A Política Anticorrupção no Brasil

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Transcrição da apresentação:

A Política Anticorrupção no Brasil LEI 12.846/2013 Sérgio Nogueira Seabra Secretário de Transparência e Prevenção da Corrupção Controladoria-Geral da União

Ambientes em que a corrupção prospera Baixa capacidade de detecção de ilícitos; Percepção de Impunidade; Pouca transparência e controle social; Percepção da corrupção como padrão ou até necessária para “fazer” negócios.

Qual o papel da CGU na prevenção e combate à corrupção no setor privado? Mais Transparência; Acesso a Informação Auditorias mais efetivas; Uso de tecnologias para identificação de “red flags” ou irregularidades Investigações conjuntas Estímulo ao controle social Aumentar a capacidade de detecção de ilícitos Processos mais céleres de punições administrativas (12.846; 8.666 e 10.520) Punição Civil (Lei 12.846) Punir de forma dissuasiva

Igualando as condições de competição (Leveling the playing field) Em um ambiente com corrupção disseminada, a competição deixa de depender de fatores econômicos ligados ao preço e à qualidade dos produtos, e passa a ser pautada pelo pagamento de propinas.

Igualando as condições de competição (Leveling the playing field) Aumentar a capacidade de detecção de ilícitos Punir de forma dissuasiva Incentivo forte para a cessação do pagamento de propinas Competição passa a basear-se em elementos econômicos (Conceito de Leveling the Playing Field)

Corrupção considerada parte do jogo econômico EUA: caso Lockheed Lockheed Aircraft Corporation 1950 a 70 – U$ 22 milhões em propinas a funcionários públicos estrangeiros de países aliados (Guerra Fria) 1976 – Apuração x brecha no ordenamento repressivo anticorrupção: suborno a funcionário público estrangeiro não era crime Corrupção considerada parte do jogo econômico FCPA

Nova premissa: corrupção gera distorções na distribuição da riqueza FCPA – Convenção OCDE FCPA - Empresas americanas em desvantagem econômica no mercado internacional (1996: aprox. U$ 11 bilhões em 2 anos) Pressão 1979 Pressão 1989 Nova premissa: corrupção gera distorções na distribuição da riqueza Governo Americano

Convenção OCDE no Brasil 1997 Concluída Convenção 1999 Convenção entra em vigor internacional 2000 Brasil Adere à Convenção (em vigor no país) 2002 Alteração CP (Crimes contra Adm Pub Estrang Pessoa Física.) 2013 Responsab. PJ - Lei12.846/13

Lei 12.846/13 (Aspectos punitivos) Responsabilidade Objetiva Atos lesivos contra a Administração Pública Nacional e Estrangeira Penalidades dissuasivas Penalização mais célere Ampla defesa Possibilidade de Acordo de Leniência Administrativa (punição de empresas inidôneas; multas dissuasivas e publicação da sentença condenatória “name and shame”) Judicial (perdimento de bens e direitos; suspensão das atividades; dissolução compulsória; entre outras)

Lei 12.846/13: Critérios para cálculo da multa Agravantes: Gravidade da infração Vantagem auferida ou pretendida pelo infrator Situação econômica da pessoa jurídica Efeito negativo produzido pela infração Valor total dos contratos que a pessoa jurídica mantinha à época da contratação Atenuantes: Não consumação da infração A PJ possuir e aplicar programa de integridade Grau de colaboração da PJ com a investigação ou a apuração da infração

Lei 12.846/13 – Redução da penalidade Decreto estabelecerá parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos de integridade: Aferição de efetividade Especificidades da empresa Estruturação do programa

Aferição de efetividade Especificidades da empresa Lei 12.846/13 – Redução da penalidade Decreto estabelecerá parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos de integridade: Aferição de efetividade Especificidades da empresa Estruturação do programa

Estruturação do Programa de Integridade Apoio e comprometimento da alta administração Existência de padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade Análise periódica de riscos Controles internos Treinamento e orientação de funcionários Canais internos de denúncia Controles contábeis confiáveis

Estruturação do Programa de Integridade Verificação prévia à contratação de agentes, consultores, intermediários etc., e a sua devida supervisão Devida diligência antes e durante fusões e aquisições Aplicação de medidas disciplinares em caso de violação do programa de integridade Remediação de irregularidades e prevenção de atos ilícitos Procedimentos para prevenir fraudes em licitações e contratos com a Administração Pública Transparência em relação a doações para políticos

Aferição de efetividade Estruturação do programa Lei 12.846/13 – Redução da penalidade Decreto estabelecerá parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos de integridade: Aferição de efetividade Especificidades da empresa Estruturação do programa

Características da entidade e do mercado (fatores de risco) A quantidade de funcionários, empregados e colaboradores A complexidade da hierarquia interna e a quantidade de departamentos, diretorias ou setores A utilização de agentes intermediários como consultores ou representantes comerciais O setor do mercado em que atua Os países em que atua, direta ou indiretamente O grau de interação com o setor público, incluindo a importância de autorizações, licenças e permissões governamentais em suas operações A quantidade e a localização de suas subsidiárias, quando aplicável

Especificidades da empresa Estruturação do programa Lei 12.846/13 – Redução da penalidade Decreto estabelecerá parâmetros de avaliação de mecanismos e procedimentos de integridade: Aferição de efetividade Especificidades da empresa Estruturação do programa

Exemplos de Efetividade (aferição no caso concreto) Imediata notificação às autoridades Aplicação de medidas disciplinares Alterações no programa de integridade, baseadas em avaliação de riscos e após constatação de ocorrências Comprometimento da alta direção Elevada participação em treinamentos

Incentivando a Integridade e Compliance Cadastro Pro-Ética Lista “positiva”: Cadastro Nacional de Empresas Comprometidas com Ética e Integridade

Cadastro Nacional de Empresas Comprometidas com a Ética e a Integridade Áreas Avaliadas: Ética e conduta Controle interno Relacionamento com setor público (ou com setor privado, caso a empresa seja uma estatal) Capacitação e treinamento Transparência Ações coletivas

Ações de Disseminação Previstas pela CGU Eventos voltados para empresas Efeito multiplicador por meio de ações locais nos Estados Treinamento para Estados e Municípios (Conaci) Parceria com o Sebrae (em discussão) Elaboração do Manual de Avaliação da Integridade no Setor Público

Como nos preparamos (Reestruturação da CGU) Criação da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Criação da Corregedoria-Geral da União Coordenação de Articulação Internacional Capacidade de avaliação da integridade Capacidade de realizar processos de responsabilização mais efetivos Fortalecimento da Cooperação Internacional na área administrativa.

OBRIGADO Sérgio Nogueira Seabra É muito melhor investir em ética e integridade do que apostar na impunidade OBRIGADO Sérgio Nogueira Seabra Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção www.cgu.gov.br