AUDIÊNCIA PÚBLICA Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre 2007.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda AUDIÊNCIA PÚBLICA 3º Quadrimestre 2008 Fev/ AUDIÊNCIA PÚBLICA Avaliação do Cumprimento.
Advertisements

AUDIÊNCIA PÚBLICA Prefeitura da Estância de Atibaia.
AUDIÊNCIA PÚBLICA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS. POR QUE ESTAMOS FAZENDO ESTA AUDIÊNCIA PÚBLICA? LRF, art. 9º, § 4° - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro,
AUDIÊNCIA PÚBLICA EXERCÍCIO DE 2013
Governo do Estado de Sergipe Secretaria de Estado da Fazenda Audiência Pública 1º Quad Base Legal “§ 4º - Até o final dos meses de maio, setembro.
AUDIÊNCIA PÚBLICA 3º Quadrimestre de 2013 Poder Executivo do Município de Rebouças - PR Fonte: Banco de dados do Município de Rebouças Data de realização:
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais 3º Quadrimestre 2008 Atendimento ao Parágrafo 4º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais 1º Quadrimestre 2008 Atendimento ao Parágrafo 4º.
ESTUDO DE IMPACTO DO REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES DA PMI
Prestação de Contas 3º Quadrimestre OBJETIVO Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre, de acordo com o § 4º do artigo.
Despesa Pública Na Lei de Responsabilidade Fiscal
Audiência Pública (Art. 9 Lei Complementar n° 101/2000 CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS 2° QUADRIMESTRE NEURILAN FRAGA Prefeito Municipal NORTELÂNDIA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais 3º Quadrimestre 2007 Atendimento ao Parágrafo 4º.
Avaliação do Cumprimento das Metas
AUDIÊNCIA PÚBLICA AGOSTO 2013
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 2º QUADRIMESTRE DE 2008 Elaborado pela: Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Fazenda Fazenda Secretaria.
Metas Fiscais 2013 Audiência Pública 3º Quadrimestre Prefeitura Municipal de Vinhedo Estado de São Paulo Secretaria da Fazenda.
DEMONSTRATIVOS DE AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS 1º QUADRIMESTRE EXERCÍCIO DE 2012 Fundação de Apoio à Pesquisa,
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 3º QUADRIMESTRE DE 2005 Elaborado pela: Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Fazenda Fazenda Secretaria.
Audiência Pública 1º Quadrimestre 2015 Leonardo Rodrigues de Sousa Contador 28 de maio de 2015 Leonardo de Oliveira Secretario da Fazenda.
Prestação de Contas 1º Quadrimestre OBJETIVO Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do quadrimestre, de acordo com o § 4º do artigo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJAÍ AUDIÊNCIA PÚBLICA Câmara de Vereadores AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS 1º QUADRIMESTRE DE 2013.
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 3º QUADRIMESTRE DE 2008 Elaborado pela: Controladoria Geral do Município Controladoria Geral do Município Secretaria.
AUDIÊNCIA PÚBLICA Avaliação das Metas Fiscais Município de Registro 1º Quadrimestre de 2012.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E AS INTERFACES COM A LEI ELEITORAL Palestrante: Rogério de Souza Moreira.
AUDIÊNCIA PÚBLICA 2º QUADRIMESTRE DE 2013
AUDIÊNCIA PÚBLICA AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS 3º QUADRIMESTRE 2006 FEVEREIRO 2007 AUDIÊNCIA PÚBLICA AVALIAÇÃO DAS METAS FISCAIS 3º QUADRIMESTRE 2006 FEVEREIRO.
AUDIÊNCIA PÚBLICA Avaliação das Metas Fiscais Município de Pinheiro 1º Quadrimestre de 2013.
PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO 2º QUADRIMESTRE DO EXERCÍCIO DE 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais 2º Quadrimestre 2008 Atendimento ao Parágrafo 4º.
AUDIÊNCIA PÚBLICA 2º QUADRIMESTRE 2015 Art. 9º, § 4º da Lei Complementar 101/00.
AUDIÊNCIA PÚBLICA (Artigo 9º § 4º da LRF) 2º QUADRIMESTRE DE 2009 Elaborado pela: Controladoria Geral do MunicípioControladoria Geral do Município Secretaria.
Audiência Pública LRF, § 4 o, Art. 9 o Cumprimento das Metas Fiscais 1º Quadrimestre 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais 3º Quadrimestre 2006 Atendimento ao Parágrafo 4º.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICHU. Lei de Responsabilidade Fiscal: “Art. 9º (...) § 4o Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo.
AUDIÊNCIA PÚBLICA DA GESTÃO FISCAL 3º QUADRIMESTRE | 2015 SECRETARIA DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO.
INSTRUÇÕES PARA A GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS. Valdiza Muniz INSTRUÇÕES PARA A GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS.
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias Audiência Pública Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE 1. 2 “LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL” O necessário “Equilíbrio Fiscal” nas Contas Públicas”
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA – TCE-PB ORIENTAÇÕES DO TCE-PB REGRAS DE FINAL DE MANDATO TRANSIÇÃO DE GOVERNO Eleições Municipais Fabiana L.C.R.de.
LEGISLAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA. Modelo Orçamentário Modelo Orçamentário é o conjunto de procedimentos padronizados que devem ser seguidos pelos entes.
Finanças da Educação na cidade do Recife (2010 – 2014) Instituto Latino-americano de Estudos Socioeconômicos (ILAESE) ABRIL de 2014.
Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) (LDO) Prof. R. Nonato Contador Esp. GESTÃO DE FINANÇAS PÚBLICAS UNINORTE.
Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, O Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
1/6/20161 RESERVA LEGAL Art. 193 da Lei 6.404/76 – não modificado pela Lei de 27 de dezembro de 2007 e Lei de 27 de maio de 2009 Professor:
1 Audiência Pública Demonstração e Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais: 2º Quadrimestre de 2015 Administração 2013/2016 Prefeito: VILMAR ZANDONAI.
O RÇAMENTO E F UNDO. Orçamento Municipal Meio de realização do ECA; Instrumento de construção da Cidadania e da Democracia participativa; Forma de Democratização.
Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
Analistas de Controle Externo: Jaime Fontes Vasconcelos José Mário Pereira Dantas.
AUDIÊNCIA PÚBLICA 1º Quadrimestre 2015 Artigo 9 º § 4 º da LRF “Até o Final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará.
AUDIÊNCIA PÚBLICA Constituição Federal / Estadual Lei Complementar de Finanças Públicas / L 4320/64 LRF PPALDOLOA PPA - Define as políticas.
Impactos da lei /13 na quarentena de ex-dirigentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL FABRICIANO ESTADO DE MINAS GERAIS. Assessoria de Controle Interno. A Assessoria Municipal de Controle Interno: AUDIÊNCIA.
Orçamento Público Créditos Adicionais. Conceito: Autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Tipos: – Suplementares –
“FUNDEB: REFORMULAÇÕES NECESSÁRIAS, PERSPECTIVAS DE PRORROGAÇÃO E DESAFIOS A VENCER ” Raquel Teixeira.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI AUDIÊNCIA PÚBLICA AVALIAÇÃO E CUMPRIMENTO DE METAS 1º QUADRIMESTRE 2013.
1 Audiência Pública para Apresentação do Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2015 SECRETARIA DAS FINANÇAS DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E.
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSA SENHORA DO LIVRAMENTO AUDIÊNCIA PÚBLICA AVALIAÇÃO DO 3° BIMESTRE – 2014 PRESTAÇÃO DE CONTAS OBJETIVO:
Art. 9º§ 4º- Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre,
CÂMARA MUNICIPAL DE CACOAL DESPESA EXECUTADA NO 1º QUADRIMESTRE DE 2012.
AUDIÊNCIA PÚBLICA 2º SEMESTRE DE 2013 PREFEITURA DE CACAULÂNDIA ESTADO DE RONDÔNIA Lei de Criação n° 374/1992.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI AUDIÊNCIA PÚBLICA DO 1° QUADRIMESTRE 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUMBIARA GESTÃO 2013/2016 Gilson Almeida Teixeira Secretário de Finanças Francisco Domingues de Faria Prefeito Municipal.
Metas fiscais 2016 Audiência pública – 1º quadrimestre.
Metas Fiscais Prefeitura Paulistana 1. AUDIÊNCIA PÚBLICA(Art. 9 º, § 4º e Art. 48, § Único da LRF) Objetivos:  Prestar Contas dos Recursos Recebidos.
MUNICÍPIO DE IJUÍ – PODER EXECUTIVO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA AUDIÊNCIA PÚBLICA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E GESTÃO FISCAL 29 de Fevereiro de º.
JOÃO BARBOSA DE SOUZA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO BARBOSA DE SOUZA SOBRINHO PREFEITO MUNICIPAL
Transcrição da apresentação:

AUDIÊNCIA PÚBLICA Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 2º Quadrimestre 2007

Base Legal “§ 4º - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.”

Quadro 1 – Receitas do Estado Receita Corrente Líquida - RCL (Acum. últimos 12 meses): R$ ,16

Gráfico 1 – Receitas Mensais do Estado

Quadro 2 – Despesas do Estado

Gráfico 2 – Despesas Mensais do Estado

Quadro 3 – Superávit ou Déficit do Estado MELHOR

Gráfico 3 – Superávit/Déficit Mensais do Estado

Quadro 4 – Receita e Despesa Previdenciária MELHOR

Gráfico 4 –Receitas e Despesas Previdenciárias 2º Quad x 2º Quad. 2007

Quadro 5 – Resultado Primário MELHOR

Gráfico 5 – Resultado Primário 2º Quad x 2º Quad. 2007

Quadro 6 – Resultado NominalMELHOR

Gráfico 6 – Resultado Nominal de dezembro de 2004 a agosto de 2007

Quadro 7 – Análise das Despesas com Pessoal

Quadro 8 – Despesas com Pessoal entre dezembro de 2005 e agosto de 2007

Quadro 9 – Evolução da Dívida de Longo Prazo

Quadro 10 – Aplicação de Recursos em Educação e Saúde de acordo com a LRF

Quadro 11 – Indicadores da Lei de Responsabilidade Fiscal

Quadro 12 – Indicadores do Programa de Ajuste Fiscal

Quadro 13 – Operações de Crédito impedidas por falta de atendimento aos limites da LRF

Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000 Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição. § 1º No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. § 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária. § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - receber transferências voluntárias; II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal. § 4º As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.

Quadro 14 – Avaliação das Perspectivas e Ações Imediatas Previstas