TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E APLICAÇÃO DA

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Transcrição da apresentação:

TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS E APLICAÇÃO DA LEI 13.019/2014 GLADIMIR CHIELE CHIELE@CPOVO.NET

DOGMA - é um termo de origem grega que significa literalmente “o que se pensa é verdade”. Não comporta dúvidas ou incerteza

DOGMAS LICITAÇÃO CONCURSO PÚBLICO

art. 37, XXI da CF/88:   "XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure a igualdade..."

Lei 8666/93, art. 10, que diz:   Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: I - execução direta; II - execução indireta nos seguintes regimes: a) empreitada por preço global; b)empreitada por preço unitário; e)empreitada integral.

Decreto lei 200/67 – art. 10 § 7º § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e controle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

Concessão Permissão Autorização Convênios Termos de fomento e colaboração Empresa pública, economia mista, autarquia, fundação, consórcios

SAÚDE Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

SAÚDE Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

DENOMINAÇÕES E QUALIFICAÇÕES INERENTES AO TERCEIRO SETOR O que é OSC? O que é OSCIP? O que é OS?

NÃO APLICAÇÃO DA LEI 13.019/2014 Transferências de Recursos Entidades Filantrópicas Contratos de Gestão Serviços Sociais Autônomos

CONVÊNIOS VIGENTES Como ficam? O que fazer?

REGULAMENTAÇÃO DA LEI 13.019/2014 NO MUNICÍPIO Qual o instrumento legal? Decreto de Regulamentação da Lei 13.019/2014 Regulamenta as inovações do novo Marco Regulatório do Terceiro Setor – Lei 13.019/2014.

CONTROLE E FISCALIZAÇÃO Mecanismo de Denúncia Pública Transparência na aplicação dos Recursos Públicos Prestação de Contas Social Procedimentos Administrativos Atualizados