Rotulagem de alimentos

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
REGISTRO DE MATERIAIS DE USO EM SAÚDE
Advertisements

ROTULAGEM NUTRICIONAL
O Mercado de Vending e as Tendências em Alimentação Saudável
Agência Nacional de Vigilância Sanitária GPROP LEGISLAÇÃO DE PROPAGANDA DECRETO N.º DE SETEMBRO DE 1931.
WORKSHOP ESTRATÉGIAS PARA CONTROLE DE ALIMENTOS IRRADIADOS
Mesa Redonda IRRADIAÇÃO DE ALIMENTOS
Informação Nutricional Complementar
Curso sobre a Interpretação e Aplicação da Resolução-RDC ANVISA nº 175/03 Regulamento Técnico de Matérias Macroscópicas e Microscópicas Prejudiciais.
Informação Nutricional Complementar
Rotulagem Nutricional
Conservação e Rotulagem de Alimentos
Alimentos. Área de Conhecimento: Ciências Área de Conhecimento: Ciências Nível: Ensino Fundamental Nível: Ensino Fundamental Série / Bimestre: 4ªsérie.
REUNIÃO ABIA/ANVISA São Paulo, 29/06/07.
VERDADES MITOS E EM NUTRIÇÃO Cap Serpa– Nutricionista.
Regulamentação para registro de produtos junto à ANVISA - Alimentos -
TA 605 – Aditivos e Coadjuvantes na Indústria de Alimentos
Facilitadora: Jurema Prado
Uso de Edulcorantes em Produtos Diet e Light
Importância da leitura do rótulo
Alimentos com alegação Diet e Light
PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO IN VITRO
Você sabe o que está comendo? Você informa o que está vendendo?
Antonia Maria de Aquino
PROCEDIMENTOS PARA EXPORTAÇÃO DE BEBIDAS
REGULAMENTOS ESPECÍFICOS Gerência de Produtos Especiais
Dra. Henriqueta Sacramento
Bem-vindos!.
REQUISITOS DE ROTULAGEM GERAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA PRODUTOS LÁCTEOS.
ROTULAGEM Informações obrigatórias para constar no rótulo de frutas e hortaliças “in natura”
EXERCÍCIO FÍSICO E SAÚDE
COOPERAÇÃO TÉCNICA GGALI - GGPAF
Gerência de Produtos Especiais GGALI / ANVISA
Rotulagem Nutricional Gerência de Produtos Especiais
Elizabete Wenzel Menezes
VALORES NUTRICIONAIS. Confira aqui:
Suco, Néctar e Refresco.
Regularização de Equipamentos Médicos na Anvisa
Uso de Edulcorantes em Produtos Diet e Light
EMBALAGEM REEMBALAGEM SEMENTES TRATADAS MISTURA DE SEMENTES
NACIONAIS E IMPORTADOS
Regulamentação de Alimentos
Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental Gerência de Fiscalização Coordenação de Fiscalização de Alimentos PROCEDIMENTOS DE VIGILÃNCIA SANITÁRIA.
Fiscalização Sanitária em Produtos Importados ALIMENTOS
REQUISITOS DE ROTULAGEM GERAL DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA PRODUTOS LÁCTEOS.
Simpósio Brasileiro sobre Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos
Alimentos industrializados
ALIMENTOS ENRIQUECIDOS
VII Encontro Nacional da Vigilância Sanitária de Alimentos
ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS
ROTULAGEM DE ALIMENTOS EMBALADOS
Rotulagem de Alimentos
CONCEITOS BÁSICOS EM NUTRIÇÃO
Informamos que todos os assentos foram reservados.
Ludmila Santana Braz Bolsista de extensão do grupo Renascer
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Alimentação Saudável Projeto Saúde 2009.
Proposta de Consulta Pública referente à RDC que dispõe sobre rotulagem de alergênicos em alimentos Brasília, 29 de maio de 2014.
Profª Adriana S. Nagahashi 2015
Rotulagem Nutricional
Barras de Cereais Pro Health Barra de cereal a base de soja
Legislação de Alimentos
FUNDAMENTOS DA NUTRIÇÃO AULA 3
Nova legislação de Recolhimento de Alimentos Recall RDC N° 24/2015
Rotulagem Divisão de Alimentos
Fórmulas Enterais RESOLUÇÃO Nº. 21, DE 13 DE MAIO DE 2015
REGULAMENTAÇÃO DE ALIMENTOS
Desenvolvimento de Produtos: aspectos legais
Paula Cristina Garcia do Nascimento Bolsista de extensão do grupo Renascer.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa Audiência Pública PLC 34, de 2015 (Origem PL 4.148, de 2013) Altera a Lei nº , de 24 de março.
composição, nutrição e energia
Transcrição da apresentação:

Rotulagem de alimentos Gerência de Produtos Especiais – GPESP Gerência Geral de Alimentos - GGALI

Referências Decreto-Lei n. 986/69 Resolução RDC n Referências Decreto-Lei n. 986/69 Resolução RDC n. 21/01 Resolução RDC n. 259/2002 Resolução RDC n. 340/02 Resolução RDC n. 123/04 Portaria INMETRO n. 157/2002 Lei 10.674/2003 Decreto n. 4.680/03 Portaria MJ n. 2658/03 Instrução Normativa Interministerial n. 1/04

Rotulagem de Alimentos Decreto Lei n. 986/69, Capítulo III – Da Rotulagem: Artigo 13: Alimentos com corantes artificiais - declaração Colorido Artificialmente". Artigos 14, 15 e 16: Alimentos com aromas – vide Informe Técnico n. 26/07 Aromas naturais / idênticos aos naturais / artificiais e finalidade de uso no alimento (definir, reforçar e conferir aroma não específico)

Rotulagem de Alimentos Artigos 17 e 18: rotulagem de aditivos (uso doméstico ou industrial) – mesmas exigências da Resolução RDC n. 259/02. Artigo 21: denominações, designações, nomes geográficos, símbolos, figuras, desenhos ou indicações que possibilitem interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, procedência, natureza, composição ou qualidade do alimento, ou que lhe atribuam qualidades ou características nutritivas superiores àquelas que realmente possuem.

Rotulagem de Alimentos Artigo 22: Não serão permitidas na rotulagem quaisquer indicações relativas à qualidade do alimento que não sejam as estabelecidas pela legislação em vigor. Artigo 23: As disposições de rotulagem se aplicam aos textos e matérias de propaganda de alimentos qualquer que seja o veículo utilizado para sua divulgação.

Rotulagem de Alimentos Artigo 56: Excluem-se do disposto neste Decreto-lei os produtos com finalidade medicamentosa ou terapêutica, qualquer que seja a forma como se apresentem ou o modo como são ministrados.

Rotulagem Geral de Alimentos Resolução RDC n. 259/2002 Legislação harmonizada no Mercosul Âmbito de Aplicação: Todo alimento que seja comercializado, qualquer que seja sua origem, embalado na ausência do cliente, e pronto para oferta ao consumidor.

Rotulagem Geral de Alimentos O que os rótulos de alimentos não devem conter? Palavras ou qualquer representação gráfica que possa tornar a informação falsa, ou que possa induzir o consumidor ao erro. Ex: Um repositor energético para atletas (a base de carboidratos) com marca “Amino max”. Amino

Rotulagem Geral de Alimentos O que os rótulos de alimentos não devem conter? Atribuir propriedades que não possuam ou não possam ser demonstradas Ex: Produtos com frase/marca sugerindo que seu consumo auxilia o emagrecimento ou mantém a pele mais saudável.

Rotulagem Geral de Alimentos O que os rótulos de alimentos não devem conter? Indicar que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas ou aconselhar seu uso como estimulante, para melhorar a saúde, para prevenir doenças ou com ação curativa. Ex: “... previne a osteoporose” “... auxilia no tratamento do câncer”

Rotulagem Geral de Alimentos O que os rótulos de alimentos não devem conter? Destacar a presença ou ausência de componentes que sejam próprios de alimentos de igual natureza. Ex: “Óleo sem colesterol” O certo é: ”Óleo sem colesterol, como todo óleo vegetal”.

Rotulagem Geral de Alimentos O que os rótulos devem conter obrigatoriamente? Denominação do produto Lista de Ingredientes Conteúdo Líquido Identificação da Origem Instruções de preparo, quando necessário Prazo de Validade Lote

Rotulagem Geral de Alimentos No painel principal deve constar: a denominação de venda; qualidade, pureza ou mistura, quando regulamentada; conteúdo. O uso da marca é opcional. Marca: ▪ denominação consagrada ▪ nome fantasia ▪ nome de fábrica ▪ marca registrada Qualidade Conteúdo Denominação: ▪ conforme prevê o RT específico ▪ pode ser seguida de características específicas do produto

Rotulagem Geral de Alimentos Informações obrigatórias: Lista de Ingredientes Exceção: alimentos com um único ingrediente. Exemplo: açúcar, farinha, erva-mate etc. Precedida da expressão "ingredientes:" ou "ingr.:“ Os ingredientes devem constar em ordem decrescente de proporção. Aditivos: deve ser declarada a função principal e nome completo ou número INS, ou ambos.  

Rotulagem Geral de Alimentos Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, cacau, carbonato de cálcio, açúcar invertido, sal, corante caramelo, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos: bicarbonato de amônio, bicarbonato de sódio, pirosfosfato, ácido de sódio, melhorador de farinha metabissulfito de sódio, aromatizantes. Ex: Biscoito de maisena listar os aditivos após os ingredientes declarar a função tecnológica agrupar por função ordem decrescente de proporção listar primeiro os ingredientes ordem decrescente de proporção Alimentos de ingrediente único: não precisa declarar no rótulo lista de ingredientes.

Rotulagem Geral de Alimentos Informações obrigatórias: Conteúdo Líquido Portaria INMETRO n. 157/2002 Painel principal Tamanho das letras não inferior a 1mm

Rotulagem Geral de Alimentos Informações obrigatórias: Identificação da Origem Indicar: - Nome (razão social) do fabricante ou produtor ou fracionador ou titular da marca  - Endereço completo - País de origem e município - No registro Deve ser utilizada uma das expressões: “Fabricado em...” OU “Produto...” OU “Indústria...” 

Rotulagem Geral de Alimentos Informações obrigatórias: Instruções de preparo Quando necessário. Instruções sobre o modo apropriado de uso, incluindo reconstituição, descongelamento ou tratamento que deve ser dado pelo consumidor para o uso correto do produto. Instruções não devem ser ambíguas nem dar margem a falsas interpretações.

Rotulagem Geral de Alimentos Informações obrigatórias: Prazo de Validade Dia e Mês: prazo de validade até 3 meses Mês e Ano: prazo de validade superior a 3 meses Vencimento em dezembro: basta indicar o ano, com a expressão "fim de ... (ano)“

Rotulagem Geral de Alimentos Informações obrigatórias: Prazo de Validade Expressões previstas (devem vir acompanhadas do prazo de validade ou da indicação clara do local onde consta o prazo de validade : - consumir antes de... - válido até... - validade... - val:... - vence... - vencimento... - vto:... - venc:.... - consumir preferencialmente antes de...

Rotulagem Geral de Alimentos Informações obrigatórias: Lote Impresso, gravado ou marcado de qualquer outro modo visível, legível e indelével Identificação do lote: - Código chave precedido da letra "L“ ou  - Data de fabricação, embalagem ou de prazo de validade, sempre que indique, pelo menos, o dia e o mês ou o mês e o ano (nesta ordem). 

Rotulagem de Alimentos Lei n. 10.674, de 16/05/2003 Produtos alimentícios industrializados devem conter nos rótulos e materiais de divulgação a advertência, conforme o caso: “Contém glúten” “Não contém glúten”

Rotulagem de Alimentos Resolução RDC n. 340/2002 Os alimentos que contentam o corante tartrazina (INS 102) na sua composição deve declarar na lista de ingredientes o nome desse corante extenso: “Tartrazina”

Rotulagem de Alimentos Resolução RDC n. 21/2001 Na rotulagem dos Alimentos Irradiados, além dos dizeres exigidos para os alimentos em geral e específico do alimento, deve constar no painel principal: "ALIMENTO TRATADO POR PROCESSO DE IRRADIAÇÃO", com as letras de tamanho não inferior a um terço (1/3) do da letra de maior tamanho nos dizeres de rotulagem.

Obrigatoriedade de constar o símbolo no painel principal Rotulagem de Alimentos Decreto n.4.680/03 Instrução Normativa Interministerial n. 1/04 Portaria MJ n. 2658/03 Na rotulagem de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, com presença acima do limite de um por cento do produto: "(nome do produto) transgênico", "contém (nome do ingrediente ou ingredientes) transgênico(s)" ou "produto produzido a partir de (nome do produto) transgênico". Obrigatoriedade de constar o símbolo no painel principal

Decreto n.4.680/03 Instrução Normativa Interministerial n. 1/04 Rotulagem de Alimentos Decreto n.4.680/03 Instrução Normativa Interministerial n. 1/04 Livre de transgênico: Deve haver um alimento similar no mercado Comprovar a ausência de transgênico no produto ou ingrediente alimentar (documento de certificação reconhecido por órgão competente)

Informações adicionais Podem ser exigidas em RT específicos Rotulagem de Alimentos Informações adicionais Podem ser exigidas em RT específicos

Rotulagem Nutricional

Rotulagem Nutricional Resoluções RDC n. 360 e 359/2003 - Legislação harmonizada no Mercosul. Toda descrição destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento Compreende: Declaração de valor energético / nutrientes Declaração de propriedades nutricionais

Rotulagem Nutricional Resoluções RDC n. 360 e 359/2003 - Legislação harmonizada no Mercosul. Âmbito de Aplicação: Todos alimentos produzidos e comercializados, qualquer que seja sua origem, embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor Os ingredientes e matérias-primas alimentares para fins industriais não têm a obrigatoriedade de declaração de informação nutricional.

Rotulagem Nutricional Alimentos Dispensados da Rotulagem Nutricional: Bebidas Alcoólicas Especiarias Aditivos alimentares Águas destinadas ao consumo humano Café, chá e outras ervas sem adição de ingredientes Vinagres Sal

Rotulagem Nutricional Alimentos Dispensados da Rotulagem Nutricional : Alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo Produtos fracionados nos pontos de venda a varejo Frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados Alimentos com embalagens menores que 100 cm2

Rotulagem Nutricional Nutrientes de declaração obrigatória: Valor energético (kcal e kJ) Carboidratos (g) Proteínas (g) Gorduras totais (g) Gorduras saturadas (g) Gorduras trans (g) Fibras (g) Sódio (mg)

Rotulagem Nutricional Nutrientes de declaração obrigatória: Aqueles exigidos por Regulamentos Técnicos Específicos Aquele sobre o qual se faça claim nutricional / Declaração de propriedades nutricionais Nutrientes de declaração optativa: Vitaminas e minerais (≥ 5% da IDR por porção) Outros nutrientes

Rotulagem Nutricional Apresentação da Rotulagem Nutricional: Deve seguir os modelos estabelecidos. A informação nutricional deve ser expressa por porção (ml/mg/l/g), medida caseira e o percentual de Valor Diário (% VD). Adicionalmente, pode ser expressa por 100 g/ml.

Rotulagem Nutricional Um alto %VD indica que o produto apresenta alto teor de determinado nutriente e vice-versa. Para ter uma alimentação mais saudável dê preferência a: Produtos com baixo %VD para gorduras saturadas, gorduras trans e sódio; Produto com alto %VD para fibras alimentares.

Declaração Simplificada

Modelo de Rótulo Vertical A

Modelo de Rótulo Vertical B

Modelo de Rótulo Linear

Dúvidas sobre Diet e Light Alguns alimentos com modificações no conteúdo de proteínas, carboidratos e outros nutriente ou valor energético para atender às necessidades de pessoas em condições fisiológicas e metabólicas específicas. Alimentos que apresentam a quantidade de algum nutriente ou de valor energético baixa ou reduzida (quando comparado a outro alimento).

Dúvidas sobre Diet e Light Alguns alimentos para fins especiais Um tipo de Informação Nutricional Complementar Portaria n. 27/98 Portaria n. 29/98

POR ISSO É MUITO IMPORTANTE A LEITURA DOS RÓTULOS! Dúvidas sobre Diet e Light Importante: Tanto alimentos Diet quanto Light não têm necessariamente o conteúdo de açúcares ou energia reduzido ou baixo. Produtos Diet ou Light podem ter alteradas as quantidades de gorduras, proteínas, sódio, açúcares, entre outros. POR ISSO É MUITO IMPORTANTE A LEITURA DOS RÓTULOS! (lista de ingredientes, informação nutricional, frases de advertência etc.)

Light (baixo teor ou reduzido) em: Dúvidas sobre Diet e Light Um alimento pode ser Light (baixo teor ou reduzido) em: Valor energético Açúcares Gorduras Totais Gorduras Saturadas Colesterol Sódio

Dúvidas sobre Diet e Light Alimentos que utilizam o termo Diet são conhecidos como alimentos para fins especiais. Algumas categorias de alimentos para fins especiais podem utilizar o termo Diet: Alimentos para dietas com restrição de nutrientes (carboidratos, proteínas, gorduras, sódio) Alimentos para ingestão controla de açúcares Alimentos para controle de peso

Dicas de rotulagem para portadores de doenças Diabetes Mellitus Pressão Alta Colesterol Alto Triglicerídeo Alto Doença Celíaca

Rotulagem Nutricional A rotulagem nutricional tem o potencial para auxiliar os consumidores a escolher uma dieta mais saudável: Parte de uma estratégia maior. Educação do consumidor. Mais pesquisas para avaliar o impacto. Maior fiscalização (todos).

Obrigada! Gerência de Produtos Especiais Gerência Geral de Alimentos GPESP/GGALI/ANVISA/MS gpesp@anvisa.gov.br