Especialização em Direito Tributário e Processo Tributário

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Transcrição da apresentação:

Especialização em Direito Tributário e Processo Tributário Módulo: Planejamento Tributário Prof. Emerson Albino 2012

ESTUDOS DE CASOS

i) JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

JCP RIR/99 “Art. 347. A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º). § 1º O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 78). “ 4

JCP RIR/99 Art. 347 (cont...) “§ 2º Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto na forma prevista no art. 668 (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 2º). § 3º O valor dos juros pagos ou creditados pela pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio, poderá ser imputado ao valor dos dividendos de que trata o art. 202 da Lei nº 6.404, de 1976, sem prejuízo do disposto no § 2º (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 7º). § 4º Para os fins de cálculo da remuneração prevista neste artigo, não será considerado o valor de reserva de reavaliação de bens ou direitos da pessoa jurídica, exceto se esta for adicionada na determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 8º).“ 5

JCP RIR/99 “Art. 668. Estão sujeitos ao imposto na fonte, à alíquota de quinze por cento, na data do pagamento ou crédito, os juros calculados sobre as contas do patrimônio líquido, na forma prevista no art. 347 (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 2º). § 1º O imposto retido na fonte será considerado (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 3º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 51, parágrafo único): I - antecipação do devido na declaração de rendimentos, no caso de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; II - tributação definitiva, nos demais casos, inclusive se o beneficiário for pessoa jurídica isenta. § 2º No caso de beneficiária pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto de que trata esta Seção poderá ainda ser compensado com o retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração de capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 6º).” 6

JCP Juros sobre o Capital Próprio. Surgimento do JCP => LEI 9.430/96. Aspectos gerais do cálculo => juro aplicado sobre o PL, que traz uma despesa financeira dedutível. 50% LUCROS ACUMULADOS + RESERVA DE LUCROS Limites de dedutibilidade: R$ MAIOR LIMITE TAXA TJLP S/ PL R$ 50 % LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IR E APÓS A CSLL Qual é o benefício fiscal? => para quem paga é de 19% (34% de despesa de IRPJ e CSLL – 15% de IRRF) 7 7

JCP Cálculo do JCP Reservas de Reavaliação: Não compõem o PL base para cálculo do JCP, salvo se já adicionadas ao Lucro Real e BC da CSLL. Tratamento aplicável às reservas: de correção monetária especial; de reavaliação ainda não tributadas. As mutações do PL ocorridas durante o ano devem ser computadas na base de cálculo dos juros sobre capital próprio na data em que ocorreram. Ex: distribuição de dividendos, aumento/redução de capital, entesouramento de ações/quotas, etc. O resultado líquido do período não deve ser computado no PL base para cálculo do JCP, salvo se quem estiver calculando estiver no Lucro Real Trimestral. Cálculo exponencial (BACEN) e cálculo linear (RFB) => o linear resulta em mais juros, mas se o beneficiário estiver no exterior – usar o exponencial. 8 8

JCP JCP a Pagar x Pagamento de JCP As despesas com JCP são dedutíveis no IRPJ e na CSLL independentemente do pagamento dos juros, desde que observados os limites fiscais e também creditados os juros de forma individualizada a sócios ou acionistas; Se no caso de pagamento dos JCP, forem acrescidos dos juros remuneratórios, estes serão tributados pelo IRRF à alíquota na ordem de 20% (tabela regressiva), como se fossem rendimentos de aplicação financeira de renda fixa. Há também a possibilidade de capitalização do passivo de JCP sem prejuízo da dedutibilidade do JCP (IN 41/98, art. 1º, § único). 9 9

EXERCÍCIO JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

Calibri Ltda. Patrimônio Líquido 31/12/10 R$ Capital Social 2.000.000,00 Reserva Legal 30.000,00 Reserva de Reavaliação 250.000,00 Reserva de Lucros 1.000.000,00 Lucro do exercício 2011 300.000,00 TJLP 2011 – 6,5%

Responder: Calcular o limite de JCP a ser creditado em 31/12/11. Se a empresa Calibri Ltda. possuir como sócios apenas pessoas físicas, qual a economia tributária? Se 99% das cotas da empresa Calibri Ltda. for de propriedade de uma holding (pessoa jurídica tributada pelo lucro real), ainda assim seria viável economicamente, lembrando que a holding pagará PIS/COFINS sobre a receita de JCP? Haveria alguma forma de eliminar a incidência de PIS/COFINS na holding?

ii) JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE ANOS ANTERIORES

JCP de anos anteriores Base legal O entendimento da RFB O problema do cálculo O efeito diverso A decisão do STJ

iii) ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS

Exercício A empresa Alpha Ltda está com pouco capital de giro, mas não deseja tomar empréstimos. Seu principal cotista, Sr. Arthur, está avaliando a possibilidade de a empresa se desfazer de um antigo imóvel que não vem sendo utilizado nas operações. O preço de mercado desse imóvel é da ordem de R$ 15 milhões e ela deseja aliená-lo à vista; contudo, seu custo está registrado contabilmente por R$ 6 milhões, mais R$ 5 milhões de depreciação acumulada. Sabendo-se que o atual Lucro Real da empresa é da ordem de R$ 6,5 milhões, questiona-se qual seria a tributação no caso da venda e quais alternativas para se reduzir legalmente esta carga.

iv) ATIVIDADES DIVERSAS NUMA MESMA SOCIEDADE

Beta Ind. e Com. de Lubrificantes S.A. Marcos Paulo Beta Holding S.A. Beta Ind. e Com. de Lubrificantes S.A. 18

Em grupos de no máximo 5 alunos, responder: O lucro tributável da empresa operacional em 2010 é de R$ 4 milhões. A TJLP do ano é de 10%. Calcule o valor dos JCP a pagar (tendo em vista a menor incidência tributária possível) e defina como seria possível eliminar a carga de PIS/COFINS na holding. Pressupondo que a holding possua prejuízo fiscal acumulado de R$ 20 milhões e PL negativo de R$ 200 mi, seria aconselhável a incorporação da empresa operacional, sabendo que os acionistas têm interesse em continuar recebendo juros sobre o capital próprio? Seria melhor se a empresa operacional fosse incorporada pela holding? Por quê? Marcos e Paulo pretendem alienar as ações da empresa operacional. Sabendo que o comprador está disposto a pagar R$ 300 mi pela empresa, qual seria a carga tributária (imposto de renda e contribuição social) que a holding incorreria nesta operação? Haveria algum planejamento que reduziria esta tributação? Se sim, estruture-o. Em 2009, a empresa operacional apurou prejuízo fiscal de R$ 5 mi. Foram baixados créditos não recebidos no valor de R$ 3 mi. Foi acertada esta decisão? Por quê? Em 2010, a empresa operacional deduziu despesas com depreciação de acordo com as taxas máximas fixadas pelo fisco. Foi acertada esta decisão? Por quê?

v) RATEIO DE CUSTOS

vi) ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS/COFINS

vii) PESSOA JURÍDICA PRESTADORA DE SERVIÇOS

viii) SÓCIO – REMUNERAÇÃO POR PRO LABORE - ALTERNATIVA

ix) INCORPORAÇÃO DE AÇÕES

Incorporações de Ações Estrutura Societária Sócios PF % HOLDING LTDA. % OPERACIONAL LTDA.

Incorporações de Ações Passo 1: Transferir a sociedades para as PFs Sócios PF % OPERACIONAL LTDA. HOLDING LTDA.

Incorporações de Ações Subsidiária integral: Art. 251 da Lei 6.404/76: SEÇÃO V - Subsidiária Integral Art. 251. A companhia pode ser constituída, mediante escritura pública, tendo como único acionista sociedade brasileira. § 1º - A sociedade que subscrever em bens o capital de subsidiária integral deverá aprovar o laudo de avaliação de que trata o Art. 8º , respondendo nos termos do § 6º do art. 8º e do Art. 10. e seu parágrafo único. § 2º - A companhia pode ser convertida em subsidiária integral mediante aquisição, por sociedade brasileira, de todas as suas ações, ou nos termos do Art. 252.

Incorporações de Ações Passo 2: Transformação do tipo societário Acionistas PF % OPERACIONAL S/A HOLDING S/A

Incorporações de Ações Art. 252 da Lei 6.404/76: Art. 252. A incorporação de todas as ações do capital social ao patrimônio de outra companhia brasileira, para convertê-la em subsidiária integral, será submetida à deliberação da assembléia-geral das duas companhias mediante protocolo e justificação, nos termos dos artigos 224 e 225. § 1º A assembléia-geral da companhia incorporadora, se aprovar a operação, deverá autorizar o aumento do capital, a ser realizado com as ações a serem incorporadas e nomear os peritos que as avaliarão; os acionistas não terão direito de preferência para subscrever o aumento de capital, mas os dissidentes poderão retirar-se da companhia, observado o disposto no art. 137, II, mediante o reembolso do valor de suas ações, nos termos do art. 230. (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997) (...) § 3º Aprovado o laudo de avaliação pela assembléia-geral da incorporadora, efetivar-se-á a incorporação e os titulares das ações incorporadas receberão diretamente da incorporadora as ações que lhes couberem.

Incorporações de Ações Passo 3: Laudo de avaliação da operacional S/A Critério econômico correto - ATENÇÃO Ano 1 Ano 2 Ano 3 Ano 4 Ano 5 Perpetuidade Substância econômica.

Incorporações de Ações Passo 4: Incorporação de ações – Subsidiária Integral Acionistas PF % OPERACIONAL S/A HOLDING S/A Holding S/A incorpora 100% das ações da Operacional S/A, avaliadas economicamente (Laudo)

Incorporações de Ações Estrutura societária após a incorporação de ações (passo 4) Acionistas PF % HOLDING S/A 100% OPERACIONAL S/A

Incorporações de Ações Efeitos da incorporação de ações (passo 4) Acionistas PF Não se altera economicamente o patrimônio das pessoas físicas (ausência de ganho de capital). Substituição das ações. % HOLDING S/A Única acionista da Operacional S/A. Registra contabilmente o ágio (fundamento: rentabilidade futura do investimento). 100% OPERACIONAL S/A Transforma-se em subsidiária integral da Holding S/A.

Incorporações de Ações Passo 5: Incorporação de empresa Acionistas PF % Operacional S/A incorpora a Holding S/A HOLDING S/A 100% OPERACIONAL S/A

Incorporações de Ações Art. 264 da Lei nº 6.404/76: SEÇÃO VIII - Incorporação de Companhia Controlada Art. 264. Na incorporação, pela controladora, de companhia controlada, a justificação, apresentada à assembléia-geral da controlada, deverá conter, além das informações previstas nos arts. 224 e 225, o cálculo das relações de substituição das ações dos acionistas não controladores da controlada com base no valor do patrimônio líquido das ações da controladora e da controlada, avaliados os dois patrimônios segundo os mesmos critérios e na mesma data, a preços de mercado, ou com base em outro critério aceito pela Comissão de Valores Mobiliários, no caso de companhias abertas. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) (...) § 4o Aplicam-se as normas previstas neste artigo à incorporação de controladora por sua controlada, à fusão de companhia controladora com a controlada, à incorporação de ações de companhia controlada ou controladora, à incorporação, fusão e incorporação de ações de sociedades sob controle comum. (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

Incorporações de Ações Efeitos da incorporação de empresa (passo 5) Acionistas PF % O patrimônio das pessoas físicas não se altera em termos econômicos. OPERACIONAL S/A Ágio converte-se em despesa dedutível (ativo intangível) na incorporadora.

Incorporações de Ações Ganho de capital para pessoa física Art. 117 do Decreto nº 3.000/99 (RIR): Art. 117. Está sujeita ao pagamento do imposto de que trata este Título a pessoa física que auferir ganhos de capital na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza (Lei nº 7.713, de 1988, arts. 2º e 3º, § 2º, e Lei nº 8.981, de 1995, art. 21). (...) §2º Os ganhos serão apurados no mês em que forem auferidos e tributados em separado, não integrando a base de cálculo do imposto na declaração de rendimentos, e o valor do imposto pago não poderá ser deduzido do devido na declaração (Lei nº 8.134, de 1990, art. 18, § 2º, e Lei nº 8.981, de 1995, art. 21, § 2º).

Incorporações de Ações Ágio na incorporação Art. 386 do Decreto nº 3.000/99 (RIR): Art. 386. A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, fusão ou cisão, na qual detenha participação societária adquirida com ágio ou deságio, apurado segundo o disposto no artigo anterior (Lei nº 9.532, de 1997, art. 7º, e Lei nº 9.718, de 1998, art. 10): (...) III - poderá amortizar o valor do ágio cujo fundamento seja o de que trata o inciso II do § 2º do artigo anterior, nos balanços correspondentes à apuração de lucro real, levantados posteriormente à incorporação, fusão ou cisão, à razão de um sessenta avos, no máximo, para cada mês do período de apuração; § 6º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, quando (Lei nº 9.532, de 1997, art. 8º): II - a empresa incorporada, fusionada ou cindida for aquela que detinha a propriedade da participação societária.

Incorporações de Ações A correta implementação poderá proporcionar Aumento no PL Redução relevante no IRPJ e na CSLL Redução da tributação (15% na PF) de um eventual ganho de capital se e quando os sócios do empreendimento resolverem alienar o negócio

x) OPERAÇÕES OFF SHORE E MANUTENÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR

Case – Export Industrial Ltda. A empresa Export atua no ramo de processamento de soja. Aproximadamente 90% de sua receita decorre da exportação de grãos para a Europa e EUA. Com faturamento anual de aprox. R% 10 bilhões/ano e lucro de R$ 50 mi/ano, recolhe IRPJ e CSLL em valores bastantes expressivos. Estruture um planejamento tributário para minimizar os encargos de IRPJ e CSLL. É possível essa empresa manter recursos no exterior? Existe base legal para tanto?

xi) LOCAÇÃO DE BENS

Case – Alpha Industrial Ltda. Vocês são procurados por um empresário que pretende ampliar suas instalações fabris. O investimento na construção do imóvel é estimado em R$ 20 milhões. Este imóvel será construído num terreno de propriedade da Alpha Industrial Ltda. que se encontra registrado no ativo permanente pelo valor de R$ 1 milhão. Informações importantes: a Alpha fatura aprox. R$ 100 mi/ano e atua no ramo de autopeças; as sócios da Alpha são duas pessoas físicas residentes no Brasil; a empresa possui lucros acumulados no valor de R$ 5 mi; estima-se que nos próximos 10 anos a empresa apurará lucros tributáveis da ordem de R$ 2 mi/ano. Estruture um planejamento tributário para maximizar os benefícios decorrentes desta ampliação fabril.

xii) CONSÓRCIO

Consórcio Prestador de Serviços Educacionais Empresa A Empresa B 30% 100% $$ Alunos

CONSÓRCIO X SCP PRINCIPAIS ASPECTOS CONSÓRCIO SCP empreendimento específico de duração limitada tempo indeterminado não possui personalidade jurídica pode ter firma ou nome empresarial NÃO pode ter nome empresarial contrato registrado na JUCEPAR contrato independe de registro recebimento/partilha das receitas pré definidas no contrato objeto social: administração de carteira de cobrança CNPJ obrigatório CNPJ facultativo administrador: empresa líder administrador: sócio ostensivo faturamento pode ser feito pelo consórcio no valor total do serviço e partilhado entre as consorciadas faturas emitidas por cada sócio

xiii) ESTRUTURAÇÃO PATRIMONIAL

SUMÁRIO I - ASPECTOS PATRIMONIAIS II - ASPECTOS SOCIETÁRIOS III - FLEXIBILIDADE PATRIMONIAL IV – ASPECTOS TRIBUTÁRIOS E ECONOMIA FISCAL

OBJETIVOS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Perenidade do Patrimônio Organização Patrimonial – divisão justa de bens Prevenção de Desgastes Futuros entre Herdeiros Eficiência Tributária Redução de Custos Póstumos

CASAMENTO E VOCAÇÃO HEREDITÁRIA I - Aspectos Patrimoniais CASAMENTO E VOCAÇÃO HEREDITÁRIA

Vocação Hereditária Pertence aos herdeiros necessários a metade dos bens da herança, constituindo a legítima São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge O testador somente poderá dispor de metade da herança, salvo se não houver herdeiros necessários A herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido

PROPOSTA DE REESTRUTURAÇÃO PATRIMONIAL Planejamento Sucessório: constituição de uma holding patrimonial familiar Integralização do bens imóveis na holding patrimonial controle do patrimônio imobiliário e economia fiscal (ITBI, ITCMD e IRPF) considerada integralização apenas de bens imóveis

II - ASPECTOS SOCIETÁRIOS ETAPAS DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Constituição de uma sociedade Holding Ltda. com capital social formado pelos bens imóveis (elisão ITBI) ETAPA 2: Doações de forma igualitária entre os herdeiros das quotas da Holding, com reserva de usufruto e com cláusulas restritivas ETAPA 3: Efetivação da transferência dos Bens Imóveis da PF para a PJ (Registro de Imóveis)

ETAPA 1 – CONSTITUIÇÃO DA HOLDING FAMILIAR CRONOGRAMA Holding Ltda. – constituição inicial como LTDA s/avaliação Consulta nome empresarial Consulta Comercial (localização da sede da sociedade) Elaboração minuta do Contrato Social (objeto: participação em outras sociedades e administração de bens próprios) Arquivamento do Contrato Social na JUCESP Transferências dos bens imóveis para a Sociedade Holding Diligências aos Cartórios de Imóveis onde estão arquivadas as matrículas dos bens integralizados 1ª Alteração do Contrato Social Cessão onerosa ou doação das quotas com reserva de usufruto e cláusulas restritivas Os herdeiros passam a ser os sócios da Sociedade Holding, podendo manter a administração da sociedade ao cargo do atual administrador

ETAPA 1 – CONSTITUIÇÃO HOLDING FAMILIAR ORGANOGRAMA PATRIMÔNIO PESSOAL TERRENOS URBANOS E RURAIS APARTAMENTOS E IMÓVEIS COMERCIAIS HOLDING FAMILIAR INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA HOLDING

ETAPA 2 – CESSÃO ONEROSA/DOAÇÃO DAS QUOTAS DA HOLDING PARA OS HERDEIROS COM CLÁUSULAS RESTRITIVAS PRINCIPAIS OBJETIVOS COM A CESSÃO ONEROSA DAS QUOTAS: Manter a preservação dos bens e distribuir os bens de forma igualitária entre os herdeiros Proteção contra desgastes familiares Economia de custos póstumos (em média 24% do valor venal do espólio) QUANTIDADE DE QUOTAS: A quantidade de quotas será proporcionalmente distribuídas entre os herdeiros, de maneira igualitária Pode ser elaborado acordo de quotistas disciplinando a cessão das quotas, descriminando as cláusulas restritivas abaixo descritas, bem como a disciplina referente à sucessão CLÁUSULAS RESTRITIVAS: INALIENABILIDADE – impede a alienação dos bens doados INCOMUNICABILIDADE – os bens doados não se comunicam com o patrimônio do cônjuge IMPENHORABILIDADE – impede a penhora de bens doados REVERSÃO – se o doador sobreviver ao donatário, os bens doados voltam ao patrimônio do doador

ETAPA 2 - CESSÃO DAS AÇÕES PARA OS HERDEIROS (CLÁUSULAS RESTRITIVAS) A totalidade do patrimônio da Holding estará disponível para o planejamento sucessório, conforme o seguinte, sempre ressaltando a necessidade de outorga uxória HOLDING LTDA. (Formação do Capital Social com os Bens Integralizados) X Y 50% 50% USUFRUTO VITALÍCIO CASAL

ETAPA 3 – TRANSFERÊNCIA DOS BENS IMÓVEIS PARA A HOLDING FAMILIAR (REGISTRO DE IMÓVEIS) Protocolo do pedido de transferência dos bens imóveis das PFs para a PJ (Holding) junto aos Cartórios de Registro de Imóveis Acompanhamento de todo o procedimento junto aos Cartórios Organização e reunião da documentação necessária

III – FLEXIBILIDADE PATRIMONIAL a) Integralizações: dinheiro: aumento de capital social - retorno do capital com juros sobre capital próprio aquisição de novos bens imóveis – aumento de capital social - retorno do capital via distribuição de lucros b) Alienação de Bens Imóveis: redução de capital social – devolução do bem ao sócio – se houver ganho de capital na venda (15% IR) – prazo maior (90 dias) venda direta pela Holding (ativo imobilizado) – se houver ganho de capital na venda (34% IRPJ)

IV - Aspectos Tributários Tributos incidentes na Sucessão ITCMD (4% sobre valor venal do patrimônio) Doação de Bens e Direitos Constituição de Usufruto Transmissão Causa Mortis (falecimento) ITBI (2,5% sobre valor venal do patrimônio) Transmissão onerosa de bens imóveis (em vida) IMPOSTO DE RENDA Ganho de Capital (15% no Ganho de Capital no inventário)

xiv) EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES E LIMITADA INDIVIDUAL

Case – EPP Vocês são procurados por um empresário que possui uma pequena empresa, cujo faturamento total atinge aprox. R$ 10 mi/ano. Seus produtos são vendidos quase que na sua integralidade para distribuidoras e sua margem de lucro é elevadíssima, pois ultrapassa 60%. Sua empresa emprega 250 funcionários. Estruture um planejamento tributário para minimizar a incidência tributária, utilizando do SIMPLES.

xv) PROFISSIONAIS LIBERAIS E O LIVRO CAIXA

Case – Dr. Samuel Vocês são procurados por um médico oftalmologista, Dr. Samuel, que recebe a maior parte de seus honorários médicos por meio da UNIMED. Hoje ele tributa estes honorários como pessoa física, ou seja, pela tabela progressiva (com uso do livro caixa). Vale lembrar que a especialidade do Dr. Samuel o obriga a manter um grande número de equipamentos de alto valor. Estruture um planejamento tributário para minimizar a incidência tributária.

OBRIGADO!!! emerson.albino@albinolingmoneda.com.br