"Casamento é um contrato bilateral e solene, pelo qual um homem e uma mulher se unem indissoluvelmente, legitimando por ele suas relações sexuais; estabelecendo a mais estreita comunhão de vida e de interesses, e comprometendo-se a criar e educar a prole que de ambos nascer". Clóvis Beviláqua
" Conjugação do homem e da mulher; que se associam para toda a vida, a comunhão do direito divino e do direito humano"
“Casar-se com um homem é como comprar alguma coisa que você esteve admirando por muito tempo em uma vitrine. Você pode amar quando compra, mas ele nem sempre combina como resto da casa”
Casamento é igual Avenida Paulista: começa no Paraíso e termina na Consolação "
“Casamento estabelece comunhão plena de vida”
Natureza jurídica do casamento Teoria contratualista Teoria institucionalista Teoria mista * Contrato sui generis
Capacidade para casar Regra geral- 16 anos – Art Antes dos 18 anos Necessidade Autorização dos representantes legais Menor de 16 anos - Art 1520 Necessidade de suprimento judicial de Idade e de autorização do pais ou representantes legais / Suprimento Judicial de autorização