Parceria com o Poder Público A referência ao Terceiro Setor automaticamente nos remete à forma como o poder público e a sociedade interagem. É praxe o.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
OGU Ações e Projetos 2011/2012.
Advertisements

SICONV Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses
Rita de Cássia T. S. Ribeiro
PLANO DE GESTÃO.
Gestão de Competências CAIXA
ORIENTAÇÕES PARA COMPRA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
O modelo OS do Espírito Santo e a gestão e controle das organizações qualificadas Flávio Alcoforado
as OS e OSCIP do ponto de vista jurídico
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Controle de Recursos Públicos
Como o terceiro setor pode participar no controle do recurso público
T. C. U Instituto Serzedello Corrêa Diálogo Público 2006 O Tribunal de Contas da União na Promoção da Cidadania e do Controle Social do Terceiro Setor.
OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
AULA 05: ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Modernização da Gestão de Recursos Humanos no Poder Público
Missão do IMPARH Ser instrumento de apoio à gestão do município de Fortaleza, através de suas atividades de Seleção, Formação e Capacitação de Servidores.
Contabilidade A profissão contábil vem se transformando ao longo do tempo e estas transformações têm acompanhado basicamente as mudanças da economia global,
Grupo Técnico de Geoprocessamento Governo do Estado de São Paulo
Esclarecimentos sobre Atendimento a Famílias Organizadas em Associações ou Cooperativas Habitacionais PROGRAMA PARCERIA COM ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS.
ASPECTOS JURÍDICOS RELEVANTES DAS OSCIPS E ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Programa Nacional de Gestão Plena Previdenciária GPP.
OBSERVAÇÕES GERAIS Atenção às quantidades das metas !!
INSTITUTO DA ARTE DO FUTEBOL BRASILEIRO. Museu do Futebol Idealizado em 2005, por uma parceria entre a Prefeitura da Cidade de São Paulo e a Fundação.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESPONSABILIDADE DOS ENTES DA FEDERAÇÃO E FINANCIAMENTO DO SUS
ASSOCIAÇÕES.
CONCEITOS ORÇAMENTÁRIOS
Profa. Luciana Tolstenko Nogueira
O Programa Estadual de Parcerias Público-Privadas PROPAR ESTRUTURA ORGANIZACIONAL.
FORMAS POSSÍVEIS DE RELACIONAMENTO DE
Consórcio Público – Licenciamento ambiental
Atividades e atos administrativos
COEGEMAS/SC: Colegiado Estadual de Gestores
Seminário Nacional de Gestão Estadual da Educação Profissional
SEAGRI PONTOS RECORRENTES EM MATÉRIA DE CONVÊNIOS.
A seleção pública de projetos e iniciativas culturais é uma prática cada vez mais adotada pelo Ministério da Cultura, por empresas públicas e privadas,
INTRUÇÃO NORMATIVA 001/2007 Dispõe sobre a prestação de contas dos convênios no âmbito da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
Parte II ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Noções de Contratos e Convênios
1) Etapas: empenho, liquidação e pagamento
COMO ADMINISTRAR EMPRESA DO TERCEIRO SETOR MÓDULO - XIV MÓDULO - XIV MÓDULO - XIV MÓDULO - XIV Avançar.
Pauta 1 – Procedimentos para realização de Concursos Públicos;
A Qualidade no Serviço Social junto ao Terceiro Setor.
SUS - LEGISLAÇÃO ANGELA CARNEIRO.
MSc. FERNANDO ANTONIO CABRAL DE SOUSA JUNIOR ADMINISTRAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICO.
XV EESEC Comissão Permanente de Convênios XV EESEC Comissão Permanente de Convênios.
Realização: Parceria: Orçamento Público e Mecanismos de Participação E.
Universidade Comunitária da Região de Chapecó Curso de Serviço Social Disciplina: Serviço Social de Política Social II Profª: Elisônia Carin Renk AS RELAÇÕES.
Estado e OSC Marco Regulatório Fundos Patrimoniaias Converj.
Contratação de serviços de saúde nos municípios do Estado do Rio de Janeiro NÚCLEO DE SAÚDE COORDENADORIA DE AUDITORIAS TEMÁTICAS E OPERACIONAIS – CTO/SGE.
WAGE Consult. Eng. Serv. Ltda. WORKSHOP ESCO WORKSHOP EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA DE PRÉDIOS PÚBLICOS.
PRINCIPAIS DIFICULDADES ENCONTRADAS PELOS MUNICÍPIOS PARA O RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS Apresentação: Walter Manfroi Secretário.
Normas que Regulamentam
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES “ PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE FUNDOS MUNICIPAIS.
“FORMAÇÃO PARA CONSELHEIROS MUNICIPAIS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E CONSELHEIROS TUTELARES” PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CONSELHOS.
SEMINÁRIO DE APOIO A DESCENTRALIZAÇÃO DA GESTÃO DOS PRESTADORES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE DO SUS GESTÃO DE PRESTADORES 2015.
Contagem – MG, 25 de maio de SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
“Os Princípios Básicos de Seguros e Autorregulação na Intermediação de Seguros – Experiência brasileira.”
Conceitos. O Orçamento Público é uma peça de planejamento por meio do qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os gastos que espera.
MUNICIPALIZAÇÃO DO TRÂNSITO
FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. É um meio de realização do ECA; É uma das diretrizes da política de atendimento ( ECA - 88 ); É um incentivo.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO Decreto nº 6.114/2007 Orientações sobre a Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC.
Introdução à Metodologia de Projetos Não -Reembolsáveis.
O SISTEMA SAGRES E SUA VANTAGEM PARA O SERVIÇO PÚBLICO – CONS. RONALD POLANCO RIBEIRO.
1 TRANSFERÊNCIAS GOVERNAMENTAIS CONVÊNIOS Sérgio Araújo TCU - SECEX-GO.
Regulamentação da Prestação dos Serviços de Saneamento Básico nas Localidades de Pequeno Porte em Jijoca de Jericoacoara Parceira MUNICÍPIO - SISAR Sobral.
 Subvenções  Auxílios  Contribuições. 1) Necessidade do serviço 2) Apresentação do Plano de Trabalho 3) Identificação da modalidade das despesas (auxílio,
A ESTRUTURA DO SETOR PÚBLICO
Transcrição da apresentação:

Parceria com o Poder Público A referência ao Terceiro Setor automaticamente nos remete à forma como o poder público e a sociedade interagem. É praxe o repasse de verbas para a aplicação em programas de natureza pública a serem desenvolvidos por entidades de direito privado. A forma mais comum de interação financeira entre setor público e privado era por convênio, ou por contrato.

Parceria com o Poder Público Mas a interação entre o poder público e o Terceiro Setor, quando envolviam recursos públicos, não estava sendo atendida de modo adequado, nem pelo convênio, nem pelo contrato. Pelo menos, não nos moldes em que estes se apresentam juridicamente, dai veio a Lei 9790/99 e o Decreto 3.100/99.

Parceria com o Poder Público E, para atender essas necessidades buscou-se um novo instrumento que reúna as características do contrato e do convênio, que traduza a relação de parceria entre o terceiro setor e o setor público, que se denomina TERMO DE PARCERIA.

Então o que é o Termo De Parceria : Veículo legítimo e adequado à regulação da relação entre o poder público e o Terceiro Setor, instituições com fins públicos, mas com diferentes formas de propriedade (pública estatal e pública social) e com natureza jurídica diferente.

Então o que é o Termo De Parceria : Contudo uma parceria somente poderá ser celebrada por aquelas entidades que possuem titulação, conforme dispõe a Lei Federal 9.790/99, no seu artigo 9º, essas entidades são denominadas OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. É organização sem fins lucrativos.

Artigo 23 Decreto 3.100/99: A escolha da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, para a celebração do Termo de Parceria, poderá ser feita por meio de publicação de edital de concursos de projetos pelo órgão estatal parceiro para obtenção de bens e serviços e para a realização de atividades, eventos, consultorias, cooperação técnica e assessoria. Parágrafo único. Instaurado o processo de seleção por concurso, é vedado ao Poder Público celebrar Termo de Parceria para o mesmo objeto, fora do concurso iniciado.

Passos para contratação de OSCIP Passo 1 – A secretaria da saúde apresentou projeto básico para a confecção do edital do Concurso, bem como a anuência do Conselho Municipal de Saúde para a firmação do Termo de Parceria; Passo 2 – Decreto de nomeação da comissão especial de organização e julgamento do Concurso de Projetos Passo 3 – Adequação do Projeto ao edital, conforme a legislação pertinente, Lei 9.790/99 e Decreto 3.100/99; Passo 4 – Publicação do edital;

Passos para contratação de OSCIP Passo 5 – Na data aprazada, procedeu-se na abertura dos envelopes da documentação das OSCIPs interessadas: ORDESC, CIAP e Instituto CORPORE, onde as últimas restaram inabilitadas, e manifestaram intenção de interpor recurso. Passo 6 - Recebimento e análise dos recursos, com a manutenção da inabilitação. Passo 7 – Abertura da proposta da OSCIP ORDESC, e julgamento do projeto. A comissão declarou vencedora a OSCIP ORDESC por ter atendido todos os requisitos do edital.

Passos para contratação de OSCIP Passo 8 – Homologação do Concurso pelo Sr. Prefeito. Passo 9 – Enviado o procedimento ao CMS que homologou a Minuta do Termo de Parceria. Passo 10 – Publicação do resultado do Concurso no DOU. Passo 11 – Firmado o Termo de Parceria com a OSCIP ORDESC.

Além das funções estabelecidas na Lei Federal nº 9.790/99, que são apresentadas no modelo de Termo de Parceria disponibilizado pela SENAJ, devem conter também as funções específicas de cada uma das partes signatárias, relacionadas, especificamente, ao objeto do Termo de Parceria. Essas funções ficam melhor definidas após a elaboração do programa de trabalho.

Origem e gestão de recursos financeiros Para viabilizar o cumprimento do Termo de Parceria, o Município destinou à OSCIP/ORDESC recursos orçamentários. A gestão desses recursos financeiros ficou a cargo da ORDESC, que presta contas desses recursos periodicamente. No Termo de Parceria constará o valor global de recursos repassados e o cronograma de desembolso.

Por fim, a parceria Estado / OSCIP é a conjugação de esforços fundamentada nas mudanças estruturais trazidas pelos tempos atuais, em que se busca a administração gerencial do Estado, que: - por fatores financeiros: visam a diminuição dos gastos públicos para fazer frente aos preceitos exarados na lei de responsabilidade fiscal; - por fatores jurídicos: a necessidade de retomar a forma de gestão privada dos serviços públicos; - por fatores políticos: que aconselham a participação da iniciativa privada com maior controle da sociedade.

Com a Parceria conseguimos transferir a gestão de alguns serviços à OSCIP que é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, especializada e capacitada tecnicamente para desenvolver as ações, visando otimização dos recursos, permanecendo a atividade essencialmente pública. O custeio dos serviços continua sendo promovido pela Administração Pública, como determina a Constituição Federal. É o que se chama de Gestão Compartilhada, onde o patrimônio continua sendo público, mas o gerenciamento passa a ser privado.

Tivemos uma maior rapidez na implantação dos projetos, com a contratação pela ORDESC de profissionais qualificados sob regime da CLT, conforme a necessidade da parceria, garantindo a agilidade necessária para a imediata implantação dos serviços interesse público, sem: A necessidade de demorados e onerosos certames formalísticos públicos e a falta de pessoal especializado do contratante para a execução de projetos e atividades emergências junto à população;

As habituais taxas de contratação excessivas, além das despesas de editais e deslocamento de pessoal para acompanhar os desdobramentos e cuidados exigidos nas concorrências; As possíveis questões trabalhistas, resultantes de outros tipos de contratações, que causam prejuízo ao serviço público, além de não assegurar os direitos dos trabalhadores.