Providências a serem adotadas nos primeiros dias do governo municipal

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Transcrição da apresentação:

Providências a serem adotadas nos primeiros dias do governo municipal Juliano Santos da Silva Auditor Estadual de Controle Externo Inspetor Regional – 4ª IRCE - Itabuna 1

Prestação de Contas: legislação do TCM-BA Procedimentos para os gestores municipais que estão começando o mandato 2

Os gestores municipais que estão começando o mandato devem I.Realizar a alteração dos cartões de assinatura nos estabelecimentos bancários em que a Prefeitura ou Câmara mantenham conta-corrente. 3

Os gestores municipais que estão começando o mandato devem II. Providenciar para o Prefeito/Presidente, Controlador Interno, Contador e demais responsáveis por assinar documentos, certificado digital A3 emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) para assinar os documentos enviados ao TCM via Processo Eletrônico. Instruções a respeito do Processo Eletrônico, verificar no site: www.tcm.ba.gov.br/etcm-manual/ 4

Os gestores municipais que estão começando o mandato devem III. Cadastrar junto ao sistema SIGA os responsáveis e o período da nova gestão : siga3.tcm.ba.gov.br (menu cadastro, responsável) IV. Cadastrar através do sistema SIGA os responsáveis que terão acesso ao sistema de processo eletrônico e-TCM: siga3.tcm.ba.gov.br (menu Processo Eletrônico, Cadastro de Usuário ) 5

Os gestores municipais que estão começando o mandato devem V. Receber os levantamentos e demonstrativos elaborados pela Comissão de Transmissão de Governo e emitir os respectivos recibos ao ex-gestor, nos quais constará a ressalva de que a exatidão dos números e das informações deles constantes serão posteriormente conferidas e validadas, se for o caso; 6

Os gestores municipais que estão começando o mandato devem VI. Encaminhar ao Tribunal de Contas dos Municípios e à Câmara Municipal respectiva cópia do relatório elaborado pela Comissão de Transmissão de Governo em até 05(cinco) dias úteis após o recebimento. 7

Os gestores municipais que estão começando o mandato devem VII. Nomear Comissão com conhecimentos técnicos nas áreas orçamentária, financeira e patrimonial que terá como atribuição analisar os levantamentos e demonstrativos elaborados pela Comissão de Transmissão de Governo e sobre eles emitir relatórios conclusivos; 8

Os gestores municipais que estão começando o mandato devem VIII. Enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios e à Câmara Municipal até 31 de março do exercício em que se iniciou seu mandato o relatório conclusivo elaborado pela Comissão; 9

Os gestores municipais que estão começando o mandato devem IX. Comunicar à Câmara Municipal e ao TCM até 31 de março do exercício em que se iniciou seu mandato, caso a comissão constituída para analisar os dados fornecidos pela Comissão de Transmissão de Governo constate que: 10

Os gestores municipais que estão começando o mandato devem 1) houve inobservância, pelo gestor anterior às disposições da Resolução TCM nº 1311/12,reproduzida neste guia; 2) não foram fornecidas informações que propiciem o conhecimento da situação orçamentária, contábil,financeira e patrimonial do órgão; 3) foram fornecidas informações inverídicas. 11

4ª IRCE – Itabuna - Ba Endereço: Av. Juracy Magalhães, 243 - Alto Mirante, Itabuna - BA, 45603-232 Telefone:  (73) 3211-1421 Email:  Juliano.silva@tcm.ba.gov.br