A gestão dos recursos financeiros públicos representa uma nobre responsabilidade que o povo outorga aos governantes, para que promova em seu nome o desenvolvimento.

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Transcrição da apresentação:

A gestão dos recursos financeiros públicos representa uma nobre responsabilidade que o povo outorga aos governantes, para que promova em seu nome o desenvolvimento econômico e social de todos os cidadãos, respeitadas as possibilidades e individualidades de cada um.

O que é Receita (pública)? O que é Despesa (pública)?

1. RECEITA PÚBLICA A receita pública representa as operações de ingresso efetivo de recursos financeiros nos cofres públicos que, de acordo com a origem podem ser:

Pela complexidade de determinados serviços e atividades há necessidade de se dividirem tarefas com o fim de atingir o objetivo maior de suprir as necessidades da população. Nesse sentido, o Chefe do Poder Executivo centraliza certas atividades que, dentre elas, pode-se citar: saúde, educação, segurança pública, obra públicas, planejamento; enquanto delega outras atividades que mereçam atenção especial devido a seu nível de especialização. Dessa forma, as atividades centralizadas pelo Poder Executivo, são executadas pelos órgãos que constituem a Administração Direta, e aquelas que são desenvolvidas de maneira descentralizadas por órgãos ou entidades compõem a Administração Indireta.

Aspectos Gerais Em todos os países, qualquer que seja sua forma de governo ou organização política existe uma administração pública Definida como a ordenação, direção e controle de serviços do governo, no âmbito federal, estadual e municipal, segundo os preceitos do direito e da moral visando o bem comum.

Administração Pública Atividade neutra e vinculada à norma técnica Conjunto de órgãos que realiza o objetivo do governo formal Conjunto de funções básicas necessárias para os serviços públicos Sentido Material Modo de agir; desempenho contínuo, legal, técnico dos serviços públicos Operacional

Finalidades Básicas do Estado A segurança, com o objetivo de manter a ordem política, econômica e social; O desenvolvimento, com o objetivo de promover o bem comum

Funções do Estado

LIMPE Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência Princípios Artigo 37 da Constituição Federal: “A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos seguintes PRINCÍPIOS: Legalidade Impessoalidade Moralidade Publicidade Eficiência LIMPE

Organização da Administração Direta ou Centralizada Compreende a estrutura administrativa dos três poderes e suas subdivisões É o conjunto de unidades organizacionais que integram a estrutura administrativa de cada um dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios.

Administração Indireta ou Descentralizada É a descentralização dos serviços públicos, por intermédio das autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas, detentoras de personalidade jurídica própria, gestão independente, bem como recursos financeiros e orçamentários individuais, também fiscalizada pelo Tribunal de Contas. DETRAN

Entidades Autárquicas É o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita própria para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (art. 5º do Dec. 200/67). Segundo Silva (2004, p. 189), “as autarquias podem ser classificadas em duas categorias: autarquias institucionais – que prestam serviços autônomos personalizados (DETRAN); autarquias corporativas – representadas por órgãos fiscalizadores de profissões (CRA, CRC, CREA).

Fundações São pessoas jurídicas de Direito Público ou pessoas jurídicas de Direito Privado, devendo a lei definir as respectivas áreas de atuação, conforme inc. XX do art. 37 da CF, na redação dada pela EC 19/88. No primeiro caso elas são criadas por lei, à semelhança das autarquias, e no segundo a lei apenas autoriza a sua criação, devendo o Poder Executivo tomar as providências necessárias à sua instituição .

Empresas Públicas É a entidade dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivamente governamental, criada por lei para exploração de atividade econômica ou industrial que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa (art. 5º do Dec. 200/67). Exemplos: Casa da Moeda, Caixa Econômica Federal, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Sociedades de Economia mista É a entidade de personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio, criada por força de lei para exploração de atividade econômica ou serviço, sob forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta. (art. 5º do Dec. 200/67). A principal característica das Sociedades de Economia Mista consiste na participação governamental e particular na constituição do seu capital, onde conciliam os objetivos de interesse público com a estrutura de empresas privadas. Exemplos: PETROBRÁS – Petróleo Brasileiro S/A, Banco do Brasil S/A.

Fundos especiais Constitui fundo especial o produto de receita específica que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação (art. 71 da Lei 4.320/64). De acordo com a referida Lei são características dos fundos especiais: a) receitas especificadas; b) vinculação à realização de determinados objetivos ou serviços; c) normas peculiares de aplicação; d) vinculação a determinado órgão da administração; e) descentralização interna do processo decisório; f) plano de aplicação, contabilidade e prestação de contas específica.

Entidades que fazem parte do orçamento público ADMINISTRAÇÃO DIRETA (Centralizada) ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Descentralizada) Poder Executivo União: Ministérios/Secretarias Especiais Estados e Municípios: Secretarias Autarquias - Autarquias Institucionais - Autarquias de Regime Especial Poder Legislativo União: Congresso Nacional Estados: Assembléia Legislativa Municípios: Câmaras Municipais (Tribunais de Contas) Fundações Públicas (Dependentes) Poder Judiciário Federal e Estadual (Ministério Público) Empresas Dependentes Aquelas que utilizam recursos à conta do orçamento público para despesas de custeio e investimento (Art. 1º, inciso II, Lei 101/00)

Classificação e Formas de Prestação de Serviços Públicos Os serviços públicos se classificam da seguinte forma: Serviço público (essencialidade e necessidade). Exemplo: defesa nacional, de polícia, de preservação da saúde pública; e, Serviço de utilidade pública (conveniência). Exemplo: transporte coletivo, energia elétrica, telefone.

Em relação as formas de prestação de serviços públicos, podem ser classificados da seguinte maneira: Centralizado – o Estado é ao mesmo tempo o titular e o prestador de serviço; Desconcentrado - o serviço é executado centralizadamente, porém, distribuído entre seus diversos órgãos da administração direta; Descentralizado – implica a transferência da execução do serviço para outra entidade, seja por outorga (o Estado cria a entidade e a ela transfere a execução de determinado serviço) ou delegação (o Estado transfere a execução ao particular por contrato ou por ato administrativo).

Agentes Públicos A Administração expressa a vontade do Estado por meio de seus agentes públicos. Os agentes públicos se classificam em: a) Agentes Políticos: são os componentes do Governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, funções, mandatos ou comissões por nomeação, eleição, designação ou delegação para o exercício de atribuições constitucionais. Exemplo: Governador do Estado, Comandante Geral da PM, Secretários de Estado, Prefeitos;

b) Agentes Administrativos: são todos aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas entidades autárquicas e fundacionais por relações profissionais, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico determinado pela entidade estatal a que servem. São investidos a título de emprego e com retribuição pecuniária, em regra por nomeação, e excepcionalmente por contrato de trabalho ou credenciamento. Exemplo: Cadete da PM, Professor; c) Agentes Honoríficos: são cidadão convocados, designados ou nomeados para prestar, transitoriamente, determinado serviço do Estado, em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua notória capacidade profissional, mas sem qualquer vinculo empregatício ou estatutário e, normalmente, sem remuneração. Exemplo: função de jurado, mesário eleitoral, comissário de menores;

d) Agentes Delegados: são particulares que recebem a incumbência da execução de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por conta e risco, mas segundo as normas do Estado e sob permanente fiscalização delegante. Nessa categoria encontram-se os concessionários e permissionários de obras e serviços públicos, os leiloeiros, os tradutores e interpretes públicos. e) Agentes Credenciados: são os que recebem a incumbência da Administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividades específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante.

Gestão Pública

NÃO ESQUEÇA Ação de planejar, dirigir e controlar as atividades e programas governamentais com a finalidade de garantir o cumprimento de metas preestabelecidas.

Gestor Público O Administrador da coisa pública, investido de competência decisória, tem poderes e deveres específicos e, consequentemente, responsabilidades próprias. Características do gestor público Atitude ética; Zelo e motivação; Compreensão das rotinas e procedimentos; Conhecimento e comportamento com os objetivos e metas; Cumprimento de competências específicas.

Gestão governamental Controle O Gestor deve acompanhar de forma efetiva e concomitante a execução dos projetos e atividades, visando avaliar o grau de eficiência na operacionalização das ações sob sua responsabilidade. Critérios de Avaliação da Gestão Governamental (5 E’s) ECONOMIA - Menor custo com qualidade; EFICIÊNCIA - Gastar bem; Controle de desperdício; Aprimoramento de práticas administrativas e operacionais; EFICÁCIA - Atingir os objetivos e metas programados; Qualidade dos resultados dos serviços públicos oferecidos ao cidadão; EFETIVIDADE - Satisfazer os interesses da coletividade; Continuidade dos serviços prestados com qualidade; ETICA - Responsabilidade, compromisso, probidade, transparência.

SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES COLETIVAS EFICIÊNCIA Capacidade que o gestor tem de aplicar os recursos escassos de forma otimizada. EFICÁCIA Capacidade que o gestor tem de atingir metas. + = SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES COLETIVAS

Prestação de Contas Os Administradores Públicos estão obrigados a prestar contas, o que não representa uma desconfiança em relação às atividades por eles desenvolvidas. Representa, apenas, uma informação que é prestada ao povo, a respeito do modo como seu dinheiro foi utilizado. É no mínimo a que o cidadão tem direito, no tocante à condução dos seus negócios, por parte dos que dele recebam delegação. Somos formadores de opinião!

Há repartições que fazem lembrar os cemitérios: em cada porta, poderia se escrever: “aqui repousa Fulano de Tal “. Moritz G. Saphir

Glauber de Oliveira Santos* Idealizador do site www.justocantins.com.br glauber@.justocantins.com.br www.twitter.com/justocantins *(Coronel da PMTO, Bacharel em Direito, Administrador de Empresas, Especialista em Gestão Pública e Metodologia e Didática do Ensino Superior )