1ª CONFERÊNCIA TERRITORIAL SOBRE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 1ª CONFERÊNCIA TERRITORIAL SOBRE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 1ª Conferência.

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Transcrição da apresentação:

1ª CONFERÊNCIA TERRITORIAL SOBRE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 1ª CONFERÊNCIA TERRITORIAL SOBRE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 1ª Conferência Nacional sobre Assistência Técnica e Extensão Rural Painel: ATER para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária e o Desenvolvimento Sustentável da Bahia e do Brasil Rural

CONSIDERAÇÕES INICIAIS A Agricultura Familiar na Bahia:  87% do total das propriedades rurais do Estado;  15% dos Agricultores/as Familiares do Brasil;  76% da População Economicamente Ativa (PEA) rural do Estado;  57,3% tem área menor que 10 hectares;  73% tem renda bruta anual menor que R$ 6 mil;  46% são pobres (renda per capta < R$ 140,00/mês) A Agricultura Familiar é responde por 7% do PIB do Estado da Bahia Fonte: IBGE

CONSIDERAÇÕES INICIAIS A dimensão da Bahia Rural: População do Estado da Bahia (IBGE, 2010) maior população rural do Brasil Municípios Rurais do Estado da Bahia (IBGE, 2010) POPULAÇÃO QUANT MUNICÍPIOS % 0 a 25 mil hab29871,47 25 a 50 mil hab8019,18 acima de 50 mil hab399, ,65% de municípios rurais

CONSIDERAÇÕES INICIAIS A dimensão da Bahia Rural X Brasil Rural: BRASILBAHIA Nº Propriedades de AF % da Produção Agropecuária da AF (Total)54%44% % Área Ocupada da AF (Total)31%34% % Produção de Alimentos pela AF (Total)70%77% Nº Empregos a cada 100 ha na AF16,118,9 Rendimento Médio da AF (R$/ha/ano)R$ 1.462,00R$ 375,00 Nº Municípios tipicamente rurais Nº Assentados da Reforma Agrária

ALGUNS DESAFIOS  Ampliar o acesso e a aplicação dos/as agricultores/as familiares às políticas públicas, com controle social;  Produzir com qualidade e respeito aos princípios agroecológicos;  Ampliar a qualidade de vida no campo;  Fortalecer a estratégia territorial do desenvolvimento;  Universalizar os serviços de ATER para a Agricultura Familiar na Bahia.

A ATER QUE NÃO QUEREMOS  Mantêm o foco apenas na produção e na produtividade;  Transfere tecnologias para atender aos interesses do capital e das grandes empresas;  Desconsidera o conhecimento endógeno das comunidades e suas particularidades e história;  Estimula produção concentradora e em desrespeito ao meio-ambiente;  Utiliza metodologias impositivas, sem reconhecer o protagonismo dos/as agricultores/as familiares.

POR UMA NOVA ATER  Tem um caráter educativo e transformador;  Estimula um modelo de desenvolvimento socialmente justo, solidário e com sustentabilidade ambiental;  O bem-estar das famílias no centro das ações;  Considera as condições específicas de cada agroecosistema e do sistema cultural das pessoas envolvidas.

PRINCÍPIOS COMUNS NA LEI FEDERAL (12.188/2010) E A LEI ESTADUAL (12.372) DE ATER  Promoção do desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente, incluindo a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas;  Gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural;  Adoção de metodologia participativa, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural, buscando a construção da cidadania e a democratização da gestão da política pública;

PRINCÍPIOS COMUNS NA LEI NACIONAL E LEI ESTADUAL DE ATER PRINCÍPIOS COMUNS NA LEI NACIONAL E LEI ESTADUAL DE ATER  Adoção dos princípios da agricultura de base agroecológica, como enfoque para o desenvolvimento de sistemas de produção em bases sustentáveis e construídos a partir da articulação do conhecimento científico, empírico e tradicional;  Equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia;  Contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional;  Universalização dos serviços de assistência técnica e extensão rural.

OBJETIVOS DA LEI ESTADUAL DE ATER  promover o desenvolvimento rural sustentável;  apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações territoriais e locais;  aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais;  promover a melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários;  assessorar as diversas fases das atividades econômicas, como a gestão de negócios, sua organização, a produção, inserção no mercado e abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas;  desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, dos agroecossistemas e da biodiversidade;

OBJETIVOS DA LEI ESTADUAL DE ATER  construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional;  aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção;  apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural;  promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo nacional;  promover a integração da ATER com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico;  contribuir para a expansão do aprendizado, da educação e da qualificação profissional, de forma diversificada, apropriada e contextualizada à realidade do meio rural brasileiro.

BENEFICIÁRIOS DA LEI ESTADUAL DE ATER  Os/As agricultores/as Familiares ou empreendimentos familiares rurais;  Os/As assentados/as da reforma agrária e de programas de crédito fundiário;  Os povos indígenas, quilombolas e os demais povos, populações e comunidades tradicionais do campo;  Agroextrativistas, extrativistas, silvicultores;  Colonos, meeiros, posseiros;  Agricultores de comunidades de fecho e fundo de pasto;  Aquicultores, ribeirinhos, pescadores artesanais e beneficiários de programas de irrigação;  Agricultores familiares urbanos e periurbanos.

O SISTEMA NECESSÁRIO PARA UNIVERSALIZAÇÃO DA ATER NA BAHIA EBDA Rede de ONGs CEPLAC Prefeituras Municipais

ESTRATÉGIA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA  Implementação da Política e do Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural;  Realização de Chamadas Públicas;  Garantia de recursos financeiros;  Fortalecimento da Rede Baiana de ATER;  Ordenamento dos serviços: elaboração dos Planos Municipais e Planos Territoriais de ATER.

OS NÚMEROS DE ATENDIMENTO NA BAHIA (HOJE) Fonte: SUAF/SEAGRI EXECUTORFONTE DE FINANCIAMENTO N° FAMÍLIAS ATENDIDAS EBDA MDA/INCRA (ATES) MDA /SAF (Pacto Federativo) Governo do Estado /FUNCEP Orçamento Próprio SUB-TOTAL CEPLAC MAPA SUB-TOTAL REDE NÃO- GOVERNAMENTAL (48 Instituições) Governo do Estado /FUNCEP (Convênios) MDA (Convênios e Chamadas Públicas) PBIO (Contratos) CAR/FIDA (Convênios)9.000 Acordos de Cooperação Internacional5.000 SUB-TOTAL PREFEITURAS MUNICIPAIS Recursos Próprios3.000 SUB-TOTAL3.000 TOTAL

O processo das Conferências sobre ATER Eventos/Reuniões Municipais sobre ATER Conferências Territoriais sobre ATER 1ª. Conferência Estadual sobre ATER 1ª. Conferência Nacional sobre ATER 14 a 16/03/ a 26/04/2012

Os objetivos das Conferências Territoriais sobre ATER Os objetivos das Conferências Territoriais sobre ATER  Propor diretrizes para o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural – PRONATER;  Propor diretrizes para o Programa Estadual de Assistência Técnica e Extensão Rural – PROATER;  Ampliar o debate sobre os princípios contidos na Lei Estadual e Nacional de ATER;  Ampliar o entendimento do papel da ATER para o desenvolvimento rural sustentável e atração de outras políticas públicas;  Sugerir elementos para ampliação e qualificação da gestão e financiamento da ATER;  Sugerir elementos para qualificação das metodologias de execução da ATER voltada para a agricultura familiar e reforma agrária;  Eleição de Delegados/as para a 1ª Conferência Estadual sobre ATER

O Documento-Base das Conferências sobre ATER ATER para o Desenvolvimento Rural Sustentável ATER para a diversidade da agricultura familiar e redução das desigualdades ATER e políticas públicas Gestão, financiamento, demanda e oferta de serviços de ATER Metodologia e abordagens de extensão rural EIXOS TEMÁTICOS

A eleição dos/as Delegados/as para 1ª Conferência Estadual sobre ATER A eleição dos/as Delegados/as para 1ª Conferência Estadual sobre ATER DELEGADOS/AS SETOR GOVERNAMENTAL (1/3) 60%40% Representantes das Entidades Governamentais de ATER Representantes de Órgãos Públicos (Executivo, Legislativo, Judiciário) DELEGADOS/AS SOCIEDADE CIVIL (2/3) 75%25% Representantes da Agricultura Familiar (75%) Representantes ONGs prestadoras de Serviços de ATER A quantidade de Delegados/as eleitos/as obedecerá os seguinte critérios: No mínimo, 50% do total de Delegados/as eleitos/as devem ser mulheres (ver distribuição no QUADRO DE DELEGADOS/AS aprovado pela Comissão Organizadora Estadual (COE)

boa conferência a todos/as!!! Comissão Organizadora Estadual (COE) CEDRS Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável Ministério do Desenvolvimento Agrário