INCENTIVOS PARA A MUDANÇA DE GESTÃO

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Transcrição da apresentação:

INCENTIVOS PARA A MUDANÇA DE GESTÃO REUNIÃO COM OS MUNICÍPIOS EM GESTÃO INICIAL PARA MUDANÇA DE HABILITAÇÃO PARTE 2: GERÊNCIA DA GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, responsável pela organização e oferta de serviços da proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social dos municípios. Se caracteriza como a principal porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social de assistência social. Tem por objetivo prevenir a ocorrência de situações de vulnerabilidades e riscos sociais nos territórios, por meio do desenvolvimento de potencialidades, do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, e da ampliação do acesso aos direitos de cidadania. Caráter preventivo, protetivo e proativo

O CRAS é referência para o desenvolvimento dos serviços socioassistenciais de proteção básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no seu território de abrangência. SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA – PAIF - deve ser ofertado exclusivamente no CRAS. SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV – pode ser ofertado por outra unidade publica ou entidade de assistência social sem fins lucrativos, deve ser obrigatoriamente referenciado ao CRAS. SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSAS (Resolução nº 109/ 2009 – Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais) As funções do CRAS não devem ser confundidas com as funções do órgão gestor da política de assistência social municipal possui as funções exclusivas de oferta do trabalho social com famílias e de gestão territorial da rede socioassistencial de proteção social básica.

O trabalho social com famílias do PAIF é desenvolvido pela equipe de referência do CRAS e a gestão territorial pelo coordenador do CRAS. Porte: PPI Porte: PPII Famílias referenciadas: até 2.500 famílias Famílias referenciadas: até 3.500 famílias Capacidade de atendimento anual: Capacidade de atendimento anual: 750 famílias 500 famílias Equipe de Referência: Dois técnicos de nível médio e Três técnicos de nível médio e Dois técnicos de nível superior, Três técnicos de nível superior, sendo dois assistentes sociais e um psicólogo. sendo um assistente social e um psicólogo.

Incentivos aos municípios que se habilitam em Gestão Básica Receber o Piso Básico Fixo e Piso Básico Variável (Componente Permanente e Variável) – conforme expansão do cofinanciamento federal PISO BÁSICO FIXO Piso direcionado ao cofinanciamento dos serviços do PAIF. O valor mensal repassado deverá ser, no mínimo, de: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para Municípios de pequeno porte I e R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) para os Municípios de pequeno porte II. PISO BÁSICO VARIÁVEL Piso direcionado ao SCFV Componente Permanente - Piso Mínimo de 4.500,00 para manutenção e continuidade do serviço. Componente Variável - Será calculado proporcionalmente ao atendimento e ao alcance da meta de inclusão do público prioritário.

Piso Básico Variável (PBV) – Municípios no Reordenamento do SCFV Conforme §1º do Art. 17 da Resolução n° 01, de 21 de fevereiro de 2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, “os municípios e Distrito Federal que procederem ao aceite formal passarão a receber o cofinanciamento federal do SCFV na forma disposta nesta Resolução, desde que atendam às seguintes condições: I - habilitação em gestão básica ou plena do SUAS, exceto o Distrito Federal; e II – possuir CRAS implantado e em funcionamento, cadastrado no Cadastro Nacional do Sistema Único de Assistência Social – CadSUAS.

2. Receber recursos do Fundo Nacional da Assistência Social para Aprimoramento de Gestão (IGDSUAS) Índice de Gestão Descentralizada do SUAS – IGDSUAS - destinado a medir os resultados da gestão descentralizada do SUAS com base na atuação do gestor na implementação, execução e monitoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios do SUAS, bem como a articulação intersetorial.

Critérios de recebimento do IGDSUAS: Estar habilitado ou ter aderido ao SUAS, conforme NOBSUAS/2005 e NOBSUAS/2012 Obter Índice superior a 0,2 O calculo é feito com base no: a) Índice de Desenvolvimento do Centro de Referência de Assistência Social (IDCRAS) - sendo considerado a estrutura física, atividades realizadas, horário de funcionamento e recursos humanos. b) Execução financeira dos recursos repassados Variação de 0 a 1, quanto maior IGDSUAS, maior poderá ser o valor dos recursos repassados.

3. Adesão ao Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho- ACESSUAS TRABALHO Visa favorecer a inserção dos usuários da Assistência Social no Mundo de Trabalho, a partir da mobilização e encaminhamento para cursos e ações de qualificação profissional. O repasse de recursos é constituído da seguinte maneira: 1ª Parcela -Valor Mobilização - destinado para custeio e contratação da equipe e para mobilizar 60% das matrículas pactuadas PRONATEC. Valor mínimo R$ 54.000,00 - varia de acordo com as metas pactuadas no PRONATEC. 2º Parcela – Valor referente às matrículas efetivadas e concluídas, ou seja, 75% de frequências nos cursos do PRONATEC + número de matrículas de alunos do BPC Trabalho. A meta para 2013 consiste na mobilização de 2 vezes o número de vagas negociadas para o PRONATEC.

CRITÉRIOS PARA ELEGIBILIDADE DOS MUNICÍPIOS AO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO Habilitados em gestão básica ou plena do SUAS; Possuir CRAS em funcionamento Aderir mais de 200 vagas do PRONATEC/Brasil Sem Miséria; Anualmente a Comissão Intergestores Tripartite e o Conselho Nacional de Assistência Social irão pactuar e deliberar os critérios de elegibilidade para os municípios participarem do Programa. Em 2013, foram elegíveis ao ACESSUAS TRABALHO, 65 municípios e, destes , 59 aderiram ao Programa no Brasil.

4. Participar de programas de capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e da rede prestadora de serviços promovidos pelo Estado e pela União, de acordo com a NOB SUAS 2005. OBSERVAÇÃO: CAPACITASUAS – voltado aos municípios que receberam cofinanciamento federal para serviços realizados nos CRAS/CREAS, nos anos de 2011 e 2012, em conformidade com a Resolução da CIB nº 16 de 18/10/2012 e Resolução do CEAS nº 28 DE 13/11/2012.

5. Receber Cofinanciamento do Estado para Construção de CRAS e CREAS ( Pacto da Proteção Social por Santa Catarina) Nos critérios estabelecidos nas resoluções da CIB nº 12 e 13 de 27/03/2013, para recebimento dos equipamentos de CRAS e CREAS cofinanciados pelo governo estadual é necessário estar em GESTÃO BÁSICA.

Gerência de Proteção Social Básica – GEPSB Telefone – 48 3229-3668 Maristela 48 3229-3669 – Patricia E-mail: gepsb@sst.sc.gov.br Gerência de Gestão da Política de Assistência Social - GEPAS Telefone – 48 3229-3736 Daiana / Letícia Martins 48 3229-3690 Fernanda / Letícia Braz E-mail: gepas@sst.sc.gov.br