CONTESTAÇÃO CPC 335 - 343
CONCEITO Contestação é a peça onde o réu responde à pretensão contida na petição inicial. Contém a resistência do réu à pretensão do autor.
PRAZO O prazo para apresentar contestação é de 15 dias (MP E PF x 2) Da audiência de conciliação (334) Do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação (334, § 4º, I) Da data da juntada do ato citatório aos autos
ELEMENTOS A contestação pode conter os seguintes elementos: Preliminar - CPC 337 Mérito – CPC 336 Reconvenção - CPC 343
MÉRITO Defesa substancial Apresentação das matérias de fato (causa de pedir remota) de direito (causa de pedir próxima) especificação de provas juntada de documentos essenciais (CPC 434)
EVENTUALIDADE Princípio da Eventualidade o que não for contestado é admitido como incontroverso objeções – ordem pública - ofício exceções – sujeitas a preclusão
TIPOS DE DEFESA (341) DIRETA – nega os fatos alegados INDIRETA – confissão alegando: modificação (p.ex.: novação) impedimento (p.ex.: retenção) extinção (p.ex.: compensação)
PRELIMINAR -inexistência ou nulidade da citação -incompetência absoluta -incompetência relativa -incorreção do valor da causa -inépcia da petição inicial -perempção -litispendência -coisa julgada -conexão -convenção de arbitragem -incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização -ausência de legitimidade ou de interesse processual -falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar -indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça
PRELIMINARES atrasam o andamento do processo sem extinção DILATÓRIAS EXTINTIVAS atrasam o andamento do processo sem extinção fulminam o processo pela extinção da ação
RÉPLICA Alegada a preliminar o autor terá direito a réplica em 15 dias
INCOMPETÊNCIA O réu pode apresentar a contestação no foro de seu próprio domicílio ou no foro onde o processo tramita
JUIZ INCOMPETENTE As decisões tomadas pelo juiz incompetente permanece eficaz até serem substituídas (CPC 64, § 4º)
RECONVENÇÃO Mecanismo de contra-ataque onde o réu faz pedidos contra o autor É uma petição inicial do réu dentro do processo
NATUREZA JURÍDICA É uma nova ação que poderia ser proposta separadamente e seria cumulada por conexão Cabe apenas em processo de conhecimento
Lei 9.099/95 art. 31. Não cabe reconvenção nas ações que corram no Juizado Especial Cível. Mas se admite que o réu formule, em sua contestação, pedido contraposto ao do autor.
REVELIA (334) Revelia é a não apresentação da contestação ou sua apresentação fora do prazo
EFEITOS DA REVELIA Presunção relativa de veracidade dos fatos narrados na petição inicial e a desnecessidade de sua intimação para os demais atos do processo.
LEI 9.099/95 REVELIA PRINCÍPIO GERAL Art. 20 Serão considerados verdadeiros se não contrariarem a convicção do juiz.