DIREITO PÚBLICO ,RUGGIERO e MAROI (1955, v. 1, p. 16) definem direito público como “o complexo de normas que regulam a organização e a atividade de caráter.

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 Tutela relações de caráter privado, envolvendo pessoas naturais e jurídicas, que perpassam as fronteiras nacionais, e que possuem, desse modo, a chamada.
Transcrição da apresentação:

DIREITO PÚBLICO ,RUGGIERO e MAROI (1955, v. 1, p. 16) definem direito público como “o complexo de normas que regulam a organização e a atividade de caráter público do Estado e de outros entes políticos menores ou que disciplinam as relações entre os cidadãos e essas organizações políticas”

Direito Publico Para Alcantara: Direito público é a parte do Direito Positivo que regula o exercício do poder político do Estado, os interesses e necessidades coletivos para conservar e fazer progredir a sociedade.

Ramos do Direito Público - Direito Constitucional - Direito Administrativo - Direito Penal - Direito Financeiro e Tributário - Direito Eleitoral - Direito Processual - Direito Internacional Público

DIREITO PRIVADO E o direito privado como: “o complexo de normas que regulam as relações dos indivíduos entre si, ou bem as relações entre eles e o Estado ou as outras agregações precedentes, quando não comparecem com as funções de poder político e soberano”.

DIREITO PRIVADO - O direito Privado visa disciplinar as relações inter-individuais, e os interesses privados. Ainda, para Alcantara: Direito Privado é a parte do Direito Positivo que regula os interesses dos indivíduos entre si, para permitir a realização da pessoa humana na sociedade.

Ramos do Direito Privado - Direito Civil - Direito Comercial - Direito do Trabalho - Direito Industrial, Direito Marítimo, Direito Aeroespacial e Direito Aeronáutico.

Definições Direito Constitucional — Ramo do Direito, Público Interno que disciplina a estrutura básica do Estado e garante os direitos fundamentais do indivíduo; Direito Administrativo — Ramo do Direito Público Interno que regula a organização e o funcionamento da administração pública; Direito Penal — Ramo do Direito Público Interno que regula os fatos considerados como ilícitos penais, tendo em vista a defesa da sociedade;

Direito Financeiro e Tributário — Ramo do Direito Público Interno que disciplina a atividade financeira do Estado e disciplina as receitas públicas de caráter compulsório; Direito Eleitoral — Ramo do Direito Público Interno que disciplina os partidos políticos, as eleições e a organização da justiça eleitoral; Direito Processual — Ramo do Direito Público Interno que regula a prestação jurisdicional pelo Estado, através do processo;

Direito Internacional Público — Ramo do Direito Público Externo que disciplina os direitos e deveres internacionais do Estado e dos organismos inter-estatais;

Direito Civil - Ramo do Direito privado que disciplina as pessoas, os Negócios Jurídicos, a família, as obrigações e contratos, a propriedade e demais direitos reais, bem como a sucessão "mortis causa"; Direito Comercial - Ramo do Direito privado que regula as relações dos comerciantes entre si e destes com as pessoas que com eles negociam; Direito do Trabalho - Ramo do Direito privado que disciplina a prestação remunerada do trabalho, com subordinação;

Considerando todas estas definições, há dicotomia entre Direito Privado e Direito Público?