,60 metro de circunferência na parte superior e 1,90 na base O sistema de numeramento dos anos d.C. (depois de Cristo) foi instituido no ano 527 d.C. pelo abade romano Dionysius Exiguus (c ), que estimou que o nascimento de Cristo (se este é uma figura histórica) ocorrera em 25 de dezembro de 754 a.u.c., que ele designou como 1 d.C.

Veris Faculdade 4 CÓDIGO DE HAMURABI A sociedade era dividida em três classes: Awilum; Homens livres, pobres ou ricos. Muskênum; Camada intermediária, funcionarios públicos. Escravos; eram prisioneiros de guerras (minoria). Pontos principais do código de Hamurabi: Pena de Talião → olho por olho, dente por dente falso testemunho roubo e receptação estupro familia escravos Exemplo de uma disposição contida no código: Art. 25 § "Se um construtor edificou uma casa para um Awilum, mas não reforçou seu trabalho, e a casa que construiu caiu e causou a morte do dono da casa, esse construtor será morto".

Veris Faculdade 5 ESCRITA CUNEIFORME A escrita cuneiforme foi desenvolvida pelos sumérios, sendo a designação geral dada a certos tipos de escrita feitas com auxílio de objetos em formato de cunha. É juntamente com os hieróglitos egípcios, o mais antigo tipo conhecido de escrita, tendo sido criado pelos sumérios por volta de 3500 ac. Inicialmente a escrita representava formas do mundo, mas por praticidade as formas foram se tornando mais simples e abstratas..

Veris Faculdade 6 No exercício de suas funções, o contador deve: 1.Obedecer as normas e princípios contábeis; 2.Obedecer às regras da legislação tributária concernentes à correta apuração, registro, divulgação e arrecadação dos diversos tributos que incidem nas diversas fases de atividade das empresas, principalmente quando ela obtém lucro em determinado período. Conceito de Legislação Tributária: O art 96 do código tributário nacional assim o define: “ Art 96. A expressão ‘legislação tributária’ compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes”

Veris Faculdade 7 Nossa Constituição Federal foi alterada em De acordo com o Código Tributário Nacional (art.97), somente a Lei pode estabelecer: -Instituição de tributos ou sua extinção; -Majoração (aumento) de tributos ou sua redução; -A definição de Fato Gerador; -Fixação de alíquota; -Penalidades; -Exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários ou de dispensa ou redução de penalidades;

Veris Faculdade 8 TRIBUTOS: O código tributário nacional conceitua tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Prestação pecuniária significa que o tributo deve ser pago em unidades de moeda corrente, inexistindo o pagamento in natura ou in labore, ou seja, o que é pago em bens ou em trabalho ou prestação de serviços. Compulsória: obrigação independente da vontade do contribuinte. Em moeda ou cujo valor se possa exprimir: os tributos são expressos em moeda corrente nacional ( reais ) ou por meio de indexadores ( ORTN, OTN, BTN, UFIR ). Que não constitua sanção de ato ilícito: as penalidades pecuniárias ou multas não se incluem no conceito de tributo; assim, o pagamento de tributo não decorre de infração de determinada norma ou descumprimento da lei. Instituída em lei: só existe a obrigação de pagar o tributo se uma norma jurídica com força de lei estabelecer essa obrigação. cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada: a autoridade não possui liberdade para escolher a melhor oportunidade de cobrar o tributo; a lei já estabelece todos os passos a serem seguidos.

Veris Faculdade 9 ESPÉCIES DE TRIBUTOS IMPOSTOS: que decorrem de situação geradora independente de qualquer contraprestação do Estado em favor do contribuinte; ( custear os gastos públicos como educação, saúde, hospitais, obras públicas, salários dos funcionário públicos federais – Imposto de renda, Inss, Icms, Ipi, Itr, etc ) TAXAS: que estão vinculadas à utilização efetiva ou potencial por parte do contribuinte, de serviços públicos específicos e divisíveis; ( tributo onde há uma contra-prestação por parte do Estado – taxa de iluminação, recolhimento do lixo, pedágios quando eram de domínio público ) CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAS: que são cobradas quando do benefício trazido aos contribuintes por obras públicas. ( por exemplo, a construção de uma ponte que facilite o trânsito local ); o asfaltamento de um bairro,etc.