DROGAS E LEI ANTI- FUMO LEI Nº , DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

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Transcrição da apresentação:

DROGAS E LEI ANTI- FUMO LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.

CAPÍTULO 1 TÍTULO I : DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Parágrafo único.  Para fins desta Lei, consideram-se como drogas as substâncias ou os produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União. Art. 2o  Ficam proibidas, em todo o território nacional, as drogas, bem como o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, ressalvada a hipótese de autorização legal ou regulamentar [...]

I - advertência sobre os efeitos das drogas; CAPÍTULO III DOS CRIMES E DAS PENAS I - advertência sobre os efeitos das drogas; II - prestação de serviços à comunidade; III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm O uso da liberdade: o que é liberdade? A que meio podemos utilizar a nossa consciência de liberdade? UTILIZA-SE PARA FUGIR DESSE PROBLEMA O DISCURSO DE DROGA LÍCITA E ILÍCITA

MICHEL FOUCAULT – Microfisica do poder O Estado tem o papel na sociedade de coersão (punitivo) e não de prevenção, através das micro-estruturas de poder. MICHEL FOUCAULT – Microfisica do poder AS LEIS , A POLÍCIA, SÃO ESSAS MICRO-ESTRUTURAS. O JUIZO DAS FALHAS QUE OCORREM NA SOCIEDADE SÃO AS PUNIÇÕES E COERSÕES. O ATO DE PROIBIÇÕES NÃO CONTRIBUI PARA A FORMAÇÃO DO ESTADO DE CONSCIÊNCIA DA SOCIEDADE. MAS TEM OUTRA ALTERNATIVA?

Fumar em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, fica proibido em todo o Paraná. É quando entra em vigor a lei estadual 16.239 que prevê, no caso de não cumprimento, um termo de intimação para o proprietário do estabelecimento e, se houver reincidência, multa de 100 unidades fiscais de referência, o que corresponde a R$ 5,8 mil. Persistindo a desobediência, o valor será dobrado. Leis municipais já proibiam o fumo nas cidades de Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Ponta Grossa.

Lei antifumo “pegou” no Paraná 10/03/2010 Apesar da falta de fiscalização, fumantes respeitam a proibição de cigarros em locais fechados. Em cem dias, só houve 24 multas no estado. FABIULA WURMEISTER, Foz do Iguaçu - A lei paranaense antifumo completou nesta semana cem dias em vigor com boa adesão – e com poucas punições. Entre as principais cidades do estado, apenas Curitiba registrou multas contra estabelecimentos comerciais e casas noturnas que desrespeitaram a proibição de fumo em ambientes fechados. A pequena quantidade de punições se deve a dois fatores. Primeiro, ao que tudo indica os fumantes resolveram respeitar a lei por si próprios. Por outro lado, a fiscalização é mais frágil do que se desejaria.

Levantamento da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) mostra que até o início de fevereiro haviam sido feitas mais de 12,3 mil inspeções em todo o Paraná. No mesmo período, foram aplicados 65 autos de infração. Desses, 24 evoluíram para multas, todos na capital. Também em fevereiro, numa punição mais grave, cinco estabelecimentos tiveram de fechar as portas por 48 horas. No mesmo período, regionais como as de Pato Branco e Paranaguá fizeram em média cerca de mil inspeções. Mas ninguém foi multado.