Especialista em Direito Educacional Escolas de Tempo Integral e o direito à educação garantido nas Políticas Públicas Eliana Bravim Associada da ABRADE Mestre em Educação Especialista em Direito Educacional
ASPECTOS TEÓRICOS: Conceitos Educação Integral Formação Humana Valorização do sujeito Formação para a vida INTEGRALIDADE (cognição, afetividade, psicomotricidade) Escola de Tempo Integral Mais tempo na escola Suporte Físico e Recursos Humanos para atender ao aluno CARGA HORÁRIA AMPLIADA É NECESSÁRIO UNIR OS DOIS CONCEITOS
ASPECTOS TEÓRICOS: História NO MUNDO: Origem: Grécia Antiga (Paideia)
ASPECTOS TEÓRICOS: História NO BRASIL: 1980 – RJ – Centros Integrados de Educação Pública (CIEPs) – Darcy Ribeiro Proposta: educação integral em tempo integral 1990 – COLLOR – ampliação da proposta para território nacional: CIACs: Centros Integrados de Atendimento à Criança
ASPECTOS TEÓRICOS: História 1992 – ITAMAR FRANCO: CAICs: Centros de Atenção à Criança Objetivo: Projeto Assistencialista 2002 – SP CEU – Centro Educacional Unificado Objetivo: instrução, atividades recreativas e desportivas
ASPECTOS TEÓRICOS: História 2010 – Mais Educação Práticas em turno alternativo, definidas pela escola http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cadfinal_educ_integral.pdf
ASPECTOS TEÓRICOS: Amparo Legal Constituição Federal de 1988 Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
ASPECTOS TEÓRICOS: Amparo Legal Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96: Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. § 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.
ASPECTOS TEÓRICOS: Amparo Legal Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96: Art. 87. É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei. § 1º A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos. § 5º Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral.
ASPECTOS TEÓRICOS: Amparo Legal Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, Meta 6: [...] oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos (as) alunos (as) da educação básica.
ASPECTOS TEÓRICOS: Amparo Legal Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, Meta 6: 6.1) promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral [...] 6.2) instituir, em regime de colaboração, programa de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral [...]
ASPECTOS TEÓRICOS: Amparo Legal Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, Meta 6: 6.3) institucionalizar e manter, em regime de colaboração, programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral; 6.4) fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos e com equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
ASPECTOS TEÓRICOS: Amparo Legal Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, Meta 6: 6.5) estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos (as) matriculados nas escolas da rede pública de educação básica [...] 6.6) orientar a aplicação da gratuidade, em atividades de ampliação da jornada escolar de alunos (as) das escolas da rede pública de educação básica, de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
ASPECTOS TEÓRICOS: Amparo Legal Plano Nacional de Educação, Lei nº 13.005/2014, Meta 6: 6.7) atender às escolas do campo e de comunidades indígenas e quilombolas na oferta de educação em tempo integral [...] 6.8) garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos; 6.9) adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais.
ASPECTOS TEÓRICOS: Amparo Legal Portaria nº 1.144 (10/10/2016): Programa Novo Mais Educação Art. 1º Fica instituído o Programa Novo Mais Educação, com o objetivo de melhorar a aprendizagem em língua portuguesa e matemática no ensino fundamental, por meio da ampliação da jornada escolar de crianças e adolescentes, mediante a complementação da carga horária [...]
ASPECTOS TEÓRICOS: Amparo Legal Reforma do Ensino Médio: Objetivo da reforma é incentivar o aumento da carga horária para cumprir a meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê que, até 2024, 50% das escolas e 25% das matrículas na educação básica (incluindo os ensinos infantil, fundamental e médio) estejam no ensino de tempo integral.
ASPECTOS TEÓRICOS: Amparo Legal MEDIDA PROVISÓRIA nº 746 (22/09/2016) Institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional
ASPECTOS TEÓRICOS Amparo Legal Portaria nº 1.145 (10/10/2016): Programa de Fomento à Implantação de Escolas em Tempo Integral Art. Fica instituído o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, em conformidade com as diretrizes apresentadas pela MP nº 746/2016, que visa apoiar a implementação da proposta pedagógica de escolas de ensino médio em tempo integral das redes públicas dos estados e do Distrito Federal
ASPECTOS TEÓRICOS Amparo Legal Lei 13.415 (16/02/2017): Institui a Política de Fomento à implantação de Escolas de Enisno Médio em Tempo Integral
Referências Bibliográficas Brasil, 1988. Constituição Federal Brasil, 1996. Lei de Diretrizes e Bases Brasil, 2014. Plano Nacional de Educação Brasil, 2016. Medida Provisória – Reforma do Ensino Médio Brasil, 2016. Programa Novo Mais Educação Brasil, 2016. Programa de Fomento à Implantação de Escolas de Tempo Integral. Brasil, 2017. Política de Fomento à Implantação do EM em TI Pereira, 2008. Direito Educacional: aspectos práticos e jurídicos Joaquim, 2009. Direito Educacional Brasileiro: História, Teoria e Prática Sena, 2011. FUNDEB, federalismo e regime de colaboração Araujo, 2013. Políticas educacionais e Estado federativo Moura, 2014. Uma leitura histórico-contextual da escola de tempo integral Moll, 2012. Caminhos da Educação Integral no Brasil: direito a outros tempos e espaços educativos
Eliana Bravim elianabravim.ce@gmail.com (27) 99925-4000