CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA CRB–7 SISTEMA CFB/CRBs CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA CRB–7
QUEM É O CONSELHO REGIONAL? Uma unidade regional do Conselho Federal de Biblioteconomia, sendo responsável, no âmbito de sua jurisdição, pelo efetivo cumprimento dos objetivos legais na orientação e fiscalização do exercício da profissão de Bibliotecário e na contribuição para o desenvolvimento biblioteconômico regional.
Sala dos Cursos de Biblioteconomia da Biblioteca Nacional 1966-1973
Edifício Centro Paulista Praça Tiradentes, nº 10, sala 905 Centro Rio de Janeiro 1983
Av. Rio Branco, 277 sala 710 Centro Rio de Janeiro 1986 EDIFÍCIO SÃO BORJA Av. Rio Branco, 277 sala 710 Centro Rio de Janeiro 1986
SISTEMA CFB/CRB-7 Criação Missão Resolução CFB nº 4 de 12 de julho de 1966, em decorrência do artigo 19, da Lei nº 4084, de 1962 e regulamentada pelo Decreto 56.725, de 1965. Missão Orientar e fiscalizar o exercício da profissão de Bibliotecário, no âmbito de sua jurisdição, primando pela fiel observância dos princípios éticos.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DIRETORIA ASSESSORIA CONTÁBIL FINANCEIRA ASSESSORIA JURÍDICA SECRETARIA (4 FUNCIONÁRIOS) CTC CFP CDV CLN CEP CLI BIBLIOTECÁRIOS REGISTROS 6.057 BIBLIOTECÁRIOS REGISTROS ATIVOS 3.089
REGISTRO PROFISSIONAL Para exercer a profissão de bibliotecário, os formandos devem solicitar o registro no Conselho Regional de Biblioteconomia. O exercício profissional sem registro, bem como sem o pagamento da anuidade, implica em caracterização do exercício ilegal da profissão. Ao efetuar o registro, e conseqüentemente se tornar um Bibliotecário, o profissional está obrigado a obedecer ao Código de Ética Profissional do Bibliotecário, que impõe normas e condutas voltadas à preservação da imagem profissional e a defesa da sociedade.
FISCALIZAÇÃO Fiscalizar, disciplinar e não só sob o aspecto normativo, mas também punitivo, o exercício da profissão; Apurar situações contrárias às normas, aplicando, se necessário, a penalidade cabível; Defender a sociedade, impedindo que ocorra o exercício ilegal da profissão; Impedir exercício profissional daquele que possui a formação profissional mas não segue a conduta ética estabelecida; Impedir que um leigo exerça a profissão cujo exercício dependa da formação profissional.
SISTEMA CFB/CRBs CFB – CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA Sede em Brasília com jurisdição em todo o território nacional AUTARQUIA FEDERAL CRB-7 Rio de Janeiro CRB-8 São Paulo CRB-9 Paraná CRB-10 Rio Grande do Sul CRB-11 Amazonas/Acre/Roraima/Rondônia CRB-13 Maranhão CRB-14 Santa Catarina CRB-15 Paraíba/Rio Grande do Norte CRB-1 Distrito Federal/Goiás/MT/MTS CRB-2 Pará/Amapá/Tocantins CRB-3 Ceará/Piauí CRB-4 Pernambuco/Alagoas CRB-5 Bahia/Sergipe CRB-6 Minas Gerais/Espírito Santo
SISTEMA CFB/CRBs AÇÕES 2010/2011 CENSO PROFISSIONAL O objetivo é conhecer a categoria e viabilizar um projeto político para a valorização da profissão em âmbito nacional. PROGRAMA MOBILIZADOR I - Biblioteca Escolar Construção de uma Rede de Informações para o Ensino Público. “Lei 12244 de 25 de maio de 2010” – Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País. PROGRAMA MOBILIZADOR II – Biblioteca Universitária -
ESTRATÉGIAS DO SISTEMA CFB/CRBs – 2010/2011 Mapear os cursos de graduação em Biblioteconomia; Incentivar a abertura ou reativação de cursos presenciais de bacharelado em Biblioteconomia; Propor leis que possibilitem a abertura de novos postos de trabalho; Cooperar com o processo de ensino a distância; Promover campanha de visibilidade da profissão.
LEGISLAÇÃO Lei N° 4.084, de 30 de junho de 1962 Dispõe sobre a profissão de Bibliotecário e regula seu exercício. • Lei N° 7.504, de 2 de junho de 1986 Dá nova redação ao art. 3° da Lei n° 4.084, de 30 de junho de 1962, que dispõe sobre a Profissão de Bibliotecário • Lei N° 9.674, de 26 de junho de 1998 Dispõe sobre o exercício da profissão de Bibliotecário
Isaura Lima Maciel Soares Muito obrigada! Isaura Lima Maciel Soares Presidente CRB-7 /1489 www.crb7.org.br crb7@crb7.org.br presidente@crb7.org.br