Protocolo de Gestão Integrada

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Transcrição da apresentação:

Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda. Brasília, 09 de abril de 2010.

Breve Histórico: Na reunião ordinária da CIT realizada em março de 2008 foi abordada a necessidade de elaboração de um Protocolo de Gestão voltado à integração dos serviços, benefícios e transferências de renda. Este Protocolo foi elaborado conjuntamente pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) e Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC) e debatido com gestores municipais e estaduais do SUAS. A proposta do Protocolo foi amplamente divulgada e debatida no ano de 2009. Em reunião da CIT, realizada em setembro de 2009, foi pactuado o Protocolo, nos termos da resolução CIT nº 7.

O Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do SUAS : Acorda procedimentos para integração/articulação da gestão dos serviços, benefícios e transferências de rendas, visando o acompanhamento prioritário das famílias do PBF, PETI e BPC no âmbito do SUAS. A gestão integrada é uma estratégia para criar sinergias e potencializar o impacto dos programas e benefícios de transferência de renda e dos serviços socioassistenciais do SUAS.

A integração/articulação entre os serviços socioassistenciais do SUAS e os programas e benefícios de transferência de renda estabelece o elo necessário entre a segurança de renda e às seguranças de convívio familiar, comunitário e de desenvolvimento da autonomia previstas na Política Nacional de Assistência Social, de modo a materializar os direitos socioassistenciais. As situações de vulnerabilidade e risco social tendem a ser agravadas em contextos de pobreza e extrema pobreza. Efetivar a constituição de redes de proteção social e materialização da política de assistência social nos territórios  

Objetivos do Protocolo de Gestão Integrada: Pactuar, entre os entes federados, procedimentos que garantam : a oferta prioritária de serviços socioassistenciais para as famílias e indivíduos dos programas e benefícios de transferência de renda; o encaminhamento de famílias e indivíduos atendidos nos serviços socioassistenciais para acesso a programas e benefícios de transferência de renda. Contribuir na superação de situações de vulnerabilidade e risco, por meio da oferta de acompanhamento familiar e encaminhamentos para a rede socioassistencial e das demais políticas públicas e quando necessário, para órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Introduzir a perspectiva da Vigilância Social no cotidiano dos Serviços, favorecendo a identificação precoce das situações de risco ou vulnerabilidade, e organizando a atuação pautada pela busca ativa das famílias.

A perspectiva da Vigilância Social norteia a implantação do Protocolo A definição de prioridades para o acompanhamento das famílias é realizada a partir da análise prévia de informações que permitem a identificação precoce das situações de risco ou vulnerabilidade e a antecipação da ação pelos serviços; A busca ativa, realizada com base em informações da Vigilância, possibilita a reorientação da forma de acesso aos serviços, fazendo com que a “demanda espontânea” deixe, gradativamente, de ser a modalidade predominante para acesso aos mesmos. Embora a “demanda espontânea” seja uma forma de acesso que sempre estará presente no cotidiano dos serviços, deve-se considerar que o modelo de acesso baseado na Vigilância e nas ações de busca ativa amplia significativamente a capacidade de prevenção, promoção e proteção, antes os riscos e vulnerabilidades que afetam as famílias e indivíduos.

Público-Alvo do Protocolo de Gestão Integrada : Serão priorizadas no acompanhamento familiar: as famílias do PBF e PETI que estão em descumprimento de condicionalidades, especialmente aquelas com “suspensão do benefício por dois meses”, a fim de garantir a segurança de renda das famílias; famílias com beneficiários do BPC que se encontrem em situação de maior vulnerabilidade, especialmente aquelas com crianças/adolescentes com deficiência. demais famílias do PBF, PETI e BPC que apresentem características reveladoras de situações de risco ou de maior vulnerabilidade social;

O acompanhamento familiar e a interrupção dos efeitos de descumprimento das condicionalidades do PBF Os efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do PBF/PETI são gradativos e aplicados em cinco etapas, de acordo com os descumprimentos identificados no histórico das famílias, iniciando com a Advertência, passando por bloqueios e suspensão, podendo chegar ao cancelamento do benefício. De acordo com o Protocolo, as famílias sob acompanhamento da Assistência Social poderão ter interrompidos, por um período de até seis meses, os efeitos/sanções decorrentes de eventual reincidência no descumprimento de condicionalidades. Tal procedimento visa evitar o cancelamento de benefícios de famílias com alto grau de vulnerabilidade social.

Principais sistemas Informatizados para apoio à implantação do Protocolo de Gestão Integrada: SICON – Sistema Integrado de Gestão de Condicionalidades Sistema de Informações do BPC na Escola

Fluxograma de Operacionalização do Acompanhamento Familiar Acesso aos dados Territorialização da lista de famílias Busca Ativa Coleta de dados para diagnóstico da situação familiar Lista de famílias prioritárias para acompanhamento Lista de famílias referenciadas por CRAS ou CREAS Apoiada por instrumentos padronizados Encaminhamentos e comunicações para órgãos do Sistema de Garantia de Direitos Encaminhamentos e comunicações para demais políticas Serviços da Proteção Social Especial Serviços da Proteção Social Básica Avaliação do Acompanhamento Familiar Desligar Manter