Direito do Consumidor Professora Margô Sartori 1 VÍCIO OCULTO E VIDA ÚTIL DO PRODUTO FASE DE CONSERVAÇÃO  DEVEM SER MANTIDAS AS CONDIÇÕES.

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11/10/ O Treinamento para uso e manutenção de EPI foi estabelecido pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho,
Transcrição da apresentação:

Direito do Consumidor Professora Margô Sartori 1 VÍCIO OCULTO E VIDA ÚTIL DO PRODUTO FASE DE CONSERVAÇÃO  DEVEM SER MANTIDAS AS CONDIÇÕES DO PRODUTO OU DO SERVIÇO  GERALMENTE É A FASE COBERTA PELA GARANTIA FASE DE DEGRADAÇÃO  É FASE DE CONSUMO DO PRODUTO OU SERVIÇO, SEM GARANTIA CONTRATUAL FASE AGÔNICA  NA QUAL O PRODUTO OU SERVIÇO SE EXAURE;

Direito do Consumidor Professora Margô Sartori 2 Serviço Público  TODA ATIVIDADE EXERCIDA PELO ESTADO PARA CUMPRIR SEUS FINS;  TODO SERVIÇO PRESTADO PELA ADMINISTRAÇÃO OU POR SEUS DELEGADOS, SOB NORMAS E CONTROLE DO ESTADO PARA SATISFAZER NECESSIDADES DA COLETIVIDADE

Direito do Consumidor Professora Margô Sartori 3 PRINCÍPIOS QUE REGEM SERVIÇOS PUBLICOS DA EFICIÊNCIA PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE/PERMANÊNCIA EXCEÇÕES:  INTERRUPÇÃO EMERGENCIAL  INTERRUPÇÃO TÉCNICA (aviso prévio)  INTERRUPÇÃO POR INADIMPLEMENTO DO USUÁRIO ((aviso prévio) que ser avisado ) PRINCIPIO DA ADEQUAÇÃO/ MODICIDADE PRINCIPIO DA SEGURANÇA Ex. Portas que não fecham num vagão de trem. PRINCIPIO MODERNIZAÇÃO

Direito do Consumidor Professora Margô Sartori 4 PRÁTICAS COMERCIAIS PRINCÍPIOS DA OFERTA: TRANSPARÊNCIA PROBIDADE FIDELIDADE CLAREZA, PRECISÃO, LINGUA PORTUGUESA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA OFERTA: EXIGIR O CUMPRIMENTO FORÇADO DA OBRIGAÇÃO ACEITAR OUTRO PROD/SERV EQUIVALENTE RESCINDIR O CONTRATO COM RESTITUIÇÃO DA $ PAGA

Direito do Consumidor Professora Margô Sartori 5 PUBLICIDADE CLARA FÁCIL IDENTIFICADA COMO TAL ÔNUS DA PROVA DA VERACIDADE E CORREÇAO DA INFORMAÇAO OU COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA CABE A QUEM OS PATROCINA ( inversão do ônus da prova determina pela lei – op legis )

Direito do Consumidor Professora Margô Sartori 6 PUBLICIDADE ENGANOSA Observando o slide a seguir identifique em seu conteúdo publicidade enganosa; O que poderia ser modificado no conteúdo do texto para adequá-lo às normas do Código de Defesa do Consumidor?

PUBLICIDADE ENGANOSA É a que contém informações falsas sobre ou serviço, quanto: ÀS CARACTERÍSTICAS; À QUANTIDADE; À ORIGEM; AO PREÇO; ÀS PROPRIEDADES; OU QUANDO OMITIR DADOS ESSENCIAIS.

PUBLICIDADE ABUSIVA GERAR DISCRIMINAÇÃO PROVOCAR VIOLÊNCIA EXPLORAR O MEDO E A SUPERSTIÇÃO APROVEITAR-SE DA FALTA DE EXPERIÊNCIA DA CRIANÇA DESRESPEITAR VALORES AMBIENTAIS INDUZIR A UM COMPORTAMENTO PREJUDICIAL À SAÚDE E À SEGURANÇA

Direito do Consumidor Professora Margô Sartori 9 PROTEÇÃO CONTRATUAL PRINCIPIO DA TRANSPARENCIA FÁCIL COMPREENSÃO PRINCIPIO DA INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR PRAZO DE REFLEXÃO ( DESISTENCIA NO PRAZO DE SETE DIAS A CONTAR DA ASSINATURA CO CONTRATO OU DO RECEBIMENTO DA MERCADORIA – PARA CONTRATAÇÃO FORA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL)

Direito do Consumidor Professora Margô Sartori 10 PRÁTICAS ABUSIVAS CONDICIONAR FORNECIMENTO DE PRODUTO OU SERVIÇO AO FORNECIMENTO DE OUTRO PRODUTO OU SERVIÇO OU A LIMITES QUANTITATIVOS SEM JUSTA CAUSA RECUSAR ATENDIMENTO À DEMANDA DE CONSUMIDORES NA EXATA MEDIDA DE SUAS DISPONIBILIDADES SÃO NULAS DE PLENO DIREITO ART. 51 – ROL EXEMPLIFICATIVO

Direito do Consumidor Professora Margô Sartori 11 CLAUSULAS PERMITIDAS CLAUSULAS LIMITATIVAS DE RISCO ( NÃO CDC) == CLAUSULAS LIMITATIVAS DE RESPONSABILIDADES CLAUSULAS COMPROMISSÓRIAS ( NÃO CDC) == COMPROMISSO ARBITRAL POR INICIATIVA DO CONSUMIDOR

Direito do Consumidor Professora Margô Sartori 12 CONTRATO DE ADESÃO CONTRATO DE MASSA CLAUSULAS PREVIAMENTE ESTABELECIDAS PELO FORNECEDOR PRESSUPOSTOS: PROPOSTA IMUTÁVEL; APLICADO A TODOS; OBRIGAÇÃO DO PROPONENTE A CONTRATAR CARACTERÍSTICAS: ESCRITOS, TERMOS CLAROS E CLAUSULAS LIMITATIVAS DE DIREITOS DESTACADAS

Direito do Consumidor Professora Margô Sartori 13 DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO: INSTRUMENTOS DE PROTEÇÃO Poder de Alteração das Cláusulas Contratuais Conferido ao Juiz (art.6,V ) Antecipação de tutela Inversão do ônus da prova (artigo 6, VIII) Gratuidade de Justiça( 6, VII ) – salvo decisão improcedente por má - fé Plena Reparação dos danos (art.6º,VI) Instrumentalidade do Processo Desconsideração da Personalidade Jurídica Defesa individualmente ou coletivamente ( int. ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos Não denunciação à lide ( diferente : chamar ao processo art. 101,II) Admite-se pedidos contrapostos ( sem necessidade de reconvenção) Abrangência da coisa julgada

Direito do Consumidor Professora Margô Sartori 14 DIREITO CONSUMIDOR MARGÔ SARTORI