TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU Apresentação na Assembleia da República RELATÓRIO ANUAL 2010 Apresentação na Assembleia da República 17 Janeiro 2012, Lisboa Vítor CALDEIRA Presidente TCE www.eca.europa.eu
RECEITAS 2010 127.8 mil milhões de euros
PAGAMENTOS 2010 122.2 mil milhões de euros
AUTORIZAÇÕES POR LIQUIDAR - FUNDOS ESTRUTURAIS 2000-2010
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU Fluxos Financeiros Unidade: mil milhões de euros 2008
FIABILIDADE DAS CONTAS As contas da UE reflectem fielmente a situação e os resultados das operações e fluxos de caixa relativamente a 2010 O Tribunal chama a atenção para uma mudança de critério contabilístico dos pré-financiamentos que visam contribuir para a constituição de Instrumentos de engenharia financeira, e que não foram ainda utilizados sob a forma de empréstimos, garantias ou tomadas de participação no capital
REGULARIDADE DAS OPERAÇÕES As receitas e as dotações para autorizações são legais e regulares, em todos os aspectos materialmente relevantes Ao contrário, os pagamentos continuam materialmente afectados por erros (taxa de erro de 3,7%) Globalmente, os sistemas de controlo foram considerados parcialmente eficazes para garantir a regularidade das operações subjacentes
TAXA DE ERRO ESTIMADA – PAGAMENTOS 2006-2010
RESULTADOS TESTES SUBSTANTIVOS 2010
AGRICULTURA E RECURSOS NATURAIS (56.8 Meuros) Nível material de erro A incidência de erros no FEAGA é inferior à registada no FEADER (Desenvolvimento rural) Os pagamentos directos abrangidos pelo SIGC estavam isentos de erros materiais A maioria dos erros deve-se à sobre declaração da superfície elegível
AGRICULTURA E RECURSOS NATURAIS Sistemas nacionais de supervisão e controlo Os sistemas nacionais de supervisão e controlo auditados pelo TCE foram considerados parcialmente eficazes FEAGA: reserva da Comissão em 2010 relativa a Portugal (deficiências graves no SIGC) FEADER: insuficiências em matéria de contratação pública, e atrasos significativos nos controlos no local
COESÃO, ENERGIA E TRANSPORTE (40.6 Meuros) Nível material de erro Maioria dos erros corresponde a despesas não elegíveis (ex. projectos com receitas superiores aos custos; aplicação incorrecta da taxa de co-financiamento UE) EM dispunham de informações suficientes para detectar e corrigir pelo menos uma parte dos erros relativos a 58% das operações afectadas por erros Em cerca de 20% das operações auditadas verificou-se a violação das regras em matéria de contratação pública
COESÃO, ENERGIA E TRANSPORTE Sistemas nacionais de supervisão e controlo (2007-2013) Autoridades de auditoria foram parcialmente eficazes em assegurar regularidade dos pagamentos Atrasos na realização das auditorias Insuficiências nos critérios de análise de risco nas áreas da contratação pública e dos Instrumentos de engenharia financeira
REFLEXÕES FINAIS Propostas de regulamentação sectorial relativas a 2014-2020 fornecem oportunidade para melhorar qualidade despesas UE (Parecer TCE nº 7/2011) Desenvolvimentos no plano da governação económica da União susceptíveis de aumentar o risco de áreas e/ou mecanismos não abrangidos pela auditoria pública externa da União Necessidade de respeitar os princípios da transparência, da prestação de contas e da auditoria pública sempre que estejam em causa fundos públicos
TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU MUITO OBRIGADO PELA ATENÇÃO! www.eca.europa.eu