LICITAÇÃO Procedimentos (Lei 8.666/93).

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Transcrição da apresentação:

LICITAÇÃO Procedimentos (Lei 8.666/93)

Procedimento Espécies de licitação e procedimentos PRIMEIRO PASSO: Abertura do processo de licitação (art. 38) Documentos exigidos Autorização respectiva Indicação sucinta de seu objeto; Menção do recurso própria para a defesa.

Procedimento: comissão (art. 51) A comissão (art. 51) Regras: três membros, sendo dois deles servidores qualificados permanentes Convite Pregão Concurso Leilão Mandato e recondução dos membros Responsabilidade solidária dos membros da comissão

Procedimento: Edital O Edital: Licitação e Contratos Requisitos (art. 41) Fixação dos requisitos para a participação Forma de apresentação das propostas Critérios de julgamento Definição do objeto e condições do contrato.

Procedimento: habilitação Recebimento em ato púbico dos envelopes contendo a documentação da habilitação e propostas. Documentos exigidos para habilitação: art. 27 Habilitação jurídica(art.28) Qualificação técnica; (art. 30) Qualificação econômica-financeira (art. 31) Regularidade fiscal (art. 29) – Polêmica: Art. 195, parágrafo 3º. Regularidade e cumprimento no disposto do art. 7º da CF/88. (Decreto n. 4.358/2002)

Procedimento: habilitação Art. 37, XXI da CF/88 – proíbe exigências desnecessárias. Possibilidade de dispensa dos documento em todo ou em parte em casos de convite,concurso, fornecimento de bens para pronta entrega e leilão (art. 32, parágrafo 1º). Certificado de registro cadastral (art. 36, parágrafo 1º) Resultado: habilitação e desclassificação: recurso com efeito suspensivo (art. 109, I, a e parágrafo 2º).

Procedimento Publicação do edital Impugnação do edital Prazo para impugnar, decadência do direito (art. 41, parágrafos 1º e 2º) e dever da administração de rever seus próprios atos. Sujeito competente para impugnar o edital Impugnação x recurso Impugnação e possibilidade de participar do certame.

Classificação : julgamento das propostas Julgamento objetivo: tipos de licitação (art. 45 e 46) Menor preço; (regra). O que fazer em caso de empate? Melhor técnica; Técnica e preço Menos lance ou oferta (alienação e CDRU) Desclassificação ou prorrogação: preços inexeqüíveis e não atendam ao estabelecido no edital. (art. 48) Do julgamento das propostas cabe recurso com efeito suspensivo. (art. 109, I, b)

Homologação e adjudicação Homologação: autoridade competente Adjudicação: é o ato pelo qual a autoridade competente atribui o objeto da licitação ao licitante vencedor. (ato vinculado) Efeitos da adjudicação: Aquisição do direito de contratar com Administração nos termos em que o adjudicatário venceu a licitação; Vinculação do adjudicatário a todos os encargos estabelecidos no edital; Impedimento de a Administração contratar o objeto com qualquer outro Liberação dos licitantes vencidos dos encargos da licitação.

Procedimento: tomada de preço e convite Diferenças: tomada de preço a) quanto ao prazo de publicação do edital; b) Habilitação e registro cadastral Diferenças: convite a) Convocação feita por escrita mediante carta-convite.

Procedimento: pregão: Lei 10.520/2002 Edital Julgamento Habilitação Adjudicação Homologação

Anulação, revogação e recursos Revogação (interesse público superveniente), anulação e dever de indenizar (art.49): autotutela: STF n. 473. Direito ao contraditório e ampla defesa. Recursos (prazo de cinco dias a contar da intimação ou lavratura da ata): Habilitação ou inabilitação; Julgamento das propostas; Anulação ou revogação da licitação Indeferimento de registro cadastral;