DIREITO PENAL GRUPO 5 ARTIGOS: 308, 309, 310 ALUNAS: GABRIEL ANONIASSI

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Transcrição da apresentação:

DIREITO PENAL GRUPO 5 ARTIGOS: 308, 309, 310 ALUNAS: GABRIEL ANONIASSI “Missão: Formar profissionais capacitados, socialmente responsáveis e aptos a promoverem as transformações futuras” UDC – CENTRO UNIVERSITARIO DINÂMICA DAS CATARATAS DIREITO   DIREITO PENAL GRUPO 5 ARTIGOS: 308, 309, 310 ALUNAS: GABRIEL ANONIASSI MAYARA RESENDE ROZILAINE KARLA THAÍS ESCOBAR PROFESSOR: THIAGO

Uso de passaporte ou outros documentos alheios como próprio. Artigo: 308 CP Uso de passaporte ou outros documentos alheios como próprio.

Bem Jurídico: Fé Publica. Sujeito Passivo: Estado e pessoa prejudicada. Sujeito Ativo: Crime comum, qualquer pessoa. Tipo Objetivo: Usar, como próprio, passaporte, titulo de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro.

Consumação/ Tentativa: Consumação da primeira parte: Crime de conduta, consuma-se no momento do uso. Segunda parte: Quando o documento é cedido a terceiro (desnecessária a utilização). Tentativa: Impossível.

Ação penal: Pública incondicionada. Pena: Detenção de quatro meses a dois anos, e multa se o fato não constitui elemento de crime mais grave. Elemento Subjetivo: Dolo.

Fraude de lei sobre Estrangeiro Artigo: 309 CP Fraude de lei sobre Estrangeiro

Bem Jurídico: Fé Publica, Controle de Imigração do Estado. Sujeito Passivo: Estado, terceiro prejudicado. Sujeito Ativo: Crime próprio, estrangeiro. Tipo Objetivo: Utilizar nome falso para entrar ou permanecer em território nacional.

Consumação/ Tentativa: Consumação: Consuma-se com o uso do nome falso em território nacional. Tentativa: Não existe. Pena: Detenção de um a três anos, e multa. Elemento Subjetivo: Dolo.

Falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade Artigo: 310 CP Falsidade em prejuízo da nacionalização de sociedade

Bem Jurídico: Fé Publica, segurança do Estado, interesse econômico e politico. Sujeito Passivo: Estado. Sujeito Ativo: Qualquer pessoa que tenha nacionalidade brasileira. O estrangeiro responde por participação quando é submetido pelo brasileiro.

Tipo Objetivo: Prestar-se a figurar como proprietário ou possuidor de ação, titulo ou valor pertencente a estrangeiro, quando vedada por lei a propriedade ou posse de tais bens. Consumação/ Tentativa: Consumação: Consuma-se quando o brasileiro passar a ter como proprietário ou possuidor de ação. Titulo de valor pertencente a estrangeiro.

Tentativa: Admissível. Ação penal: Pública incondicionada. Pena: Detenção de seis meses a três anos, e multa. Elemento Subjetivo: Dolo.