CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO Direito e Processo do Trabalho – 90263

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Transcrição da apresentação:

CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO LATO Direito e Processo do Trabalho – 90263 TERCEIRIZAÇÃO ANÁLISE CRÍTICA DA JURISPRUDÊNCIA SÚMULA 331 E OJ 383 TST Prof. Gabriel Lopes Coutinho Filho 2017

Não há legislação sobre a terceirização Não há legislação sobre a terceirização. (Há projetos de Lei tramitando no Congreso Nacional) LEGISLAÇÃO

EMPREGADO REPERCUSSÃO FINANCEIRA Custos da folha de salários EMPREGADO REPERCUSSÃO FINANCEIRA Custos da folha de salários. Regime CLT Conforme metodologia: 102% da folha 75% da folha ENCARGOS SOBRE O SALÁRIO PAGO CHEGAM A

QUAL O PRINCIPAL PROBLEMA DA TERCEIRIZAÇÃO QUAL O PRINCIPAL PROBLEMA DA TERCEIRIZAÇÃO? Fraude: uso intencional de artifícios para deixar de cumprir obrigações legais, lesando terceiros. RISCO DE FRAUDE

CLT BREVE ANÁLISE DE CUSTOS Salário R$.. Custo correto de R$......... 5 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS Exemplo: Cargo: Vigia na Indústria e no serviço terceirizado Fonte: DataFolha – dez/2009 – Menores salários apurados. Salário R$.. Custo correto de R$......... Até R$........ 734,00 1.043,09 1.288,24 577,00 983,21 CLT Terceirizado -40% -6% -24% c/ margem bruta 20% da terceirizada

HIPÓTESE: TODOS NA MESMA BASE: SEM BENEFÍCIOS CONVENCIONAIS DO TOMADOR 6 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS Exemplo: Cargo: Vigia na Indústria e no serviço terceirizado Fonte: DataFolha – dez/2009 – Menores salários apurados. Salário R$.. Custo correto de R$......... Até R$........ HIPÓTESE: TODOS NA MESMA BASE: 734,00 1.043,09 1.288,24 734,00 1.251,71 CLT Terceirizado 0% +20% -2% c/ margem bruta 20% da terceirizada SEM BENEFÍCIOS CONVENCIONAIS DO TOMADOR

SEM BENEFÍCIOS CONVENCIONAIS DO TOMADOR 7 BREVE ANÁLISE DE CUSTOS HÁ TERCEIRIZADAS QUE OFERECEM SERVIÇOS COM APENAS Salário R$.. Custo ? de R$......... Até R$........ 30% DE ENCARGOS 734,00 1.043,09 1.288,24 577,00 750,10 755,10 CLT Terceirizado 0% -28% -41% c/ margem bruta 30% da terceirizada SEM BENEFÍCIOS CONVENCIONAIS DO TOMADOR

SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO TST 8 SÚMULAS E ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DO TST Mecanismos legais que tornam mais ágil e célere o andamento processual face à segurança jurídica das decisões, apontando o entendimento dos Tribunais para questões fortemente demandadas perante a Justiça. É uma ferramenta facilitadora da aplicação do Direito. .

SÚMULA Nº 331 (Jurisprudência consolidada do TST) VISÃO DO TST SOBRE A TERCEIRIZAÇÃO

SÚMULA Nº 331 - TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SÚMULA Nº 331 - TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

SÚMULA Nº 331 - TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SÚMULA Nº 331 - TST CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).  TODA TERCEIRIZAÇÃO, EM PRINCÍPIO, É ILEGAL, SALVO PARA TRABALHO TEMPORÁRIO.

SÚMULA Nº 331 - TST II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).

SÚMULA Nº 331 - TST II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).  ÓRGÃO PÚBLICO EXIGE CONCURSO DE PROVAS E/OU TÍTULOS.

SÚMULA Nº 331 - TST III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

SÚMULA Nº 331 - TST III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.  SERVIÇOS DE LIMPEZA  CONSERVAÇÃO E LIMPEZA  SERVIÇOS ESPECIALIZADOS  INEXISTENTE PESSOALIDADE E SUBORDINAÇÃO.

SÚMULA Nº 331 - TST IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993).

HIPÓTESE DE FRAUDE: O TRABALHADOR É EMPREGADO DA EMPRESA TOMADORA TRATA-SE DE FRAUDE TRABALHISTA. RELEVANTE

SE NÃO HOUVER FRAUDE: O TRABALHADOR TEM ALGUMA GARANTIA DE SEUS DIREITOS PELA FIGURA DA SUBSIDIARIEDADE DO TOMADOR. RELEVANTE

SUBSIDIÁRIA É A RESPONSABILIDADE CIVIL QUE SE ASSEMELHA À RESPONSSABILIDADE DO AVALISTA OU FIADOR. RELEVANTE

OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO OJ-SDI1-383   TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019, DE 03.01.1974 (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974. POLÊMICA

 Questão da ementa e do corpo da Orientação Jurisprudencial do TST POLÊMICA

EXAME: Questão da ementa e do corpo da Orientação Jurisprudencial do TST  Podemos afirmar que a OJ 383 é aplicável a empregados de empresas privadas prestando serviços a outras empresas privadas? QUESTÃO

EMENTA: OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO EMENTA: OJ-SDI1-383   TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019, DE 03.01.1974 (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010) QUESTÃO

EMENTA: OJ-SDI1-383 TERCEIRIZAÇÃO EMENTA: OJ-SDI1-383   TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI N.º 6.019, DE 03.01.1974 (DJe divulgado em 19, 20 e 22.04.2010)  NADA FALA SOBRE LIMITAÇÃO QUESTÃO

CORPO: A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974. QUESTÃO

 ATENÇÃO “não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974. “ QUESTÃO

 ATENÇÃO “não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974. “  Expressão: “Aplicação analógica do art. 12,“a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974. “ QUESTÃO

Lei n.º 6.019, de 03.01.1974. “ Dispõe sobre o Trabalho Temporário nas Empresas Urbanas, e dá outras Providências. Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional; QUESTÃO

Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n. º 6. 019, de 03. 01 Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei n.º 6.019, de 03.01.1974. “Art. 12 - Ficam assegurados ao trabalhador temporário os seguintes direitos: a) remuneração equivalente à percebida pelos empregados de mesma categoria da empresa tomadora ou cliente calculados à base horária, garantida, em qualquer hipótese, a percepção do salário mínimo regional;  LEI QUE SE APLICA A EMPREGADOS EM EMPRESAS URBANAS.  EMPRESAS PRIVADAS QUESTÃO

Portanto: Ao aplicar a lei de forma analógica:  aplica a empresa/órgão público os mecanismos da empresa privada. QUESTÃO

Portanto: Ao aplicar a lei de forma analógica:  aplica a empresa/órgão público os mecanismos da empresa privada.  quem pode o mais (aplicar a ente público, que possui regime especial) pode aplicar ao menos (empresa privada). QUESTÃO

ortanto: CONCLUSÃO PARA DEBATE: A OJ 383 do TST abre a possibilidade de aplicar a empresas privadas o mecanismos de isonomia salarial aos trabalhadores terceirizados em comparação com os trabalhadores regulares, evitando a fraude trabalhista. QUESTÃO

33 Obrigado! Gabriel Lopes Coutinho Filho juizgabriel@gmail.com www.juizgabriel.com Cel. (11) 99942-6868