Pagamentos e garantias bancárias Internacionais na exportação LUNARDI

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Transcrição da apresentação:

Pagamentos e garantias bancárias Internacionais na exportação LUNARDI www.aduaneiras.com.br e garantias bancárias Palestrante ANGELO LUIZ LUNARDI Internacionais na exportação

CÂMBIO – CARTA DE CRÉDITO – INCOTERMS - CONTRATOS Instrutor / Consultor ANGELO L. LUNARDI CÂMBIO – CARTA DE CRÉDITO – INCOTERMS - CONTRATOS Na área de Câmbio & Pagamentos no Departamento Internacional de instituições financeiras, atuou na Gerência de Câmbio do Banco Safra e de outras instituições É professor e consultor na Aduaneiras, responsável pelo setor de Câmbio e Pagamentos Internacionais. Estudioso de negócios de COMEX, especializou-se em crédito documentário, câmbio e Incoterms, publicando, dentre outras, as obras Carta de Crédito sem Segredos e Incoterms 2000 - Condições Internacionais de Compra e Venda, ambas na Aduaneiras. ANGOLA - Ministra cursos para o Departamento Internacional de instituições financeiras e empresas de comércio exterior.

Negócios com o exterior, ... Negócios nacionais versus negócios internacionais: Peculiaridades Aspectos culturais & idioma Práticas comerciais Leis, regras e contratos comerciais Garantias de fornecimento, de pagamento Garantias de fornecimento Cotas e licenciamento Bloqueios e boicotes Política e religião Meio ambiente e direitos humanos Normas técnicas e de proteção ao consumidor Conhecer o cliente e seu país!!!

Para se proteger, ... Negócios com o exterior, ... Vendas internacionais: Riscos envolvidos Riscos de atraso no pagamento Riscos de não-pagamento Outros riscos Para se proteger, ...

de mercadorias e/ou serviços Observar que existe uma operação subjacente: CONTRATO COMPRA E VENDA de mercadorias e/ou serviços (o contrato muitas vezes é representado pela Fatura Proforma e respectiva aceitação)

Contratos internacionais - aspectos gerais Objetivos finais dos contratos Proteção e segurança Maior previsibilidade Ajustar a disparidade de normas e práticas Equilibrar interesses conflitantes Redução/eliminação de disputas Redução de custos

Vendedor Comprador Fatura pro forma [ou cotação?(*)] Não importa a denominação. O que interessa é o conteúdo, características, termos e condições (o contrato pode ser representado por uma oferta e sua aceitação) (*) Cotação, muitas vezes, pode significar tão-somente o preço da mercadoria, por exemplo, cotação do aço USD XXX/TON Vendedor Comprador Instrumentos utilizados Não importa o nome. O que interessa é o conteúdo, características, termos, condições, etc. Fatura pro forma, instrumento dos mais utilizados, é documento emitido pelo VENDEDOR, endereçado ao COMPRADOR. É uma oferta específica e distinta, pessoal e direta. Deve conter todas as características do bem ofertado, assim como todas as condições essenciais do negócio proposto. Por essencial deve ser entendidas todas as informações necessárias à proteção do negócio.

Fatura pro forma A fatura pro forma é um dos instrumentos mais utilizados para essa finalidade (oferta). Emitida pelo VENDEDOR, é endereçada ao COMPRADOR. É uma oferta específica e distinta, pessoal e direta. Deve conter todas as características do bem ofertado, assim como todas as condições essenciais do negócio proposto. Por essencial devem ser entendidas todas as informações necessárias à proteção do negócio, ainda que de forma resumida.

Condições de Entrega Nas condições de entrega, devem ser destacados: O preço e o que nele se contém O local da entrega A quem deve ser feita a entrega A data ou prazo para entrega A transferência de riscos

Entregar mercadorias Onde? Quando? Até quando? Em que período? A que preço? O que está incluído no preço? O que não está incluído no preço? Quem assume riscos de perdas e danos? Utilização de trade terms (termos de negócio) INCOTERMS 2000, da CCI – Paris O que o vendedor deseja: Entregar em seu domicílio? Em uma venda “ na fábrica” o vendedor não assume quaisquer riscos ou custos, tudo ficando a cargo do comprador. Entregar a um transportador? Levar o bem até um transportador (com pagamento ou não do frete e seguro) num porto ou aeroporto, despachando-o para o comprador, mas sem assumir os riscos da operação. Entregar “num destino designado”? Significa para o vendedor, em regra, assumir todos riscos e custos até a chegada desse bem no referido local de destino designado. E o comprador, o que deseja?

CUSTOS - o que está incluído no preço? COMPRA / VENDA DE MERCADORIA CUSTOS - o que está incluído no preço? RISCOS - em caso de perdas e danos, de quem é a responsabilidade?

EXW FCA FAS FOB CFR CPT CIF CIP DAF DES DEQ DDU DDP COMPRA / VENDA DE MERCADORIA EXW FCA FAS FOB CFR CPT CIF CIP DAF DES DEQ DDU DDP - VEM AÍ INCOTERMS 2011 -

Condições de Pagamento

Condições de pagamento O que o comerciante deseja e o que a lei brasileira permite: Moeda – em qualquer moeda, inclusive em moeda nacional. Prazo Livre na importação. Exportação, 360 dias do embarque. Acima, com RC -Registro de Crédito Modalidade – De livre escolha. Observar que a escolha da modalidade está condicionada à análise, pelo vendedor, de riscos de não pagamento. O que o comprador deseja: Pagar em que moeda? Além de fazer uma análise financeira, , deve ser verificada a existência de eventuais restrições para o pagamento / recebimento de determinados tipos de moedas. Pagar em que prazo? Internacionalmente são aceitos pagamentos antecipado, à vista e a prazo. Mas, tais condições são aceitas sem restrições? Qual será o prazo mais conveniente e interessante financeiramente? Em que modalidade? Algumas modalidades envolvem mecanismos simples enquanto que outras são extremamente complexas. Umas envolvem os bancos como prestadores de serviços; noutras modalidades os bancos participam como “comprometidos” e, por essa razão, são mais onerosas. E o vendedor? Ele aceita essas condições?

Condições de pagamento Modalidades & Riscos Crédito – Idoneidade, capacidade de pagamento, histórico etc. Técnicos – Conhecimento (falta de) sobre as operações que realiza. Cambiais – Relação moeda nacional versus moeda da operação Financeiros – Taxas de juros Políticos – Risco país Resultado Pagamento antes / após embarque/entrega (prestação do serviço) Intervenção de banco, ou não Tipo de intervenção Avaliação de riscos Identificar a modalidade de pagamento mais adequada está intimamente ligada a uma verificação de riscos de perdas e danos. Será que vou receber o pagamento, questiona o vendedor. Será que vou receber os bens, indaga o comprador? Riscos comerciais Relacionados com a pessoa do comprador/vendedor/garantidor/pagador. Idoneidade, capacidade de pagamento / de entrega, mercado, concorrência, etc. Riscos técnicos Relacionados com a qualificação técnica dos profissionais administradores da operação. Riscos políticos Provenientes do estado econômico e/ou político do país. Não depende da pessoa do comerciante

Modalidade: Remessa sem Saque Comprador Vendedor (open account) EMBARQUE DOCUMENTOS Comprador Vendedor Exportador/vendedor embarca os bens e remete os documentos originais diretamente para o Importador. Sequer é emitido um saque (letra de câmbio). Confiança Plena no comprador e no país do comprador Modalidade interessante para o comprador: Elimina trâmite documental via banco Acelera processo de desembaraço Anotações:

Modalidade: Cobrança documentária (à vista / a prazo) Comprador (documentary collection) 1.EMBARQUE Comprador Vendedor Exportador embarca os bens e entrega os documentos a um banco, para cobrança. Serviços Especializados Instruções de Cobrança 2. DOCTOS. ORIGINAIS + SAQUE Banco Remetente Banco Cobrador 3.DOC+SAQUE

Modalidade: Cobrança documentária (à vista / a prazo) O vendedor deve: (documentary collection) O vendedor deve: Fornecer ao banco instruções detalhadas para cobrança, inclusive quanto a despesas bancárias; Fornecer ao banco instruções para o caso de não pagamento ou não aceite Observar que, salvo quando combinado em contrário, as despesas bancárias são de sua responsabilidade.

Modalidade: Cobrança documentária (à vista / a prazo) (documentary collection) IMPORTANTE - Bancos não respondem pelo sucesso da operação: apenas prestam serviços À VISTA – entrega de documentos contra pagamento A PRAZO – entrega de documentos contra aceite (de saque / letra de câmbio) Regulamento internacional CCI – PUBLICAÇÃO 522

Modalidade: Pagamento Antecipado Comprador Vendedor (cash in advance) 1.PAGAMENTO 2.EMBARQUE Comprador Vendedor O vendedor somente efetua o embarque dos bens após ter recebido o pagamento. O comprador corre o risco de pagar e o vendedor não entregar bens / prestar serviços. Anotações

Modalidade: Pagamento Antecipado Motivos: Avaliar: (cash in advance) Mitigar riscos de não pagamento Operação sob encomenda: sinal de pagamento Financiamento à produção Avaliar: Custos para comprador Riscos para comprador

SEGURANÇA Modalidade: Carta de Crédito (letter of credit) Trata-se de compromisso irrevogável de pagamento emitido por um banco (banco emitente), a pedido e sob instruções de proponente (comprador), em favor do beneficiário (vendedor). É, pois, compromisso bancário de pagamento (banco emitente). Pode ter o compromisso adicional de outro banco, o banco confirmador. Neste caso, trata-se de uma carta de crédito confirmada. Por que utilizar carta de crédito? SEGURANÇA

ISBP 681 International Standard Banking Practice Aprovado na reunião de Singapura em 27/04/07 ORIENTA A APLICAÇÃO DE ARTIGOS RELACIONADOS A DOCUMENTOS UTILIZAÇÃO EM CONJUNTO COM A UCP 600 USE O REGULAMENTO A SEU FAVOR, PARA SUA PROTEÇÃO! Anotações:

Carta de crédito ou crédito documentário Banco emitente diz: Cumpra as condições e apresente documentos que eu pago! BANCO É O PRIMEIRO NA ESCALA DOS DEVEDORES

Importador solicita a um banco a emissão da carta de crédito Operando com carta de crédito Importador Tomador Applicant Exportador Beneficiário Beneficiary 1- Exportador após tratativas, encaminha fatura proforma ou documento equivalente ao importador, indicando todas as condições do negócio, bem como os detalhes da carta de crédito. É recomendável que junto com a proforma seja encaminhada uma minuta (draft) da carta de crédito. Importador solicita a um banco a emissão da carta de crédito

Artigo 4 Créditos versus Contratos a. Um crédito é, por natureza, uma transação independente da venda ou outro contrato ao qual ele possa estar baseado. Os bancos não são de modo algum vinculados ou obrigados por tal contrato, mesmo que qualquer referência a ele seja incluída no crédito. Conseqüentemente, o compromisso de um banco de honrar, negociar ou cumprir qualquer outra obrigação sob o crédito não esta sujeito às reclamações ou defesas do requerente resultantes de seus relacionamentos com o banco emissor ou com o beneficiário. .............................................................

Artigo 5 Documentos vs. Mercadoria, Serviços ou Performance Bancos lidam com documentos e não com as mercadorias, serviços ou prestações (performance) aos quais os documentos podem se referir. OBSERVAÇÃO Se os documentos estiverem em ordem, o banco honra o crédito. Carta de crédito tem por objetivo assegurar pagamento ao beneficiário. Não assegura recebimento de mercadorias e nem que estas foram embarcadas de acordo com o que relatam os documentos.

Importador Exportador Bco.Emitente CRÉDITO IRREVOGÁVEL Tomador Applicant 1 C / V Exportador Beneficiário Beneficiary 2 Solicita Emissão E constitui garantias Compromisso Irrevogável do Banco Emitente. Beneficiário embarca e cobra o Banco Emitente Anotações: Bco.Emitente Issuing Bank

Importador Exportador Bco.Emitente Bco.Avisador CRÉDITO IRREVOGÁVEL 1 Tomador Applicant 1 C / V Exportador Beneficiário Beneficiary 2 Solicita Emissão E constitui garantias 4 Avisa/ Entrega a L/C Compromisso Irrevogável Anotações: 3 Emite L/C Bco.Emitente Issuing Bank Bco.Avisador Advising Bank

Artigo 7 Comprometimento do Banco Emissor a. Desde que os documentos estipulados sejam apresentados ao banco designado ou ao banco emissor e constituam uma apresentação conforme, o banco emissor deve honrar o crédito se este for disponível por: i. pagamento à vista, pagamento diferido ou aceite com o banco emissor; ii. pagamento à vista com um banco designado e este banco designado não paga; iii. pagamento diferido com um banco designado e este banco designado não incorre em seu compromisso de pagamento diferido ou, tendo incorrido em seu compromisso de pagamento diferido, não paga no vencimento; iv. aceite com o banco designado e este banco designado não aceita uma letra de câmbio sacada contra ele ou, tendo aceitado um uma letra de câmbio sacada contra ele, não paga no vencimento; v. negociação com um banco designado e este banco designado não negocia.

CRÉDITO IRREVOGÁVEL CONFIRMADO Importador Tomador Applicant 1 C / V Exportador Beneficiário Beneficiary 2 Solicita Emissão E constitui garantias 4 Avisa/ Entrega a L/C Compromisso Irrevogável de 2 BANCOS Anotações: Bco.Avisador/ Confirmador Confirming Bank 3 Emite L/C Bco.Emitente Issuing Bank

CRÉDITO IRREVOGÁVEL CONFIRMADO Importador Tomador Applicant 1 C / V Exportador Beneficiário Beneficiary 2 Solicita Emissão E constitui garantias 5 Avisa/ Entrega a L/C Confirmador Confirming Bank 3 4 Anotações: Bco.Emitente Issuing Bank Bco.Avisador Advising Bank

Artigo 8 Comprometimento do Banco Confirmador a. Desde que os documentos estipulados sejam apresentados ao banco confirmador ou à qualquer outro banco designado e eles constituam uma apresentação conforme, o banco confirmador deve: i. honrar, se o crédito for disponível por a. pagamento à vista, pagamento diferido ou aceite com o banco confirmador; b. pagamento à vista com outro banco designado e este banco designado não paga; c. pagamento diferido com outro banco designado e este banco não incorre seu comprometimento de pagamento diferido ou, tendo incorrido em seu comprometimento de pagamento diferido, não paga no vencimento; d. aceite com outro banco designado e este banco designado não aceita uma letra de câmbio sacada contra ele ou, tendo aceitado uma letra de câmbio sacada contra ele, não paga no vencimento;

Confirmação e Confirmação silenciosa UCP 600 - Confirmação somente sob autorização ou solicitação do banco emitente Confirmação sem autorização ou solicitação significa confirmação à revelia, conhecida internacionalmente por SILENT CONFIRMATION Cria compromisso do banco confirmador com o beneficiário, mas não do emissor com o confirmador.

Avaliação da Carta de Crédito ANTES DO EMBARQUE UCP 600 ... Banco emitente banco país Banco confirmador Condições Documentos Emenda

Resistência do importador Quem libera eventuais discrepâncias??? Artigo 10 Emendas ............................................ c. Os termos e condições do crédito original (ou um de um crédito incorporando emendas previamente aceitas) permanecerão em vigor para o beneficiário até que este comunique a aceitação da emenda ao banco que avisou tal emenda. O beneficiário deve dar a notificação de aceitação ou rejeição de uma emenda. Se o beneficiário deixar de dar tal notificação, uma apresentação que esteja de acordo com o crédito e com qualquer emenda ainda não aceita será considerada notificação de aceitação pelo beneficiário de tal emenda. A partir desse momento, o crédito estará emendado. Resistência do importador Quem libera eventuais discrepâncias???

Verificar estão em conformidade com: Exame dos Documentos Verificar estão em conformidade com: o crédito e as emendas já aceitas; a UCP 600; a ISBP 681 entre sí (não existem informações / dados conflitantes) prazo para exame discrepâncias

? DESPESAS TARIFAS E COMISSÕES DO BANCO EMITENTE DO BANCO CONFIRMADOR DO BANCO AVISADOR OUTRAS

Avais Garantias Bancárias Alternativas à Carta de Crédito Situações em que o banco (garantidor) é o segundo na escala dos devedores.

Standby Letter of Credit Carta de Crédito Standby Instrumento originário dos USA, nada mais é que uma carta de garantia. A exemplo desta, tem o objetivo de assegurar a non-performance de qualquer natureza: tanto de um comprador, de um vendedor, de um tomador de empréstimo, enfim, de qualquer devedor. Pode-se dizer que, genericamente, standby é sinônimo de carta de garantia. Assim, são emitidas: performance standby, bid/tender standby, advance payment standby, financial standby dentre outras, inclusive para assegurar o pagamento de uma exportação. OBS.: Enquanto que as garantias de uma forma geral são governadas pela Pub. 458, da CCI, as cartas standby podem ser amparadas, também, pela UCP600 ou pela ISP98 (Pub. 590), todas da CCI, Paris.

Standby Letter of Credit Carta de Crédito Standby AVALIAR: Banco emitente e seu país Banco confirmador (se houver) e seu país Condições gerais da standby Condições, prazo e documentos para reclamação da garantia

E-mail: lunardi.lunardi@hotmail.com www.aduaneiras.com.br Obrigado Angelo Lunardi E-mail: lunardi.lunardi@hotmail.com Tel. 11-8265-5665