II Reunião do Comitê Gestor do APL

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
ASSOCIAÇÕES.
Advertisements

COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR MÓDULO VI I - MÓDULO VI I - MÓDULO VI I - MÓDULO VI I - Avançar.
CONTRATO DE GESTÃO Inácio Henrique Carvalho Auditor Governamental.
Edital de Chamamento Interno de Projetos n. 6/2016.
Título Helvética 25 PLANO ESTADUAL DE SAÚDE 2016 – 2019 Participação e Controle Social ANÁLISE DE SITUAÇÃO DAS CONFERÊNCIAS E CONSELHOS DE SAÚDE 1. Conferências.
A Lei de Acesso à Informação e os instrumentos de participação e controle social Nov.2014.
ELEIÇÃO DO CONSELHO DE DELEGADOS SINDICAIS DE BASE.
AUDIÊNCIA PÚBLICA L.D.O Lei de Diretrizes Orçamentárias Quixeramobim, maio/2016.
COMO CRIAR UM CONSELHO DE MEIO AMBIENTE. COMO CRIAR UM CONSELHO DE MEIO AMBIENTE Francisco Antônio Romanelli CODEMA – Varginha, MG.
PROCESSO DE MONITORAMEN TO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Obrigações e prazos.
Licenciamento Ambiental de Torres: Documentação Básica Versão Novembro/10.
1 Controle do Recurso Público. 2 Como a sociedade pode participar no controle do recurso público: utilizando corretamente o recurso fiscalizando os gestores.
DA ADVOCACIA Aula 03 – Ética Profissional Professora: Luciana Rosas.
Legislação sobre Incentivos à Inovação Lei de Inovação Estadual.
Profa. Cristiane Reis. Conceito de Empresa  Uma empresa é uma unidade econômico- social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem.
AULA 05: ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Profa. Elizabete Nunes.
DIREITO AMBIENTAL Política Nacional do Meio Ambiente-Lei 6938/1981 Estrutura do SISNAMA: Art. 6º - Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito.
PRIMEIRA OFICINA REGIONAL
I SEMINÁRIO DE ACOLHIMENTO DE GESTORES MUNICIPAIS DE SAÚDE
Alterações Estatutárias
Rio Grande, 05 de novembro de 2014
II REUNIÃO DO COMITÊ GESTOR ARRANJO PRODUTIVO LOCAL
SINDICATO E SERVIDOR PÚBLICO: (RE)conhecendo os conceitos.
DEMOCRACIA Democracia é o regime político em que o poder é exercido pelo povo. Na Democracia representativa, o povo elege pessoas para representá-lo nos.
SEMINÁRIO LICITAÇÃO NA GESTÃO PÚBLICA
DISCIPLINA DE DIREITO EMPRESARIAL
PRÉ-CONFERÊNCIAS SETORIAIS
PLANO BRASIL MAIOR SETOR AUTOMOTIVO INOVAÇÕES TRIBUTÁRIAS
Denis Domingues Hermida
CONTABILIDADE PÚBLICA
Especialização em Mercado Financeiro e Investimentos (MERFI) - V Turma
Edital de Chamamento Interno de Projetos n. 6/2016
O Regimento da 6ª Conferência, aprovado pelo ConCidades, Resolução Normativa nº 19 de 18 de setembro de 2015, encontra-se disponível no sítio da Conferência.
Planejamento Anual 2018 Diretoria de Desenvolvimento Institucional
Regularidade de Filiação à CBCf
LEI No 9.790, DE 23 DE MARÇO DE 1999 Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade.
Opções de Constituição
CONTABILIDADE PÚBLICA
Como funciona a administração
Ponto IV - O CAPITAL SOCIAL
3. CONDIÇÕES DA AÇÃO COLETIVA
AS ASSOCIAÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS E O NOVO CÓDIGO CIVIL
Proposta MINUTA DE RESOLUÇÃO COEX
Luís Gustavo A. da Silva (UFG)
OSCIPs: Estrutura Formal
Siconv Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse.
CRIAÇÃO DO MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 821/2018 Prof. MARCOS GIRÃO.
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO EMPRESARIAL E TRIBUTARIA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO Lei Federal n° de 12 de janeiro de 2009 Art. 1° O exercício.
PROGRAMA GÁS LEGAL. É SIMPLES SER LEGAL..
1. DF ANTES DA REDESIM – BREVE HISTÓRICO – CENÁRIO ATÉ 2014
Prevenção de Acidentes - CIPA
A ESTRUTURA ATUAL.
IV Conferência Estadual
Manual de Boas Práticas Movimento Associativo de Pais
GESTÃO ESCOLAR: TEORIA E PRÁTICA
Gestão documental nas instituições
Comitê Regional de Erradicação do Comércio Irregular de GLP
Importância da Avaliação de Resultado no Âmbito do Marco Legal de CT&I
Assembleia Geral Jundiaí, 12 de abril de 2018.
LAR NOSSA SENHORA DA ANUNCIAÇÃO
PRESTAÇÃO DE CONTAS PRESTAÇÃO DE CONTAS. Orientações para regularização de pendências de prestação de contas das UEx.
ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
PROPOSIÇÃO DA PRESIDÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DO COLÉGIO DE ENTIDADES
LEGISLAÇÃO DO SUS (PARTE 1) PROFª MSC: DENIZE RIBEIRO.
13ª Conferência Municipal de Meio Ambiente 24 de novembro de 2018 Local: Câmara Municipal de Ipatinga Horário: 08h30 (É indispensável a presença de todos.
ROTEIRO – DINÂMICA Abertura Nivelamento Institucional (1)
Estrutura Administrativa
CAPACITAÇÃO INSTITUCIONAL. TERCEIRO SETOR É uma terminologia sociológica que dá significado a todas as iniciativas privadas de utilidade pública com origem.
Transcrição da apresentação:

II Reunião do Comitê Gestor do APL Apresentação da Proposta de Entidade Associativa para Gestão do APL Rio Grande (RS), 13 de Março de 2014.

SUMÁRIO 1. Justificativa 2. Parecer Jurídico 3. Associação 4. Estatuto Social 5. Próximos Passos

JUSTIFICATIVA 1.1 AGDI - EDITAL Nº 01/2013: Seleção de Propostas Projeto de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - diretriz principal: estimular a auto-organização de empresas, de trabalhadores e de instituições em APLs, com governança participativa, coordenação e plano de desenvolvimento próprio.

Entidade Gestora: responsável pela coordenação geral das ações do APL 1.1 (cont.) Entidade Gestora: responsável pela coordenação geral das ações do APL - Aptidão para firmar convênio com o Poder Público - Requisitos: I - tenha participação de empresas, universidade(s), centros de tecnologia ou formação e outras entidades representativas II - seja entidade associativa, sem fins lucrativos; III - tenha em seus objetivos a gestão, a inovação, a coordenação e a execução de ações coletivas para o desenvolvimento local e/ou do APL; e IV - apresente plano de trabalho a ser estabelecido em consonância com as ações da AGDI.

1.1 (cont.) - APL ainda não constituído: apresentação de proposta e celebração de convênio pela FURG - exercício provisório, no período de um ano, das funções de coordenação e fortalecimento do APL. - em não se constituindo legalmente a entidade gestora definitiva, não haverá prorrogação dos convênios firmados entre o APL e o Poder Executivo, bem como o APL poderá ser excluído do Projeto APLs.

- Eixo Estruturante 1: Modernização da Gestão 1.2 DOCUMENTO BASE DO APL - Eixo Estruturante 1: Modernização da Gestão - Prioridade: estruturação do modelo de governança, cujos recursos já foram captados junto a AGDI e possibilitaram a organização da secretaria executiva do APL e as atividades de mobilização a partir de outubro de 2013. - “A criação desta entidade ainda não teve avanços significativos e constitui-se como um dos principais focos de atenção e dedicação do Comitê gestor do APL”. (outubro de 2013)

2. PARECER JURÍDICO 2.1 Objeto: estudo sobre os requisitos jurídicos e procedimentos necessários para a constituição e registro de uma entidade gestora do APL 2.2 Pressupostos: (i) ser entidade associativa, sem fins lucrativos; (ii) ter participação de empresas, universidades, centros de tecnologia ou formação e outras entidades representativas; (iii) ter em seus objetivos a gestão, a inovação, a coordenação e a execução de ações coletivas para o desenvolvimento local e/ou do APL; e (iv) estar habilitada a pleitear o reconhecimento de “organização de utilidade pública ou de interesse Público - OSCIP” por órgão ou entidade federal ou estadual, e vir a ser qualificada como tal nos termos da legislação pertinente.

2. (cont.) 2.3 Base Legal: (i) Constituição Federal; (ii) Código Civil Brasileiro; (iii) Lei Federal n.º 9.790/99 (OSCIP); (iv) Lei Estadual n.º 13.839/11 (Estatuto APL); e (v) Decreto Estadual nº 48.936/12 (Regulamento APL). 2.4 Entrega do Parecer: 22 de Novembro de 2013. 2.5 CONCLUSÃO: a constituição jurídica da entidade gestora do Arranjo Produtivo Local do Polo Naval e Offshore de Rio Grande e Entorno deverá ser realizada na forma de “ASSOCIAÇÃO”, tal qual regulada pelos arts. 53 a 61 do Código Civil, por se tratar do único modelo de pessoa jurídica de direito privado reconhecido pela lei brasileira como ente associativo sem fins lucrativos.

3. ASSOCIAÇÃO 3.1 Conceito: “união de pessoas que se organizam para fins não econômicos” (art. 53, Código Civil) 3.2 Características: (i) finalidade não lucrativa; (ii) constituição de patrimônio pelos associados ou através de convênios com terceiros; (iii) reconhecimento de personalidade jurídica própria; e (iv) ausência de direitos e obrigações recíprocos entre os associados (art. 53, § único).

3. (cont.) 3.3 Nomenclatura: instituto, agência, organização, ONG, centro, núcleo, rede, projeto, programa, comitê, etc., são nomes comumente usados para designar associações. 3.4 Constituição: (i) elaboração e discussão de uma minuta de Estatuto Social; (ii) convocação e realização de Assembléia Geral para constituição da associação, aprovação do Estatuto e eleição de Diretoria; (iii) registro do Estatuto Social e da Ata da Assembléia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; (iv) inscrição na Receita Federal para obtenção de CNPJ; (v) registro no INSS; (vi) registro na Prefeitura Municipal e obtenção de alvará; (vii) registro na Secretaria Estadual da Fazenda.

4. ESTATUTO SOCIAL 4.1 Requisitos essenciais: 4.1.1 a denominação, os fins e a sede da associação; 4.1.2 os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; 4.1.3 os direitos e deveres dos associados; 4.1.4 as fontes de recursos para sua manutenção; 4.1.5 o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; 4.1.6 as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; 4.1.7 a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.

4.2 Associados: em número ilimitado, divididos nas seguintes categorias: I. Fundador: a pessoa jurídica que participar da Assembléia Geral de Constituição da Associação; II. Convidado: a pessoa jurídica que, embora não tenha participado da Assembléia Geral, tenha sido admitida a fazer parte do quadro de associados, nos termos estatutários e regimentais; e III. Honorário: a pessoa natural ou jurídica que for indicada para receber este título em função de homenagem realizada pelo APL, podendo tomar parte nas Assembléias Gerais, mas não podendo votar, nem ser votada para os cargos eletivos.

4.3 Administração: ASSEMBLÉIA GERAL 4. (cont.) CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO FISCAL DIRETORIA Diretor-Presidente Diretor de Desenvolv. Econômico e Social Diretor de Formação de Recursos Humanos Diretor de Tecnologia e Inovação Secretário-Executivo

4. (cont.) 4.3.1 Assembléia Geral: principal instância da administração, a Assembléia Geral é o órgão soberano do APL, constituída por todos os associados: - atribuições: art. 11 - reunião ordinária: duas vezes ao ano - convocação extraordinária (art. 12) - forma de deliberação: - quórum mínimo de 50% dos associados em 1ª convocação e qualquer número de presentes em 2ª convocação (art. 13) maioria absoluta ou simples? deliberar e incluir no Estatuto

4. (cont.) 4.3.2 Conselho de Administração: composto por pessoas físicas eleitas pela Assembléia Geral - composição: (art. 21) - discutir alternativas apresentadas - alternativa 1 - alternativa 2 - outras opções - atribuições: (art. 22) - inclui o Conselho Fiscal (art. 26) - reunião ordinária: quatro vezes ao ano - convocação extraordinária (art. 25) - forma de deliberação: - quórum mínimo e forma de decisão: - deliberar e incluir no Estatuto

4. (cont.) 4.3.3 Diretoria: eleitos dentre os associados fundadores e convidados pela Assembléia Geral, conforme disposto no Regimento Interno e no Regulamento Eleitoral - composição: art. 15 - mandato: dois (02) anos - permitida recondução - competências: art. 16 - Diretor-Presidente: representa o APL judicial e extrajudicialmente (art. 18, I) - Secretário Executivo: cargo remunerado - administração e elaboração de prestação de contas - Diretores: coordenação de atividades técnicas

4. (cont.) 4.3.3 Diretoria: eleitos dentre os associados fundadores e convidados pela Assembléia Geral, conforme disposto no Regimento Interno e no Regulamento Eleitoral - composição: art. 15 - mandato: dois (02) anos - permitida recondução - competências: art. 16 - Diretor-Presidente: representa o APL judicial e extrajudicialmente (art. 18, I) - Secretário Executivo: cargo remunerado - administração e elaboração de prestação de contas - Diretores: coordenação de atividades técnicas

4.4.1 Recursos Financeiros: (art.28) 4. (cont.) 4.4 Aspectos Gerais 4.4.1 Recursos Financeiros: (art.28) - convênios, parcerias, contratos, doações, contribuição dos associados, outros. - contribuição: discutir e incluir no Estatuto. 4.4.2 Patrimônio: (art. 29) - bens móveis, imóveis, veículos, direitos, marcas, patentes, etc. 4.4.3 Prestação de Contas: (art. 32)

4.5.1 Dissolução da Associação: 4. (cont.) 4.5 Disposições Finais 4.5.1 Dissolução da Associação: - em Assembléia Geral Extraordinária, por maioria absoluta 4.5.2 Reforma do Estatuto: - Assembléia Geral, por maioria simples - corrigir Estatuto (art. 34) 4.5.3 Regimento Interno e Regulamente Eleitoral: a ser elaborado por comissão transitória no prazo de cento e oitenta (180) dias do registro da associação 4.5.4 Transição FURG – Associação: prazo de cento e vinte (120) dias do registro.

5.1 Discussão da minuta de Estatuto Social 5. PRÓXIMOS PASSOS: 5.1 Discussão da minuta de Estatuto Social 5.2 Convocação de Assembléia Geral (edital – 15 dias) 5.3 Realização de Assembléia Geral - constituição da associação, aprovação do Estatuto e eleição de Diretoria e Conselho de Administração; 5.4 Registro do Estatuto Social e da Ata da Assembléia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; 5.5 Inscrição na Receita Federal (CNPJ), obtenção de alvará e demais registros