Especialização em Direito Tributário e Processo Tributário

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Transcrição da apresentação:

Especialização em Direito Tributário e Processo Tributário Módulo: Planejamento Tributário Prof. Emerson Albino 2012

ESTUDOS DE CASOS

i) JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

JCP RIR/99 “Art. 347. A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º). § 1º O efetivo pagamento ou crédito dos juros fica condicionado à existência de lucros, computados antes da dedução dos juros, ou de lucros acumulados e reservas de lucros, em montante igual ou superior ao valor de duas vezes os juros a serem pagos ou creditados (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 1º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 78). “ 4

JCP RIR/99 Art. 347 (cont...) “§ 2º Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto na forma prevista no art. 668 (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 2º). § 3º O valor dos juros pagos ou creditados pela pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio, poderá ser imputado ao valor dos dividendos de que trata o art. 202 da Lei nº 6.404, de 1976, sem prejuízo do disposto no § 2º (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 7º). § 4º Para os fins de cálculo da remuneração prevista neste artigo, não será considerado o valor de reserva de reavaliação de bens ou direitos da pessoa jurídica, exceto se esta for adicionada na determinação da base de cálculo do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 8º).“ 5

JCP RIR/99 “Art. 668. Estão sujeitos ao imposto na fonte, à alíquota de quinze por cento, na data do pagamento ou crédito, os juros calculados sobre as contas do patrimônio líquido, na forma prevista no art. 347 (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 2º). § 1º O imposto retido na fonte será considerado (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 3º, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 51, parágrafo único): I - antecipação do devido na declaração de rendimentos, no caso de beneficiário pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado; II - tributação definitiva, nos demais casos, inclusive se o beneficiário for pessoa jurídica isenta. § 2º No caso de beneficiária pessoa jurídica tributada com base no lucro real, o imposto de que trata esta Seção poderá ainda ser compensado com o retido por ocasião do pagamento ou crédito de juros, a título de remuneração de capital próprio, a seu titular, sócios ou acionistas (Lei nº 9.249, de 1995, art. 9º, § 6º).” 6

JCP Juros sobre o Capital Próprio. Surgimento do JCP => LEI 9.430/96. Aspectos gerais do cálculo => juro aplicado sobre o PL, que traz uma despesa financeira dedutível. 50% LUCROS ACUMULADOS + RESERVA DE LUCROS Limites de dedutibilidade: R$ MAIOR LIMITE TAXA TJLP S/ PL R$ 50 % LUCRO LÍQUIDO ANTES DO IR E APÓS A CSLL Qual é o benefício fiscal? => para quem paga é de 19% (34% de despesa de IRPJ e CSLL – 15% de IRRF) 7 7

JCP Cálculo do JCP Reservas de Reavaliação: Não compõem o PL base para cálculo do JCP, salvo se já adicionadas ao Lucro Real e BC da CSLL. Tratamento aplicável às reservas: de correção monetária especial; de reavaliação ainda não tributadas. As mutações do PL ocorridas durante o ano devem ser computadas na base de cálculo dos juros sobre capital próprio na data em que ocorreram. Ex: distribuição de dividendos, aumento/redução de capital, entesouramento de ações/quotas, etc. O resultado líquido do período não deve ser computado no PL base para cálculo do JCP, salvo se quem estiver calculando estiver no Lucro Real Trimestral. Cálculo exponencial (BACEN) e cálculo linear (RFB) => o linear resulta em mais juros, mas se o beneficiário estiver no exterior – usar o exponencial. 8 8

JCP JCP a Pagar x Pagamento de JCP As despesas com JCP são dedutíveis no IRPJ e na CSLL independentemente do pagamento dos juros, desde que observados os limites fiscais e também creditados os juros de forma individualizada a sócios ou acionistas; Se no caso de pagamento dos JCP, forem acrescidos dos juros remuneratórios, estes serão tributados pelo IRRF à alíquota na ordem de 20% (tabela regressiva), como se fossem rendimentos de aplicação financeira de renda fixa. Há também a possibilidade de capitalização do passivo de JCP sem prejuízo da dedutibilidade do JCP (IN 41/98, art. 1º, § único). 9 9

EXERCÍCIO JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO

Calibri Ltda. Patrimônio Líquido 31/12/10 R$ Capital Social 2.000.000,00 Reserva Legal 30.000,00 Reserva de Reavaliação 250.000,00 Reserva de Lucros 1.000.000,00 Lucro do exercício 2011 300.000,00 TJLP 2011 – 6,5%

Responder: Calcular o limite de JCP a ser creditado em 31/12/11. Se a empresa Calibri Ltda. possuir como sócios apenas pessoas físicas, qual a economia tributária? Se 99% das cotas da empresa Calibri Ltda. for de propriedade de uma holding (pessoa jurídica tributada pelo lucro real), ainda assim seria viável economicamente, lembrando que a holding pagará PIS/COFINS sobre a receita de JCP? Haveria alguma forma de eliminar a incidência de PIS/COFINS na holding?

ii) JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO DE ANOS ANTERIORES

JCP de anos anteriores Base legal O entendimento da RFB O problema do cálculo O efeito diverso A decisão do STJ

iii) ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS

Exercício A empresa Alpha Ltda está com pouco capital de giro, mas não deseja tomar empréstimos. Seu principal cotista, Sr. Arthur, está avaliando a possibilidade de a empresa se desfazer de um antigo imóvel que não vem sendo utilizado nas operações. O preço de mercado desse imóvel é da ordem de R$ 15 milhões e ela deseja aliená-lo à vista; contudo, seu custo está registrado contabilmente por R$ 6 milhões, mais R$ 5 milhões de depreciação acumulada. Sabendo-se que o atual Lucro Real da empresa é da ordem de R$ 6,5 milhões, questiona-se qual seria a tributação no caso da venda e quais alternativas para se reduzir legalmente esta carga.

iv) ATIVIDADES DIVERSAS NUMA MESMA SOCIEDADE

Beta Ind. e Com. de Lubrificantes S.A. Marcos Paulo Beta Holding S.A. Beta Ind. e Com. de Lubrificantes S.A. 18

O lucro tributável da empresa operacional em 2010 é de R$ 4 milhões O lucro tributável da empresa operacional em 2010 é de R$ 4 milhões. A TJLP do ano é de 10%. Calcule o valor dos JCP a pagar (tendo em vista a menor incidência tributária possível) e defina como seria possível eliminar a carga de PIS/COFINS na holding. Pressupondo que a holding possua prejuízo fiscal acumulado de R$ 20 milhões e PL negativo de R$ 200 mi, seria aconselhável a incorporação da empresa operacional, sabendo que os acionistas têm interesse em continuar recebendo juros sobre o capital próprio? Seria melhor se a empresa operacional fosse incorporada pela holding? Por quê? Marcos e Paulo pretendem alienar as ações da empresa operacional. Sabendo que o comprador está disposto a pagar R$ 300 mi pela empresa, qual seria a carga tributária (imposto de renda e contribuição social) que a holding incorreria nesta operação? Haveria algum planejamento que reduziria esta tributação? Se sim, estruture-o. Em 2009, a empresa operacional apurou prejuízo fiscal de R$ 5 mi. Foram baixados créditos não recebidos no valor de R$ 3 mi. Foi acertada esta decisão? Por quê? Em 2010, a empresa operacional deduziu despesas com depreciação de acordo com as taxas máximas fixadas pelo fisco. Foi acertada esta decisão? Por quê?

vi) LOCAÇÃO DE BENS

Case – Alpha Industrial Ltda. Vocês são procurados por um empresário que pretende ampliar suas instalações fabris. O investimento na construção do imóvel é estimado em R$ 20 milhões. Este imóvel será construído num terreno de propriedade da Alpha Industrial Ltda. que se encontra registrado no ativo permanente pelo valor de R$ 1 milhão. Informações importantes: a Alpha fatura aprox. R$ 100 mi/ano e atua no ramo de autopeças; as sócios da Alpha são duas pessoas físicas residentes no Brasil; a empresa possui lucros acumulados no valor de R$ 5 mi; estima-se que nos próximos 10 anos a empresa apurará lucros tributáveis da ordem de R$ 2 mi/ano. Estruture um planejamento tributário para maximizar os benefícios decorrentes desta ampliação fabril.

vii) EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES E LIMITADA INDIVIDUAL

Case – EPP Vocês são procurados por um empresário que possui uma pequena empresa, cujo faturamento total atinge aprox. R$ 10 mi/ano. Seus produtos são vendidos quase que na sua integralidade para distribuidoras e sua margem de lucro é elevadíssima, pois ultrapassa 60%. Sua empresa emprega 250 funcionários. Estruture um planejamento tributário para minimizar a incidência tributária, utilizando do SIMPLES.

xv) PROFISSIONAIS LIBERAIS E O LIVRO CAIXA

Case – Dr. Samuel Vocês são procurados por um médico oftalmologista, Dr. Samuel, que recebe a maior parte de seus honorários médicos por meio da UNIMED. Hoje ele tributa estes honorários como pessoa física, ou seja, pela tabela progressiva (com uso do livro caixa). Vale lembrar que a especialidade do Dr. Samuel o obriga a manter um grande número de equipamentos de alto valor. Estruture um planejamento tributário para minimizar a incidência tributária.

OBRIGADO!!! emerson.albino@albinolingmoneda.com.br