Remunerações, Participações nos Lucros e Juros Sobre Capital Próprio

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Transcrição da apresentação:

Remunerações, Participações nos Lucros e Juros Sobre Capital Próprio Prof. Dr. Sílvio Hiroshi Nakao

Interesse Econômico Com regras sobre Remunerações e Lucros, Fisco quer evitar que Rendas e Lucros não sejam tributados devidamente Em função de manipulação do gestor Informação Contábil Forma jurídica dos negócios

Remuneração de Sócios

Dedutibilidade Remuneração É dedutível Remuneração de sócios, diretores ou administradores, titular de empresa individual e conselheiros fiscais e consultivos Não são dedutíveis Retiradas não debitadas em custos ou despesas operacionais Retiradas que não correspondam à remuneração mensal fixa por prestação de serviços Percentagens e ordenados pagos a membros das diretorias das S/As que não residam no país

Devem ser somadas para compor a remuneração total do sócio Tipos de remuneração Remuneração Direta Remuneração Indireta Pro-Labore Benefícios Devem ser somadas para compor a remuneração total do sócio

Pro-labore Pagamento efetuado a sócios da empresa em decorrência do trabalho de gerência da entidade Incide INSS e IR

INSS Sobre Pró-labore Pago pela empresa: 20% sobre total Por conta do sócio-gerente, mas descontado pela empresa: 11%

Remuneração Indireta Integrarão a remuneração dos beneficiários A contraprestação de arrendamento mercantil ou o aluguel ou, quando for o caso, os respectivos encargos de depreciação Despesas com benefícios e vantagens concedidos pela empresa, pagas diretamente ou através de contratação de terceiros Aquisição de alimentos Clubes e assemelhados Empregados postos à disposição ou cedidos Conservação, custeio e manutenção de veículos ou imóveis Veículo Imóvel

A empresa identificará os beneficiários das despesas Remuneração Indireta A empresa identificará os beneficiários das despesas e adicionará aos respectivos salários os valores a elas correspondentes A não observância implicará a tributação exclusiva na fonte a alíquota de 35% PJ: dedutível se pagos a beneficiários identificados e individualizados

Distribuição de Lucros

Distribuição de Lucros Distribuição declarada de lucros Distribuição de lucros ou dividendos Juros sobre capital próprio Distribuição disfarçada de lucros

Distribuição de Lucros Lucros ou dividendos não ficam sujeitos à incidência do IR na fonte e são isentas para o beneficiário (PJ ou PF)

Participação dos Trabalhadores Lucros A PJ poderá deduzir como despesa operacional As participações atribuídas aos empregados nos lucros ou resultados Dentro do próprio exercício de sua constituição

Juros sobre Capital Próprio

Juros Sobre Capital Próprio Conceito econômico Relacionado ao Custo do Capital Próprio Conceito Tributário Juros pagos ou creditados individualmente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio

Cálculo de JCP Para fins de cálculo de JCP, serão consideradas exclusivamente as seguintes contas do patrimônio líquido Capital social Prejuízos acumulados Reservas de capital Ações em tesouraria Reservas de lucros

Juros Sobre Capital Próprio Patrimônio Líquido 50% do lucro antes dos JSCP Dos dois o maior X TJLP Limitado a 50% dos Lucros Acumulados e Reservas de Lucros

Exemplo Com Lucro Exemplo 1 Exemplo 2 Exemplo 3 TJLP 10% PL Anterior 105.000 135.000 90.000 Capital 100.000 R. Lucros 5.000 35.000 (10.000) 10% s/ PL 10.500 13.500 9.000 Resultado Per. 10.000 50% Resultado 50% R. Lucros 2.500 17.500 - x - JSCP

Exemplo Com Prejuízo Exemplo 1 Exemplo 2 Exemplo 3 TJLP 10% PL Anterior 105.000 135.000 90.000 Capital 100.000 R. Lucros 5.000 35.000 (10.000) 10% do PL 10.500 13.500 9.000 Resultado Per. 50% Resultado - x - 50% R. Lucros 2.500 17.500 JSCP

IRRF Estão sujeitos ao IRRF de 15% na data do pagamento ou crédito ao beneficiário No recebimento dos juros, o IRRF é compensável com IRRF da PJ lucro real, presumido ou arbitrado Tributação definitiva – PF ou PJ isenta

Contabilização D – Reserva de Lucros C – Passivo Circulante C – IRRF a Pagar

Distribuição Disfarçada de Lucros

Distribuição Disfarçada EMPRESA Devem produzir mesmos efeitos se realizados com terceiros Negócios PESSOAS LIGADAS Sócio/Acionista Administrador ou o titular da PJ Cônjuge e parentes até terceiro grau Por intermédio de terceiros PF PJ

Lucros Distribuídos Disfarçadamente Presume-se distribuição disfarçada de lucros no negócio pelo qual a pessoa jurídica Aliena, por valor notoriamente inferior ao de mercado Adquire, por valor notoriamente superior ao de mercado Perde, em decorrência do não exercício de direito à aquisição de bem e em benefício de pessoa ligada Sinal, depósito em garantia ou importância paga para obter opção de aquisição Bem do seu ativo a pessoa ligada Bem de pessoa ligada Diferença é indedutível Diferença é indedutível Perda é indedutível

Lucros Distribuídos Disfarçadamente Transfere a pessoa ligada, sem pagamento ou por valor inferior ao de mercado Paga a pessoa ligada aluguéis, royalties ou assistência técnica Realiza com pessoa ligada qualquer outro negócio em condições de favorecimento Direito de preferência à subscrição de valores mobiliários de emissão da companhia Em montante que excede notoriamente ao valor de mercado (Condições mais vantajosas para a pessoa ligada do que as que prevaleçam no mercado ou em que a PJ contrataria com terceiros) Diferença é indedutível Diferença é indedutível Importâncias pagas ou creditadas são indedutíveis

Valor de Mercado É a importância em dinheiro que o vendedor pode obter mediante negociação do bem no mercado O valor do bem negociado frequentemente no mercado, ou em bolsa, é o preço das vendas efetuadas em condições normais de mercado, que tenham por objeto bens em quantidade e em qualidade semelhantes

Valor de Mercado Sem mercado ativo Poderá ser determinado com base em Negociações anteriores e recentes do mesmo bem Em negociações contemporâneas de bens semelhantes Entre pessoas não compelidas a comprar ou vender e que tenham conhecimento das circunstâncias que influam de modo relevante na determinação do preço Se o valor negociado basear-se em laudo de avaliação de perito ou empresa especializada: cabe à autoridade tributária a prova de que o negócio serviu de instrumento à distribuição disfarçada

Destaques Finais O fisco estabelece uma série de mecanismos para evitar que rendas e lucros não sejam tributados devidamente Há possibilidade de planejamento tributário utilizando as várias formas de remuneração e distribuição de lucros previstas na lei