Regularidade de Filiação à CBCf

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Transcrição da apresentação:

Regularidade de Filiação à CBCf Brasília – junho/2016

CADASTRO – ANTES DE 2013 Art. 5º Poderão ser filiados à CBCf os Clubes Esportivos formadores de atletas que comprovem aptidão para o manuseio de recursos públicos, em observância ao conjunto de normas aplicáveis à celebração de parceria pela União; bem como o atendimento de todas as condições dispostas neste Estatuto, no Regulamento de Filiação à CBCf e demais Resoluções expedidas pela Diretoria.

CADASTRO – 2013 INSTRUÇÃO NORMATIVA-CBC N" 03, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2013. Dispõe sobre a instituição do Cadastro Geral de Entidade de Prática Desportiva - EPD(clube esportivo social), filiada a Confederação Brasileira de Clubes - CBC, conforme disposto no art. 6° do Regulamento de Descentralização de Recursos da CBC, de 2013.

CLUBES FILIADOS § 1º, Art. 2º Estatuto CBCf - As pessoas jurídicas que integram a CBCf como filiados são Clubes Esportivos formadores de atletas e, cujos estatutos ou contratos sociais estejam plenamente de acordo com as disposições constitucionais e legais aplicáveis; que possuam em suas sedes, instalações para prática de modalidades olímpicas e/ou paraolímpicas, e que estão aptos a receber os recursos previstos no art. 56. VIII, § 10, da Lei nº 9.615 e destinados à formação de atletas, nos termos deste Estatuto Social e da Lei nº 9.615 de 1998.

CLUBES VINCULADOS § 2º, Art. 2º Estatuto CBCf - As pessoas jurídicas que integram a CBCf como vinculados são Clubes Esportivos formadores de atletas, que possuam em suas sedes instalações para prática de modalidades olímpicas e/ou paraolímpicas e que não estão aptos a receber os recursos previstos no art. 56, VIII, § 10 da Lei 9.615, de 1998 e destinados à formação de atletas.

MARCO REGULATÓRIO Com o Decreto 8.726 de 2016, que regulamenta a Lei 13.019/2014 (Novo Marco Regulatório), a Diretoria da CBCf, entendeu que todos os seus Regulamentos Internos deveriam ser revistos a luz da nova legislação. Com isso, hoje, estamos em processo transitório, em que os novos Clubes que se submeterem a filiação à CBCf, deverão atender integralmente ao novo Regulamento de Filiação, assim que houver a publicação oficial.

REGULAMENTO DE FILIAÇÃO INSTRUÇÃO NORMATIVA-CBCf Nº 03-A, DE 12 DE MAIO DE 2016 Aprova a instituição do Regulamento de Filiação dos Clubes Esportivos formadores de atletas à Confederação Brasileira de Clubes - CBCf, e a consequente revogação da IN CBC nº 03/2013, de 18 de novembro de 2013.

REGULARIDADE DE FILIAÇÃO Neste sentido, os Clubes Sociais Esportivos, para receberem os recursos decentralizados pela CBCf, terão que atender integralmente o Regulamento de Filiação que consiste na apresentação um conjunto de documentos por parte dos Clubes e análise, pela Supervisão de Projetos, do Estatuto Social, Declarações e Certidões. Somente com o cumprimento integral do Regulamento de Filiação o Clube poderá receber os recursos previstos pela Lei Pelé, caso o seu projeto seja selecionado.

SITUAÇÃO ATUAL DO CADASTRO Os Clubes filiados pela IN 03 de 2013, permanecerão desta forma, deverão se adequar as novas exigências do Regulamento, como já orientado pela Diretoria da CBCf, que terão que incluir em seus estatutos a participação de atletas nos Colegiados de Direção. Os Clubes Vinculados que se cadastraram pela forma simplificada, e ainda não requereram o Cadastro ou já estão em processo de regularização do cadastro, poderão apresentar projetos, contudo, para receber recursos, deverão ter atendido integralmente o Regulamento de Filiação, até os prazos estabelecidos nos Editais de Chamamento Interno de Projetos da CBCf.

CADASTRO – RESUMO CLUBES FILIADOS: terão que se adequar ao Novo Regulamento de Filiação (ex. conter no estatuto social do Clube ou declarar a participação de atleta nos colegiados de direção). Poderão apresentar projetos, contudo, só poderão receber recursos se adequarem e regularizarem a situação da filiação até a data limite do Edital; CLUBES VINCULADOS: estão em processo de regularização cadastral, ou possuem cadastrado de forma simplificada, pagam a mensalidade, porém, ainda não solicitaram ou não atenderam integralmente o Regulamento de Filiação. Poderão apresentar projetos nos Editais de Chamamento Interno da CBCf, porém, só poderão receber o recurso quando atenderem integralmente os requisitos do Regulamento de Filiação, até a data limite do Edital; e CLUBES NOVOS: Clubes que já solicitaram filiação à CBCf, que para apresentar projetos no Edital 06, terão que atender integralmente o Regulamento de Filiação até a data limite do Edital.

CADASTRO – RESUMO

CADASTRO – RESUMO

Elisiário Palermo Brasília – junho/2016

CADASTRO – TIME LINE 2013 2014 - 2015 2016 ANTES DE 2013 Objetivo diferente de hoje Instrução Normativa nº 03 – Regulamento de Cadastro Mudanças na Legislação – IN nº 07,08 e 09 2016 Novo Marco Regulatório. Novo Regulamento de Filiação