O SENTIDO HISTÓRICO DO CONCEITO DE POLÍTICA. POLIS Polis, era na Grécia, a cidade onde viviam os cidadãos ( politikos) livres, com dois direitos: isonomia.

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Transcrição da apresentação:

O SENTIDO HISTÓRICO DO CONCEITO DE POLÍTICA

POLIS Polis, era na Grécia, a cidade onde viviam os cidadãos ( politikos) livres, com dois direitos: isonomia ( igualdade perante a lei) isegoria (direito de expor em público as opiniões) »MAS NA POLIS VIVIAM TAMBÉM OS ESCRAVOS

Sendo livres, os cidadãos tinham o direito de não empregarem a força física no trabalho produtivo, tanto assim que eram detentores da práxis. A práxis significava a reflexão e a preocupação com o comportamento moral voltada para dentro do indivíduo.

Os escravizados, “trabalhadores”, não podiam ter preocupação nenhuma com a práxis. A eles cabia a poiésis, (poética) o fazer concreto, pela força e para fora de si.

Os artistas ( artesãos) não tinham na época o prestígio de hoje. Segundo Platão os artesãos, artistas, nada criavam, apenas reproduziam o que já existia na natureza.

O espaço para o exercício da política era a praça, a Ágora. Ali os cidadãos livres daquela polis, tinham o direito de expressarem os seus pensamentos e, somente eles poderiam fazê-lo.

Nem o escravo nem o estrangeiro, poderiam utilizar deste direito. O estrangeiro muito menos; se fosse pego espionando, era executado para que não levasse para fora da polis os segredos daquela comunidade.

Naquelas circunstâncias históricas, para Aristóteles, a política era a “busca do bem comum”, para a parte cidadã da sociedade, é claro. Era tão normal admitir as diferenças entre escravos e cidadãos livres, como hoje concordar que haja patrão e empregado.

De onde vinha esta forma aparentemente eficiente de organização? Antes disso, o exercício do ofício da autoridade, caracterizava-se, primeiramente pelo destaque de qualidades individuais, que influíam, para que certos indivíduos adquirissem respeito pelas habilidades particulares. Fosse na caça ou em outros afazeres, o mais capaz tornava-se naturalmente o líder, até surgir a família e a propriedade.

A condição de proprietários particulares levou os detentores de propriedade a elevarem-se também a governantes. Foi quando se estruturou a família, e com ela o sistema do patriarcado. Segundo Sérgio Lessa: “É um profundo erro histórico e metodológico desconsiderar esta diferença ontológica entre o poder que emana da propriedade privada e as formas de organização social precedentes, que não emanavam da propriedade privada.”[1] [1] LESSA, Sérgio. Lukács ética e política. Chapecó. Argos; 2007; p.46[1]

SOCIEDADE DE CLASSES Na sociedade de classes há, sem dúvida, uma relação muito estreita entre o governo, o capital e o Estado. A propriedade privada dos meios de produção representa a ordem de direito, por isto necessita da força policial para garanti-la.

Além disso, a classe da ordem é a mesma classe que comanda o órgão de dominação e exploração que é o Estado. Esta classe produz também, em cada época, as idéias dominantes. Conclui-se então que o poder da classe dominante centra-se sobre o que ela tem de acúmulo de propriedades e capital.

Este tripé: classe, capital e Estado formam a trindade da estrutura da ordem. Ou seja, na classe reside o emaranhado das relações sociais; no capital, o fator da reprodução da exploração e, no Estado, o domínio das relações de poder entre os que determinam e os que se submetem.

No capitalismo, a existência de um, supõe a existência dos outros dois elementos. Por isto jamais ser possível existir o poder político da classe sem a existência da propriedade e do Estado.

O ANTIGO E O MODERNO A passagem da idade média para a idade moderna ( século 16 a 18) quando se deu a formação do Estado moderno de 1501 a 1789 com o triunfo da revolução francesa, afirmaram-se características opostas na constituição do poder. Vejamos algumas diferenças:

a) Até então o poder político era policêntrico ou descentralizado, passou a ser centralizado; b) Não havia definição de países, passou a ter demarcação de territórios com países definidos;

c) O poder tinha origem divina, passou a ser secularizado, civil de origem humana; d) A figura do Rei era a referência do poder, passou a ser mais amplo e participativo;

e) O Estado e governo não prestavam serviços para a população, eram os senhores feudais que cuidavam disso em seus feudos. –No Estado Moderno a função do poder público era administrar, prestar assistência e dar segurança aos cidadãos

Montesquieu (1689 – 1755), um dos formuladores da estrutura de poder do Estado moderno, acreditava que não existia uma forma de governo ideal, dependeria de cada país, de acordo com o progresso econômico e social deveria ter um tipo de instituição política.

Para os grandes países, o Despotismo; para os médios, a Monarquia Constitucional; para os pequenos, a República.

Nesse processo de formação do Estado moderno foi se formando a delimitação de dois espaços que passam a vigorar como referência: o público e o privado. Surgiu então o que conhecemos hoje como Estado de Direito onde o poder político passou a ser constitucional ou regulado por uma Constituição.

Com ela surge o conceito de direitos individuais e deveres sociais e, a idéia de cidadania, combinados com a separação dos poderes: executivo, legislativo e judiciário, que supostamente funcionariam com independência, não fosse a propriedade, o capital e o Estado com seus aparatos repressivos, ideologia e o conjunto das leis, que “todos”devem respeitar.