Regimes de Tributação Regras de Tributação Conheça as regras de tributação estabelecidas em cada Regime. Lembre-se – a tributação só ocorrerá quando o.

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Regimes de Tributação Regras de Tributação Conheça as regras de tributação estabelecidas em cada Regime. Lembre-se – a tributação só ocorrerá quando o participante começar a receber o benefício ou o valor do resgate. A escolha do Regime de Tributação deve ser feita no momento da adesão e não poderá ser modificada posteriormente. Regime ProgressivoRegime Regressivo

O percentual da alíquota de Imposto de Renda aumenta progressivamente em função do valor do benefício recebido mensalmente. Quanto maior o benefício, maior a alíquota. A tabela abaixo demonstra os percentuais de acordo com os valores em vigor para o exercício de 2013, ano base Essa tabela é reajustada periodicamente pelo Governo Federal. Regime Progressivo Nos casos de resgate, a alíquota é de 15% sobre o valor resgatado, com retenção na fonte. Base de cálculo mensal em R$Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$ Até 1.637,11-- De 1.637,12 até 2.453,507,5122,78 De 2.453,51 até 3.271, ,8 De 3.271,39 até 4.087,6522,5552,15 Acima de 4.087,6527,5756,53

Regime Regressivo Neste regime, quanto maior o prazo de acumulação, menor será a alíquota de Imposto de Renda. Esse regime favorece àqueles participantes que permanecem no plano por mais tempo. PRAZO DE ACUMULAÇÃOALÍQUOTA Igual ou inferior a 2 anos35% Superior a 2 anos e igual ou inferior a 4 anos30% Superior a 4 anos e igual ou inferior a 6 anos25% Superior a 6 anos e igual ou inferior a 8 anos20% Superior a 8 anos e igual ou inferior a 10 anos15% Superior a 10 anos10% não há Nesse regime, a tributação é definitiva, ou seja não há restituição na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

Exemplos No caso de recebimento de benefícios mensais : Um participante se inscreveu no plano em janeiro de 2005; Trabalhou na empresa até 2025, completou nessa data 60 anos de idade; Solicitou receber o benefício em parcelas mensais durante 5 anos; Quando receber o benefício, a Funssest utilizará as contribuições mais antigas para pagar as primeiras parcelas de benefícios (metodologia PEPS – Primeiro que Entra é o Primeiro que Sai). Essa metodologia prevê que os benefícios sempre sejam pagos com a menor alíquota da tabela. No caso de resgate: Um participante se inscreveu no plano em janeiro de 2005; Se desligou da empresa em janeiro de 2016; Solicitou receber o montante acumulado em forma de resgate; As contribuições feitas em janeiro de 2005 já possuem mais de 10 anos de acumulação serão tributadas em 10%, as contribuições feiras em 2007 possuem 9 anos de acumulação no plano serão tributadas em 15%; as contribuições feitas em 2009 estão com 7 anos de acumulação e serão tributadas em 20%, e assim sucessivamente. Regime Regressivo