VI SEMANA TÉCNICA ADMINISTRATIVA OFICINA DE CONTRATOS 14.06.2011.

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Transcrição da apresentação:

VI SEMANA TÉCNICA ADMINISTRATIVA OFICINA DE CONTRATOS

Estatutos de Licitação As contratações realizadas pela Administração Pública são amparadas por diversas legislações, destaque à Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, nº 8.666/1993, à lei da modalidade Pregão, para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, Lei nº /2002, o Decreto n° 5.450/2005, que regulamentou a forma Eletrônica do procedimento, o Decreto n° 2.271/1997, IN n° 002/2008 MPOG, que regulam as contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta.

Plano de Trabalho Art. 2º do Decreto n° 2.271/1997 “A contratação deverá ser precedida e instruída com plano de trabalho aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem esta delegar competência, e que conterá, no mínimo: I - justificativa da necessidade dos serviços; II - relação entre a demanda prevista e a quantidade de serviço a ser contratada; III - demonstrativo de resultados a serem alcançados em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.”

O Plano de Trabalho É proposto pela Área que necessita contratar o serviço ou obra, para apreciação e aprovação da Autoridade Competente, através de assinatura e carimbo. Nele deve ficar evidenciado a necessidade da contratação, orientando a caracterização do objeto, evidenciando as vantagens para a FIOCRUZ e sua economicidade, no que couber, e definindo parâmetro de quantificação e diretrizes para elaboração dos projetos básicos.

O Projeto Básico O Projeto Básico é elemento obrigatório nas contratações de serviços e obras de engenharia, o amparo legal está previsto no Art. 6°, inciso IX, da Lei n° 8.666, de 21/06/1993. Então, sempre que eu for contratar um serviço devo elaborar o projeto básico, mesmo para as compras enquadradas no Inciso II da Lei N° 8.666/93(Dispensa até R$ 8.000,00)

O Projeto Básico Igualmente ao Plano de Trabalho, deve ser laborado pelo Setor Requisitante e da mesma forma deverá ser aprovado pela Autoridade Competente, mediante assinatura e carimbo e a expressão “Aprovo”.

O Projeto Básico O Projeto Básico deverá conter o conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar o serviço ou obra a ser contratada, por isso a descrição detalhada é fundamental, definindo claramente, frequência, periodicidade, características do pessoal, materiais e equipamentos necessários a serem fornecidos e utilizados, procedimentos obrigatórios, os cuidados, deveres, disciplina, gestão da qualidade, informações a serem prestadas e controles.

O Projeto Básico O Projeto básico/Termo de Referência, ainda deve conter a declaração atender o disposto no art. 1º, § 2º. do Decreto nº 2.271/1997. “ os serviços objeto da contratação não configuram atribuições inerentes aos cargos do quadro de pessoal da FIOCRUZ,”

O Termo de Referência Elemento Exclusivo da Modalidade de Pregão: podemos afirmar que é o alicerce do procedimento, fornece a base para apoiar todos os atos que serão praticados pelo Pregoeiro, mas também contempla as condições de fiscalização e clausulas das obrigações entre contratante e contratado.

O Termo de Referência Elementos Obrigatórios: _ Definir o objeto da aquisição ou prestação de serviço; justificativa da contratação, condições de pagamento, custo estimado com a pesquisa de preços, a forma de fornecimento e ou execução do serviço, a validade da proposta, o prazo de entrega/execução, o Programa Orçamentário, a Autorização do Diretor da Unidade (Autoridade Competente),para realização do pregão conforme o art. 7º do Decreto nº 3.555/2000 e a designação do Pregoeiro e Equipe de Apoio.

Instrução Normativa n°02/2008 A IN n° 02/2008 regula as contratações de serviços continuados ou não, da Administração Pública Federal, trouxe diversas inovações, dentre elas adoção de único documento o Projeto Básico / Termo de Referência e este por contemplar os elementos do Plano de Trabalho, atualmente adotamos a seguinte redação: “ A elaboração do Plano de Trabalho e do Termo de Referência foi dispensada, posto que em razão do atendimento as disposições da IN n. 02/2008, todos os elementos foram contemplados Projeto Básico, de modo que seria mera redundância a anexação do Plano e do Termo”

Instrução Normativa n°02/2008 Elementos Obrigatórios: 1 - Justificativa da Necessidade da Contratação Motivação da Contração; Conexão entre a contratação e o planejamento existente; Agrupamento de itens em lotes; Critérios Ambientais; Natureza do serviço; Modalidade da Contratação e Enquadramento legal; 2 - Referências a Estudos Preliminares 3 - O Objetivo da Contratação 4 - Objeto da Contratação 5 - Descrição Detalhada da Contratação Metodologia; Localidade; Dias e horários para execução dos serviços; Rotina de execução dos serviços. 6 - Deveres e Disciplinas Exigidos da Contratada 7 - Deveres da Contratante

Instrução Normativa n°02/2008 Elementos Obrigatórios: 8 - Fotografias do Local 9 - Modelo de Ordem de Serviço 10 - Estimativa de horas 11 - Cronograma de Execução dos Serviços: 12 - Custos da Prestação dos Serviços 13 - Critérios de Avaliação da Qualidade dos Serviços Prestados 14 - Atestado de Visita 15 - Unidade de Medida 16 - Quantitativo da Contratação

Instrução Normativa n°02/2008 Elementos Obrigatórios: 17 - Quantidade Estimada de Deslocamentos 18 - Fiscalização 19 - Condições de Pagamento 20 - Validade da Proposta 21 - Critérios para Habilitação 22 - Sanção por Inadimplemento

Instrução Normativa n°02/2008 O Acordo de Níveis de Serviço – ANS, instrumento firmado entre a contratante e contratada, que prevê ajuste no pagamento da fatura, se for verificado a baixa performance da contratada. Na prática, o termo é usado no contexto de tempo de execução de um serviço ou de um desempenho específico. No ANS, deverá estar prevista as condições dos serviços, performance, gerenciamento de problemas, responsabilidade de ambas as partes, garantias, medidas emergenciais, planos alternativos, planos para soluções temporárias, relatórios de monitoramento, segurança, confidenciabilidade, etc. Para o devido monitoramento, se possível deve-se adotar Ferramentas de TI.

Equipe de Compras- SEAC/DIRAD Isabel – Chefe do SEAC Amanda / Flávia Morena / Solane /Aparecida Ribeiro Maria Auxiliadora - Chefe de Compras Diretas Silvia Regina / Emílio / Andréia /Judith / Kiscila Márcia - Chefe de Licitações Adriana / Roberto /Sílvia Rita / Luciana /Wellington Jane Guedes / Flávia Ferraz / Carlos / Sanderley / Ângelo - Catalogo José Carlos – Chefe do Cadastro de Fornecedores Fiúza / Paulo

Contatos de compras: SEAC: (21) /2018 / 2746 Seção de Compras Diretas : (21) / 2145 / / Seção de Licitações: (21) / 2020/ 2027 / / 2150/ 2158 Seção de Cadastro de Fornecedores: (21) / 2026 / 2152 Equipe do Catálogo: (21)

SEAC /DIRAD Apresento a Equipe de Compras da DIRAD

Agradeço a participação de todos ! “ O valor das coisas não está no tempo em que elas duram, mas na intensidade com que acontecem. Por isso existem momentos inesquecíveis, coisas inexplicáveis e pessoas incomparáveis". (Fernando Pessoa)