Atuação do Enfermeiro na CME

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Transcrição da apresentação:

Atuação do Enfermeiro na CME Docente: Enf Esp Josiane Andrade

RESOLUÇÃO COFEN Nº 424/2012 Normatiza as atribuições dos profissionais de enfermagem em Centro de Material e Esterilização (CME) e em empresas processadoras de produtos para saúde

RESOLVE: Art. 1º Cabe aos Enfermeiros Coordenadores, Chefes ou Responsáveis por Centro de Material e Esterilização (CME), ou por empresa processadora de produtos para saúde: I – Planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar todas as etapas relacionadas ao processamento de produtos para saúde, recepção, limpeza, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo, desinfecção ou esterilização, armazenamento e distribuição para as unidades consumidoras;

RECURSOS HUMANOS NA CME A exclusividade do enfermeiro neste setor, se firma no conhecimento das ações do cuidado de Enfermagem e na visualização de onde serão utilizados os artigos processado na CME.

RECURSOS HUMANOS NA CME Complexidade e intensidade de tarefas; Exigências cognitivas; Exposição do trabalhador stress e fadiga. Riscos ocupacionais O conhecimento profissional pouco valorizado; Críticas e reclamações.

RECURSOS HUMANOS NA CME Falta de conteúdos sobre CME na formação dos enfermeiros; Dicotomia entre cuidado direto e cuidado indireto A importância existente no fazer para o cliente; Promover a integração efetiva entre a CME e as Unidades Consumidoras; Seleção criteriosa de funcionários para atuarem na CME. A alocação frequente de funcionários em final de carreira;

II – Participar da elaboração de Protocolo Operacional Padrão (POP) para as etapas do processamento de produtos para saúde, com base em referencial científico atualizado e normatização pertinente. Os Protocolos devem ser amplamente divulgados e estar disponíveis para consulta;

POP CME CME 01 - Receber Materiais Contaminados CME 02 - Uso da lavadora ultrassônica CME 03 - Lavagem de materiais CME 04 - Rotina de horários de troca de materiais contaminados por estéreis CME 05 - Limpeza de pinças e Canetas de Cautério CME 06 - Preparo de material

CME 07 - Preparo de cabos de cautério pinças CME 08 - Preparo de cabos de cautério- canetas com ponta faca CME 09 - Preparo e recebimento de materiais termossensíveis CME 10 - Esterilização de Materiais CME 11 - Padronização da quantidade de materiais colocados nos cestos de autoclave

POP CME CME 12 - Rotina de Utilização de Indicador Biológico Attest CME 13 - Teste Bowie & Dick CME 14 - Indicadores Químicos utilizados na CME CME 15 - Esterilização em Autoclave da marca Baumer Autoclave 01 CME 16 - Formulário - Esterilização em Autoclave da marca Luferco 02 CME 17 - Limpeza diária e Semanal das autoclaves CME 18 - Parâmetros de funcionamento das autoclaves CME 19 - Rotina do Arsenal

CME 20 - Entrega e Devolução de Materiais dos Ambulatórios CME 22 - Validade de Material Esterilizado CME 23 - Composição dos Pacotes CME 24 - Kit de urgência Centro Cirúrgico CME 25 - Previsão de material para Neonatologia CME 26 - Kits Cirurgia Infantil

POP CME CME 27 - Kits para Cirurgia CME 28 - Controle de qualidade dos instrumentais CME 29 - Controle de Instrumentais CME 30 - Gravação de Instrumentais CME 31 - Repor material de Almoxarifado e Farmácia CME 32 - Inventário de instrumentais

CME 33 - Manutenção das autoclaves CME 34 - Gerenciamento da CME CME 35 - Limpeza Terminal da CME CME 36 - Indicadores do Processo CME 37 - Encaminhar materiais para outros hospitais CME 38 - Orientações gerais para supervisores de final de semana e noturno CME 39 - Acidente perfuro-cortante

POP CME CME 40 - Aquisição de Equipamentos CME 41 - Formulário - Documentação da CME CME 42 - Acompanhar Manutenção Preventiva e Corretiva CME 43 - Realização de Reuniões CME 44 - Capacitação de Servidores CME 45 - Fazer previsão sem confirmação de escala CME 46 - Fazer testes de materiais CME 47 - Pedidos de pacotes e campos da rouparia

CME 48 - Confecção de escala mensal CME 49 - Controle de frequência CME 50 - Passagem de Plantão CME 51 - Controle de bens patrimoniados CME 52 - Controle de Estatística de Produção CME 53 - Solicitação e controle de pedidos de compra CME 54 - Gerenciar não conformidades CME 55 - Livro de Plantão CME 56 - Verificar Intercorrência de Final de Semana e Feriados CME 57 - Escala de féria

Participar da elaboração de sistema de registro (manual ou informatizado) da execução, monitoramento e controle das etapas de limpeza e desinfecção ou esterilização, bem como da manutenção e monitoramento dos equipamentos em uso no CME; IV – Propor e utilizar indicadores de controle de qualidade do processamento de produtos para saúde, sob sua responsabilidade;

V – Avaliar a qualidade dos produtos fornecidos por empresa processadora terceirizada, quando for o caso, de acordo com critérios preestabelecidos; VI – Acompanhar e documentar, sistematicamente, as visitas técnicas de qualificação da operação e do desempenho de equipamentos do CME, ou da empresa processadora de produtos para saúde;

VII – Definir critérios de utilização de materiais que não pertençam ao serviço de saúde, tais como prazo de entrada no CME, antes da utilização; necessidade, ou não, de reprocessamento, entre outros; VIII – Participar das ações de prevenção e controle de eventos adversos no serviço de saúde, incluindo o controle de infecção;

IX – Garantir a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), de acordo com o ambiente de trabalho do CME, ou da empresa processadora de produtos para saúde; X – Participar do dimensionamento e da definição da qualificação necessária a os profissionais para atuação no CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde;

XI – Promover capacitação, educação permanente e avaliação de desempenho dos profissionais que atuam no CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde; XII – Orientar e supervisionar as unidades usuárias dos produtos para saúde, quanto ao transporte e armazenamento dos mesmos;

XIII – Elaborar termo de referência, ou emitir parecer técnico relativo à aquisição de produtos para saúde, equipamentos e insumos a serem utilizados no CME, ou na empresa processadora de produtos para saúde; XIV – Atualizar-se, continuamente, sobre as inovações tecnológicas relacionadas ao processamento de produtos para saúde.

Art. 2º Os Técnicos e Auxiliares de Enfermagem que atuam em CME, ou em empresas processadoras de produtos para saúde, realizam as atividades previstas nos POPs, sob orientação e supervisão do Enfermeiro. Art. 3º Cabe aos Conselhos Regionais adotar as medidas necessárias ao cumprimento desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Trabalho Temas: 1- Oxido de Etileno 2- Peroxido de Hidrogênio 3- Glutaraldeído 4- Estufa 5- Vapor Seco – Autoclave 7- Oortoftaldeido 8- flash

Conteúdo Definição Indicação Tipos de Materiais que podem ser submetido a este processo Processo Tempo de esterilidade Tipo de involucro Riscos

Apresentação Data: 11 de Setembro