Ação judicial do Fisco contra Decisão Administrativa Tributária.

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Transcrição da apresentação:

Ação judicial do Fisco contra Decisão Administrativa Tributária

AÇÃO DO FISCO CONTRA DECISÃO ADMINISTRATIVA DESCONSTITUTIVA DO LANÇAMENTO: CABIMENTO OU NÃO A PARTIR DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DO CTN. Demetrius Nichele Macei

AC / PA MS /DF

LEGISLAÇÃO Artigo 5, inciso XXXV, CF/88 XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; Súmula 473 – STF (Artigo 53, Lei nº 9.784/99) “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

LEGISLAÇÃO Artigo 156, IX, CTN Art Extinguem o crédito tributário: IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória; Artigo 7º, CPC/2015 É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório

DOUTRINA AÇÕES DO FISCO Exacionais – Execução Fiscal (Lei 6.830/80 – LEF) Cautelares – Medida Cautelar Fiscal (Lei 8397/72) AÇÕES DO CONTRIBUINTE Anti Exacionais – Embargos à Execução Fiscal (LEF); Declaratória de (in)existência de RJ; Anulatória de Débito Fiscal (LEF); Condenatória de Repetição do Indébito (CTN); Mandado de Segurança (Mandamental); Consignatória de pagamento (CTN). AMBOS – Ação Rescisória.

DOUTRINA CONTRA Marco Aurelio Greco, Jose Eduardo Soares de Melo, Hugo de Brito Machado, Candido Dinamarco, Kiyoshi Harada, PGFN (!). A FAVOR Edvaldo Brito, Aurélio Pitanga Seixas Filho

REFLEXÃO FINAL O NOVO CPC E A COMMON LAW A SUPER FAZENDA E A DISPARIDADE DE ARMAS A JUDICIALIZAÇÃO X PROCESSO ADMINISTRATIVO A “COISA JULGADA” ADMINISTRATIVA E A VINCULAÇÃO DA FAZENDA PUBLICA SEGURANÇA JURÍDICA E BOA-FÉ A CORRUPÇÃO NOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS E MORALIDADE PÚBLICA X INTERPRETAÇÃO DO DIREITO

OBRIGADO Agradecimentos: Acadêmica Aracy Claudyne (aux. pesquisa)