Marília Castañon Penha Valle

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Transcrição da apresentação:

Marília Castañon Penha Valle MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE DEFESA COMERCIAL A Defesa da Indústria em seus Diversos Aspectos Marília Castañon Penha Valle Coordenadora-Geral Vitória, julho de 2007

CONTEÚDO 1 – Contexto; 2 - Aspectos Institucionais do Comércio Exterior no Brasil; 3 - A Defesa da Indústria; e 4 - Limites à Interferência do Governo no Comércio Exterior.

Contexto barreiras injustificadas a produtos brasileiros no exterior. abertura do mercado brasileiro, intensificada a partir do início dos anos 1990; aumento dos fluxos comerciais, nem sempre realizados de forma “leal”; possibilidade de desvios de comércio, em razão da retração da demanda nos mercados consumidores tradicionais; e barreiras injustificadas a produtos brasileiros no exterior.

concorrência com produtos importados; ou desta forma, os problemas enfrentados pela indústria nacional envolvem: concorrência com produtos importados; ou barreiras a produtos brasileiros no exterior.

Problemas Enfrentados Práticas de comércio (i) com a intenção de burlar a legislação aplicável ou minimizar seus efeitos, como por exemplo, falsa declaração de preço (aparente legalidade); (ii) em violação direta à legislação, como a pirataria; e/ou (iii) em condições tais que ensejam a aplicação de medidas de defesa comercial: dumping, subsídios ou salvaguardas.

Problemas Enfrentados Produtos importados com fraude Subfaturamento reduz o valor do produto declarado nos documentos de importação. efeito imediato: redução da base de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação. efeito secundário: gera vantagem “desleal”, posto que obtida em desacordo com a lei, em relação ao produto nacional.

Problemas Enfrentados Falsa Classificação Produto Classificado em Item Incorreto da NCM para: reduzir os tributos devidos na importação, na hipótese em que o item utilizado seja gravado com alíquota inferior do Imposto de Importação, por exemplo; burlar as medidas de defesa comercial, deixando de pagar o direito antidumping, a medida compensatória ou mesmo fugindo ao controle decorrente de aplicação de medida de salvaguarda, na forma de restrição quantitativa; escapar de outros controles governamentais, na forma de cota ou de licenciamento não-automático da importação.

Problemas Enfrentados Falsa Declaração de Origem Objetivo fugir de controle de cota ou de licenciamento não-automático de importação; burlar medidas de defesa comercial;  problema: não existe regra de origem não-preferencial

Problemas Enfrentados Conseqüência: vantagem em relação ao produto nacional, posto que obtida em desacordo com a lei.

Problemas Enfrentados Produtos importados em violação ao direito de propriedade intelectual Contrafação contempla a idéia de falsificação, abrangendo qualquer direito de propriedade intelectual;   em sentido estrito, refere-se à violação de marca ( “marca contrafeita”). problema: não existe instrumento administrativo para defesa.

Problemas Enfrentados Produtos importados em violação ao direito de propriedade intelectual Pirataria diz respeito à cópia de obra protegida por direito autoral;   conseqüência: gera prejuízos para a indústria, para o governo e para os consumidores.

Problemas Enfrentados Outras situações Importação de produtos a preços de dumping Importação de produtos objeto de subsidio Surto de importações decorrente da evolução imprevista das circunstâncias

Problemas Enfrentados Outras situações Produto importado em desacordo com norma técnica nacional produto importado não atende requisitos técnicos previstos em regulamento (por exemplo, do Inmetro, Anvisa etc.). tende a ser de qualidade inferior, contribuindo para a redução do preço do produto. além do prejuízo à empresa nacional que atende aos requisitos técnicos, implica em riscos para a saúde e segurança dos consumidores brasileiros

Problemas Enfrentados Outras situações ausência de regulamentos técnicos; inexistência de controle de qualidade na entrada de produtos, do que poderia decorrer prejuízos para consumidores, indústrias e meio-ambiente; problema: a introdução de regulamento técnico também alcançará o produto nacional.

Problemas Enfrentados No Exterior Basicamente: Utilização de barreiras tarifárias e não-tarifárias, muitas vezes em desacordo com normas previstas nos acordos.

Aspectos Institucionais CAMEX: DECRETO Nº 4.732, de 2003 (DOU 11.6.2003): dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo. CAMEX MAPA MDA Casa Civil MPOG MRE MDIC MF

Aspectos Institucionais Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior : DECRETO Nº 6.209. de 2007 (DOU 19.9.2007) - Estrutura Regimental. MDIC SECEX STI SDP SCS DECOM DECEX DEINT DEPLA

Departamento de Defesa Comercial O DECOM tem como principal atribuição conduzir as investigações com vistas à aplicação de medidas de defesa comercial Medidas de defesa comercial: a) medida antidumping; b) medida compensatória; e c) medida de salvaguarda.

Defesa Comercial Medidas Antidumping Dumping: prática que consiste em uma empresa vender um produto para outro país a preço inferior àquele praticado no mercado interno de seu próprio país. Exemplo: uma empresa fabricante de geladeiras instalada nos Estados Unidos da América vende esse produto a U$ 100,00 no mercado interno. - A mesma empresa, ao vender o produto para o Brasil, pratica o preço de U$ 70,00.

Defesa Comercial Como vendeu abaixo do valor "normal" (preço de venda no mercado interno), essa empresa praticou dumping, equivalente à diferença entre esses preços (US$ 30,00). Entende-se que essa prática pode prejudicar a indústria doméstica que produz geladeiras, deslocando suas vendas, ou levando essa indústria a reduzir seus preços, com vistas à competir com o produto importado em tais condições. A indústria doméstica pode, então, apresentar ao DECOM uma petição de abertura de investigação, com vistas à aplicação de um direito antidumping. O direito antidumping equivale a um montante em dinheiro, podendo ser aplicado na forma de alíquota ad valorem ou alíquota específica fixa ou variável.

Defesa Comercial A República Popular da China: a regra do art. 7o do Decreto no 1.602, de 1995 País substituto Circular SECEX no 59, de 2001.

Defesa Comercial Medida Compensatória Subsídio: espécie de contribuição, auxílio financeiro, concedido direta ou indiretamente por governos, a fim de favorecer setores produtivos. Exemplo: o Governo da Índia isenta as empresas produtoras de geladeiras do pagamento de tributos, à exceção daqueles incidentes na exportação. Uma vez que essa medida gere um benefício, por exemplo, na forma de redução dos custos e, em conseqüência, do preço de venda da geladeira para o Brasil e que disso decorra dano à indústria doméstica, poderá ser adotada uma medida compensatória.

Defesa Comercial Nesse caso, a indústria doméstica de geladeiras poderá apresentar uma petição de abertura de investigação, com vistas à aplicação de uma medida compensatória. A medida compensatória pode assumir as mesmas formas do direito antidumping: alíquota ad valorem, alíquota específica fixa ou variável. O efeito prático da adoção de um direito antidumping ou de uma medida compensatória é a elevação dos custos para internação do produto importado.

Defesa Comercial Medida de Salvaguarda Condições para aplicação: surto de importações, decorrente da evolução imprevista das circunstâncias. Relaciona-se à perda da competitividade: as importações de geladeira de todas as origens, em conjunto, aumentam de acentuada, causando ou ameaçando causar prejuízo grave à indústria doméstica. Produto Similar ou diretamente concorrente. Plano de ajuste.

Defesa Comercial Petição. Forma de aplicação da medida de salvaguarda: adicional ao Imposto de Importação e restrição quantitativa. Especificidade: não se aplica aos Estados-Parte do MERCOSUL.

Defesa Comercial Investigações Processos administrativos: ampla defesa e contraditório; Prazos. Coordenações de investigação.

A CGDI: Coordenação-Geral de Defesa da Indústria, Negociações e Normas A ser criada em substituição à CGAN – Coordenação-Geral de Apoio ao Exportador, Negociações e Normas, passará a exercer outras atribuições, além daquelas antecessora. Apoio ao exportador investigado no exterior; negociações em matéria de defesa comercial; elaboração de normas, e agora, também a defesa da indústria.

CGDI Apoio ao Exportador Esclarecer e orientar os exportadores submetidos a investigações de defesa comercial no exterior, com vistas a assegurar que as normas contidas nos Acordos Antidumping, de Subsídios e Medidas Compensatórias e de Salvaguardas da OMC sejam observadas. Preparar manifestações do governo Brasileiro, em coordenação com o MRE.

Negociações internacionais CGDI Negociações internacionais OMC e a Rodada de Doha: revisão dos Acordos Antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias; Mercosul: elaboração de normativa comum sobre o tema; e Acordos bilaterais: Análise de possíveis reflexos do resultado das negociações sobre os instrumentos multilaterais; e Elaboração de regras sobre salvaguardas preferenciais.

CGDI Normas Contencioso multilateral: acompanhamento dos resultados e, quando for o caso, preparação de manifestação, em coordenação com o MRE; e Harmonização de normas e procedimento internos.

As Distintas Esferas de Atuação da Defesa da Indústria CGDI As Distintas Esferas de Atuação da Defesa da Indústria Orientação Análise e diagnóstico, com vistas à indicação dos instrumentos mais apropriados ao caso; e não substitui a ação privada.

CGDI Interlocução com os órgãos do Governo Federal envolvidos com comércio; e com os parceiros comerciais do Brasil

CGDI Meta da CGDI: defesa da Indústria Nacional orientada para os interesses estratégicos do Brasil Contribuir para o desenvolvimento de uma indústria nacional competitiva; e Fomentar o acesso a novos mercados e contribuir para a redução das barreiras tarifárias e não-tarifárias aos produtos brasileiros

CGDI A atuação da CGDI depende da provocação e da colaboração ativa do setor produtivo. A parceria com o setor produtivo é essencial para: Identificação do setor/indústria; Análise prévia dos dados de mercado; e Identificação do problema.

Identificação do Setor/Indústria CGDI Identificação do Setor/Indústria Natureza da reclamação: mercado interno e/ou externo; barreira tarifária ou não-tarifária; investigação de defesa comercial; etc. Análise de dados de mercado: Produção; Uso da Capacidade instalada; Consumo Aparente; Desempenho das vendas internas, externas e consumo cativo; Emprego; etc.

Identificação do produto CGDI Identificação do produto Classificação na NCM; Características físicas e composição química; Usos; e Outros produtos classificados no mesmo item da NCM.

CGDI A partir dessas análise, e da interlocução com os demais órgãos competentes, a CGDI terá condições de: Diagnosticar o problema; Orientar o setor; Acompanhar o caso junto ao órgão responsável.

Limites à Atuação do Governo Constituição consagra livre concorrência como princípio geral da atividade econômica (CF, art. 170, IV) Estado como agente normativo e regulador, cujas funções devem se limitar a fiscalizar, incentivar e planejar (CF, art. 174, caput)

Limites à Atuação do Governo O Governo, em todos os seus níveis, deve respeitar os compromissos internacionais firmados pelo Brasil (OMC, Mercosul, ACE, ALC) Tais compromissos impõem regras e limites à atuação do governo com vistas a conter importações que possam afetar a indústria nacional

Limites à Atuação do Governo Os acordos internacionais condicionam e limitam A aplicação de medidas de defesa comercial; A exigência de licença não-automática de importação; A imposição de restrição quantitativa às importações; A criação de barreiras técnica, sanitária ou fitossanitária ou qualquer outra exigência com fundamento em valores como vida, saúde, segurança, etc.

Limites à Atuação do Governo Negociações Encerradas Os Acordos devem ser cumpridos; A importância de acompanhar as negociações em curso (Mercosul e Turquia, Jordânia e Marrocos); e

Limites à Atuação do Governo Dumping social: inexistência de regras multilaterais; A questão tributária: solução legislativa; Barreiras que não ferem o Tratamento Nacional.

Conclusões

A defesa da indústria, em seus diversos aspectos, está vinculada: (i) à constatação de que: muitas operações comerciais, dentre as quais as importações, ocorrem por meios fraudulentos ou ilegais; muitos produtos brasileiros estão sujeitos a medidas de proteção excessivas no exterior, em desrespeito às normas internacionais;

(ii) e da necessidade de: orientar a indústria nacional a respeito dos mecanismos a sua disposição e receber as demandas do setor privado, encaminhá-las aos órgãos competentes e acompanhar seu andamento.

Marília Castañon Penha Valle Departamento de Defesa Comercial Muito Obrigada, Marília Castañon Penha Valle Departamento de Defesa Comercial Telefone: 0055-61-2109-7345 decom@mdic.gov.br