Desoneração da Folha de Pagamento

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Transcrição da apresentação:

Desoneração da Folha de Pagamento Carlos Eduardo Oliveira Jr. Assessor - Confederação Nacional de Serviços

PIB: Por Setor da Economia O Setor de Serviços tem uma participação destacada no PIB das nações. Nos países da OECD o setor de serviços participa com cerca de 70% no PIB. Nos EUA o setor de serviços representa 78,3% (2008). No Brasil tem uma participação de 66,6 (2007).

Economia Americana PIB da Economia Americana por participação setorial - 2008 O setor de Serviços representa expressiva maioria na economia dos Estados Unidos. Em 2008, o Setor de Serviços foi responsável por 78,3% do PIB do setor privado americano, ou seja, pouco mais de US$ 9,7 trilhões.

PIB Serviços - 2007

PIB - 2009

Emprego

Evol. Comparado com o mesmo mês do ano anterior - 2009/2010

Carga Tributária

A carga tributária sobre salário de alguns países

DESONERAÇÃO DA FOLHA PROPOSTA DE SUBSTITUIÇÃO DO RECOLHIMENTO INSS DAS EMPRESAS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO POR UMA CONTRIBUIÇÃO DE SOBRE A MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA CNS - FESESP - Luigi Nese

A Confederação Nacional de Serviços vem apresentar o estudo sobre a substituição de recolhimento Patronal ao INSS por uma contribuição sobre Movimentação Financeira. O desenvolvimento deste estudo tem como objetivo desonerar o trabalho eliminando as contribuições patronais sobre Folha de Pagamento como 20% de INSS, Salário Educação 2,5%, INCRA 0,2%. Os reflexos dessa mudança de base tributária, são numericamente positivo em relação à arrecadação do INSS Patronal, como podemos analisar.

CNS - FESESP - Luigi Nese 17

No gráfico 1 – Comparativo no período de Janeiro a Dezembro/09. A Confederação Nacional de Serviços propõe ainda, que em caso da implantação do projeto os salários das pessoas em contrato de CLT teriam seus salários aumentados em 0,69%, com a finalidade de não onerar o funcionário, com os encargos financeiros, quando o mesmo for sacar os recursos no banco. No gráfico 1 – Comparativo no período de Janeiro a Dezembro/09. No gráfico 2 – Comparativo no período de Janeiro a Março/10. CNS - FESESP - Luigi Nese

Contribuição sobre Mov Contribuição sobre Mov.Financeira (0,69%) X Recolhimento Empresa sobre Folha de Pgto ao INSS (20%) - 2009

Contribuição sobre Mov Contribuição sobre Mov.Financeira (0,69%) X Recolhimento Empresa sobre Folha de Pgto ao INSS (20%) - 2010

No gráfico nota-se que no período de 2009 apesar da crise a arrecadação sobre movimentação financeira (soma total e acumulado), a diferença pelo modelo atual de arrecadação do INSS (-3,88%). Já no período de 2010, essa diferença fica em 1,0% positiva para a arrecadação sobre movimentação financeira, sobre o INSS. Vejamos outro exemplo no gráfico 3 – Comparativo do período acumulado de 2006 à 2008.

Mov. Financeira X Recolhimento Empresa X Saldo do INSS – (2006 – 2008)

Como podemos analisar através do gráfico acima, caso fosse adotado a sistemática proposta nos teríamos um acréscimo de receita por parte por parte do INSS. Veja as diferenças, somente com crise no ano de 2009 teríamos um déficit de arrecadação. Vejamos outro exemplo no gráfico 4 – Comparativo do período de Janeiro de 2000 à Março de 2010.

Recolhimento Empresa ao INSS X Movimentação Financeira Simulada – (2000 à 2010)

Este gráfico demonstra que a arrecadação do INSS no sistema proposta teria uma melhor distribuição durante o ano eliminando picos de dezembro com uma concentração de arrecadação nos meses de dezembro e janeiro, as empresas seriam beneficiadas com este fluxo de recursos. além de reduzir inadimplência e informalidade, porque cada empresa, profissional liberal ou cidadão que teria conta bancária estaria contribuindo para o sistema previdenciário. Haveria uma melhora no relacionamento entre empregado e empregador eliminando sensivelmente as alternativas que são utilizadas para a redução da carga tributária, resultando em ações como “PLR”, “CLT Flex”, “Cooperativa PJ´s”, “Cota de benefícios”, que são instrumentos legais, porém de difícil controle e implantação.

Capítulo II – Da Seguridade Social Seção I – Disposições Gerais do art

Capítulo II – Da Seguridade Social Alteração - Seção I – Disposições Gerais do art. 195

Aos interessados em conhecer com uma maior profundidade a proposta entrar em contato no e-mail secretaria@cnservicos.org.br, carlos@cnservicos.org.br, telefone: (11) 2165-1301 ou (11) 3168-2522. Carlos Eduardo Oliveira Jr. – Assessor - Confederação Nacional dos Serviços.