A Lei A lei 10.639/2003 estabelece condutas e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática História e Cultura Afro-Brasileira. A lei define que, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, sejam inseridas em seu conteúdo de estudo a História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política, pertinente à História do Brasil. http://www.mp.ba.gov.br/noticia/34405
Representações presentes: Instituto Búzios; Ouvidoria do Ministério Público Estadual; Subdefensoria Pública do Estado da Bahia; Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB; Coordenadora do Unicef para a Bahia; Pró – Reitora de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil da UFBA; Outros.
Pauta 1 - Mesa Institucional coordenada pela Promotora Drª Lívia Vaz; 2 - Palestras seguidas de Debates com as Professoras Doutoras Maria Nazaré Mota de Lima e Marcilene Garcia de Sousa;
Resumo – pontos mais destacados: Ações que cada entidade, instituição ou órgão da sociedade civil tem realizado com vistas à implementação dos dispositivos da lei; Crítica aos currículos “silenciados”; O impacto do racismo na infância;
Após 13 anos, cenário desfavorável: deficiência na formação de professores; b) baixos investimentos do poder público para a realização de percursos formativos permanentes e sequenciados; c) alto nível de intolerância religiosa nas escolas e universidades; d) resistência de profissionais da educação e, principalmente, de gestores das escolas privadas.
Descumprimento da lei na esfera privada Pode implicar em execução de uma Ação Civil Pública, com cobrança de Reparação de Danos.
Encaminhamento Formação de um Comitê Interinstitucional para Monitoramento da Implementação e Cumprimento da referida lei nas escolas.
Para pensarmos: 1 – Até que ponto nós, educadores salesianos, estamos contribuindo para a efetiva implementação da Lei? 2 – Quais as nossas propostas curriculares para 2017 que podem contemplar essas discussões étnico raciais?