Os impactos da nova legislação portuária Cúpula Justina Rio de Janeiro, 21 de junho de 2013 por Wilen Manteli.

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Transcrição da apresentação:

Os impactos da nova legislação portuária Cúpula Justina Rio de Janeiro, 21 de junho de 2013 por Wilen Manteli

Inovação Navio CGA-CGM Jules Verne Rota França/Ásia Largura 54 m Comprimento 396 m Calado 14 m Capacidade (TEU) 16.000 Tripulação 26

Inovação Canal-ponte no Rio Elba, 918 m, 550 milhões euros, construção em 6 anos.

Atraso Rodovia brasileira

Sistema Portuário Brasileiro Em 2012: 904 M t 588 M t 315 M t

Benchmarking 2011 Roterdam Santos # % Volume Carga (t) 434.600.000 97.170.000 337.430.000 22,36 Investimentos (R$) 1.149.291.000 35.500.000 1.114.0000 3,1 N. Funcionários AP. (u) 1.220 1.360 140 10 Produtividade (t/fun) 356.300 71.500 - 80 Produtividade (t/hora)* 50.301 11.247 *Hora = 24h x 360d = 8.640 Fonte: ANTAq – Apres. 17/06/2013

Inovação e competição Produtividade brasileira estagnada desde 1980 (Finep). Ásia triplicou. Causas: baixa competitividade; atraso de 30 anos na infraestrutura; carga tributária; burocracia; transporte; legislação. Logística: Brasil – 12% do PIB (R$ 528 bi). Se atingir patamar dos EUA (8% do PIB), haverá economia de R$ 176 bi.

Disposições constitucionais Público é o PORTO, O serviço é PRIVADO “Art. 21. Compete à União: ... XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens; b) os serviços e instalações de energia elétrica...; c)a navegação área, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária; d)os serviços de transporte ferroviário e aquaviário...; e)os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros; f)os portos marítimos, fluviais e lacustres;...”

Disposições constitucionais “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: ... IX – diretrizes da política nacional de transportes; X – regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial; ...”

Disposições constitucionais “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.”

O que é um porto “PORTO. Lugar natural ou artificial, no litoral, em baía ou à foz de um rio, onde os navios atracam e ancoram para o serviço de carga e descarga, e embarque e desembarque de passageiros. O porto pode ser marítimo, fluvial, lacustre, comercial ou militar, conforme esteja situado à beira de mar, rio ou lago, ou seja utilizado para comércio ou como base de navios de guerra.” Fonte: (Dicionário de Tecnologia Jurídica, Pedro Nunes, 13ª. edição, Renovar)

Porto segundo Houaiss “Trecho de mar, rio ou lago, próximo à costa, que tem profundidade suficiente e é protegido por baía ou enseada, onde as embarcações podem fundear e ter acesso fácil à margem; “Região de uma cidade adjacente a um porto; “Local onde alguém pode descansar e se sentir seguro, refúgio, abrigo.”

Análise MP 595/12 e PLC 09/13 Tópicos: Porto Organizado Instalações Portuárias Terminal Privado Terminal Indústria Poder Concedente Contratos anteriores a 1993 Contratos posteriores a 1993 Trabalho Portuário Preocupação Próximos passos Compromissos do Governo Inovação e competição

Porto Organizado Lei 12.815/13 - Porto organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária. Poligonal sem escala

Modalidades de Instalações Portuárias I- terminal de uso privado; II – estação de transbordo de carga; III – instalação portuária pública de pequeno porte; V – instalação portuária de turismo; VI – terminal indústria (VETADO)

Modalidades de Instalações Portuárias III – instalação portuária: instalação localizada dentro ou fora da área do porto organizado e utilizada em movimentação de passageiros, em movimentação ou armazenagem de mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário. IV – terminal de uso privado: instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado.

Terminal Privado SEMPRE fora da Área do Porto Organizado Anúncio e processo seletivo públicos (titular do terreno) Critério de seleção (capacidade, menor preço, velocidade de operação) Adaptação dos atuais: quem enquadra?

Terminal Indústria O PLC 09/13 criou sérias restrições: SEMPRE fora da área do porto organizado FAVORÁVEL APENAS aos segmentos de hidrocarbonetos, mineração e agronegócio (agronegócio não justifica carga própria) (Desde 1969) Carga exclusiva Não podem mudar durante 25 anos e nem se localizar em região de Porto Organizado

Poder Discricionário e Ato Vinculado Poder Concedente Poder Discricionário e Ato Vinculado Os Terminais Portuários (públicos ou privados) serão autorizados desde que compatíveis com as diretrizes do planejamento e das políticas portuárias.

Contratos anteriores a 1993 Renovados com o mesmo prazo do contrato original PLV 09 APROVADO CD - Art. 56. Os contratos de arrendamento celebrados anteriormente à Lei 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, deverão ser renovados por mais um único período, não inferior ao prazo consignado no respectivo contrato. (VETADO)

Contratos posteriores a 1993 Poderão, a critério do Poder Concedente, ter prorrogação antecipada, condicionada à realização de investimentos, bem como agregar área lindeira.

Trabalho Portuário Fora da Área do Porto Organizado, requisição de avulsos não compulsória Inclusão da capatazia e bloco como obrigatórios na contratação com vínculo (consideradas categorias diferenciadas) Nas negociações deverá ser considerada a renda mínima Indenização por acidente de trabalho (OGMO) Aposentadoria x OGMO Prescrição de cinco anos

Monopólio x Improdutividade x Custos = RETROCESSO Trabalho Portuário Categorias Diferenciadas: (Capatazia, Estiva, Conferencia, Conserto, Vigilância e Bloco) Fragmentação do Comando da Operação Portuária e dos Sindicatos Fortalece a estrutura sindical retrógada com a profissionalização do trabalhador e dos respectivos ganhos Monopólio x Improdutividade x Custos = RETROCESSO Renda Mínima Aposentados

A economia brasileira não demanda este tipo de navio! AINDA Trabalho Portuário A economia brasileira não demanda este tipo de navio! AINDA

Da força ao conhecimento Trabalho Portuário Da força ao conhecimento

Preocupação: Excessos Regulamentação pelo Poder Executivo , SEP e ANTAq (Decretos e Resoluções) Limites da Regulação: CF 84.º – Compete privativamente ao PR: ..... IV – Sancionar, Promulgar e Fazer Publicar as leis, bem como Expedir Decretos e Regulamentos para sua fiel execução; CF 49 .º – É da Competência exclusiva do Congresso Nacional: .... V – Sustar os Atos Normativos do Poder Executivo que exorbitem do Poder Regulamentar ou dos Limites de Delegação Legislativa; .....

Pontos polêmicos da Lei nº 12.815 1. Porto Organizado x Área do Porto 2. Modalidades de Terminais Adaptação Terminal indústria 3. Contratos de arrendamento Pré-1993 (VETO) Pós-1993 (a critério do Poder Concedente) 4. Trabalho portuário Capatazia + bloco (obrigatoriedade) Categoria diferenciada Renda mínima Aposentado no OGMO

Desafios para a competitividade Descentralização. Federalismo (Planejamento x Gestão) Licitações Administração dos Portos (CAP + AP + OGMO) Trabalho Portuário EVTEA (Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental) Taxa de Atratividade >= Investimentos Burocracia (CONAPORTOS) Praticagem (CNAP). Liberdade de Contratação e Subordinação a A.P.

Compromissos do Governo “Queremos inaugurar uma nova era com a modernização da infraestrutura e da gestão portuária.” Presidente Dilma Rousseff, no lançamento do pacote portuário. “Não queremos arrecadar recursos, queremos que quem movimenta a carga nos portos tenha menos custos.” Ministra Gleisi Hoffmann, O Estado de São Paulo, edição 16/03/12.