A AVALIAÇÃO COMO TECNOLOGIA: O DIREITO EDUCACIONAL E A EVOLUÇÃO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO Mestre.

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Transcrição da apresentação:

A AVALIAÇÃO COMO TECNOLOGIA: O DIREITO EDUCACIONAL E A EVOLUÇÃO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO Mestre em Educação: História, Política, Sociedade pela PUC/SP, Graduada em Direito e Filosofia Cristiane Fairbanks

Instituições de Educação (públicas ou privadas) Atores Aluno Professores Estado Instituições de Educação (públicas ou privadas)

OBJETO Avaliação da pós-graduação realizada pela Capes Direito educacional Pós graduação em Direito

JUSTIFICATICA Pouca produção bibliográfica sobre a Avaliação da pós-graduação realizada pela Capes; Significativo aumento do número de Programas de Pós-graduação: O quadro atual da pós-graduação no Brasil constitui-se de 4.405 programas (CAPES, 2015b). 699 programas (1976) 38 programas (1965).

Gráfico 1.1 Evolução do Sistema Nacional de Pós-Graduação: cursos recomendados e habilitados ao funcionamento Fonte: Extraído de V PNPG - Capes, 2010.

Pós-Graduação em Direito 2017 104 Programas de Mestrado Acadêmico 9 Programas de Mestrado Profissional 36 Programas de Doutorado (Dados extraídos da Plataforma Sucupira em abril/2017). 75 Programas de Mestrado Acadêmico, nenhum Programa de Mestrado Profissional e 27 Programas de Doutorado em 2007.

Escopo Histórico A pós-graduação brasileira somente foi formalmente instituída em meados dos anos 1960, com a regulamentação da letra “b”, do artigo 69 da lei n. 4.024 de 20 de dezembro de 1961 (BRASIL, 1961), a então Lei de Diretrizes e Bases, por meio do Parecer do Conselho Federal de Educação CFE n. 977 de 3 de dezembro de 1965 (CAPES, 1965). Parecer CFE n. 977/65 fez a definição do conceito de pós-graduação: estudos regulares após o bacharelado com vista a um grau superior (modelo americano), , definindo o sistema de cursos que se superpõe à graduação com objetivos amplos e aprofundados de formação científica ou cultural. "a universidade deixa de ser uma instituição apenas ensinante e formadora de profissionais para dedicar-se às atividades de pesquisa científica e tecnológica” (CAPES, 1965, p. 2). local privilegiado da investigação científica.

Escopo Histórico O Parecer faz ainda a distinção entre pós-graduação stricto e lato sensu, sendo esta última reservada aos cursos de especialização e aperfeiçoamento, que têm objetivo técnico profissional específico, sem abranger o campo total do saber em que se insere a especialidade, tendo como meta, portanto, "o domínio científico e técnico de uma certa e limitada área do saber ou profissão” (CAPES, 1965, p. 4), destinada ao treinamento do especialista altamente qualificado. De forma distinta está a pós-graduação stricto sensu, que tem como meta a formação científica avançada, bem como a composição de quadros de docência para a transmissão da ciência, titulando mestres e doutores (CAPES, 1965).

Escopo Histórico Surgimento dos Planos Nacionais de Pós-Graduação (PNPG) como instrumentos de planejamento estatal, de estímulo financeiro e de definição de uma política de pós-graduação para o Brasil (OLIVEIRA, CATANI E FERREIRA, 2010). I PNPG (1975-1979) - preocupação com o desempenho dos cursos de mestrado e doutorado O processo de avaliação dos cursos de pós-graduação foi iniciado em 1976 a partir da necessidade de identificar as instituições que estariam aptas a receber apoio financeiro (fomento e bolsas de estudos), com vistas a estimular a oferta de cursos de mestrado e doutorado nas instituições de ensino superior face à crescente demanda de profissionais altamente capacitados para o desenvolvimento socioeconômico do país (IBGE, 2016, s/p.).

Escopo Histórico II PNPG (1980-1981) CAPES (agência Oficial do Governo) - Decreto n. 86.791/81 III PNPG (1986-1989) IV PNPG (2005-2010) V PNPG (2011-2020)

Fundamentação Legal Artigo 209 da Constituição Federal: “O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: [...] I I - autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público” (BRASIL, 1988). Artigo 46 da Lei n. 9.394/96 – LDB Art. 46. A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação. § 1º Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação a que se refere este artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento.    § 2º No caso de instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários, para a superação das deficiências (BRASIL, 1996a, s/p. - grifo nosso)

Fundamentação Legal V PNPG (2011-2020) - capítulo especial sobre o “Sistema de Avaliação da Pós-Graduação Brasileira”; - avaliação passou a ser quadrienal (2014); - três eixos: ela é feita por pares, oriundos das diferentes áreas do conhecimento e reconhecidos por sua reputação intelectual, tem natureza meritocrática associa reconhecimento e fomento.

Avaliação Capes Avaliação da pós-graduação realizada pela Capes Avaliação das Propostas de Cursos Novos – APCNs Avaliação periódica - Permanência dos cursos já existentes Mestrado Profissional Mestrado Acadêmico Doutorado

Atribuição de Notas Notas 6 e 7 - exclusivas para programas que ofereçam doutorado com nível de excelência, desempenho equivalente ao dos mais importantes centros internacionais de ensino e pesquisa, alto nível de inserção internacional, grande capacidade de nucleação de novos grupos de pesquisa e ensino e cujo corpo docente desempenhe papel de liderança e representatividade na respectiva comunidade; Nota 5 - alto nível de desempenho, sendo esse o maior conceito admitido para programas que ofereçam apenas mestrado;
 Nota 4 - bom desempenho;
 Nota 3 - desempenho regular atende o padrão mínimo de qualidade exigido; Notas 1 e 2 - desempenho fraco, abaixo do padrão mínimo de qualidade requerido. Os programas com esse nível de desempenho não obtêm a renovação do reconhecimento de seus cursos de mestrado e doutorado (CAPES, 2015b, s/p.).

Fundamentação Teórica Teoria Crítica da Sociedade - Herbert Marcuse Desempenho Eficiência Produtividade Administração Mérito Excelência

Pós-Graduação em Direito Educacional Especializações em Direito Educacional: Metodista (curso à distância) Claretiano (curso à distância)

Obrigada! crisfairbanks@yahoo.com.br