EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

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Transcrição da apresentação:

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE Prof. Peter Panutto Faculdade de Direito

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE 1) Conceito - objeto: quantia em dinheiro - solvente - procedimentos diferentes: cumprimento de sentença: lei 11.232/05 execução de título executivo extrajudicial: lei 11.382/06

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (conceito - continuação) - objetivo: expropriação de bens do devedor. - 646 CPC - 591 CPC: princípio da patrimonialidade - início da expropriação: penhora - atos de expropriação: 647 CPC

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE 2) Cumprimento de Sentença - 475 – J CPC (Lei 11.232/05) - sentença condenando o réu no pagamento de quantia em dinheiro, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%. - início do prazo: - trânsito em julgado - decurso automático do prazo - desnecessidade de nova intimação - RESP 954.859 - RS de 16/08/07

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (cumprimento de sentença - continuação) - na falta de pagamento: - requerimento da penhora pelo credor - planilha de débito (614, II, CPC), com a multa de 10% - arbitramento de honorários - RESP 978.545 – MG de 11/03/08 - intimação da penhora na pessoa do advogado - 475- J, § 1°, CPC - na falta de advogado: intimação pessoal (vide art. 238, parágrafo único, CPC)

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (cumprimento de sentença - continuação) - pagamento parcial: multa sobre a diferença (475, § 4º, CPC) - prazo para requerimento de penhora: 6 meses (475-J, § 5°, CPC) - arquivamento - após a penhora, segue o procedimento da execução de título executivo extrajudicial - 475 – R CPC

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE 3) Fundada em Título Executivo Extrajudicial 3.1) Petição Inicial - instrução com o título - planilha de débito (614, II, CPC) - possibilidade de indicação de bens penhoráveis (652, § 2°, CPC) - certidão de distribuição: 615-A CPC

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE 3.2) Despacho inicial - deferimento da inicial - arbitramento de honorários advocatícios - 652 – A CPC

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE 3.3) Citação - 652 CPC: 3 dias - pagamento no prazo: redução dos honorários pela metade (652-A, § único) - modalidade de citação - por mandado - com hora certa? (súmula 196 STJ) - pelo correio? (art. 222, “d”, CPC) - por edital - pagamento: extinção da execução (794, I, CPC) - não pagamento: penhora

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE 3.4) Penhora - penhora ≠ penhor ≠ hipoteca - de ofício pelo O.J. ou bens indicados pelo credor - 652, §§ 1° e 2°, CPC - limite da penhora: 659, caput, CPC - avaliação pelo O.J.: 652, § 1º, CPC

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (3.4. Penhora - continuação) - possibilidade de intimação do executado para indicação de bens penhoráveis - 652, §§ 3°, CPC - 600, IV e 601 CPC: ato atentatório - intimação da penhora: - 652, § 4, CPC: expropriação apenas após a intimação - auto de penhora: - 665 CPC: I a IV

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE 3.4.1) Ordem de penhora - 655 CPC I – 655-A (“on-line”) a XI

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE 3.4.2) Penhora de bens imóveis - 658 CPC: - penhora por carta - bens móveis - imóveis: 659, §§ 4° e 5° - intimação do cônjuge: 655, § 2° - vide 655 – B: bem indivisível - bem hipotecado: 655, § 1°

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE 3.4.3) Segunda penhora -667 CPC 3.4.4) Substituição de penhora - 668 CPC

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE 3.4.5) Bens absolutamente impenhoráveis - princípio da dignidade da pessoa humana - 649 CPC I – 1911 C.C. a XI e §§

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE 3.4.5) Bens absolutamente impenhoráveis (cont.) - bem de família: - lei 8009/90 - Entidade familiar: vide súmula 364 STJ - art. 1° e caput do art. 5°: único bem imóvel e utensílios domésticos - mais de um imóvel: o de menor valor ou o registrado como bem de família (5°, parágrafo único) - exceções: arts. 2° e 3° - único imóvel de grande valor?

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE 3.4.6) Bens relativamente impenhoráveis - 650 CPC. p. único vetado: imóveis acima de 1.000 s.m. 3.4.7) Arresto (653 e 654 CPC) - de ofício pelo O.J. - indicação de bens pelo credor

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE 3.5) Avaliação - antes da expropriação - 680 CPC O.J. – regra perito

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE 3.6) Atos de expropriação I – Adjudicação - regra: lei 11.382/06 - 685 – A CPC - § 1°: prosseguimento pela ≠ ou depósito da ≠ - carta de adjudicação: 685-B II- Alienação por iniciativa particular - 685- C CPC.

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (atos de expropriação - continuação) III- Alienação em hasta pública. - praça: bem imóvel - leilão: bem imóvel - edital: 686 CPC. - duas datas: inciso VI - preço vil: 692 CPC - arrematação: 690 CPC. - publicação: 687 CPC. - dispensa: 686, § 3°, CPC. - intimação do executado: 687, § 5°, CPC.

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE (atos de expropriação - continuação) IV- Usufruto de bem - 716 e 717 CPC - ausência de perda da propriedade pelo executado - perda provisória da administração de bem móvel ou imóvel.

EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE 3.7) Remição - da execução: 651 CPC - de bens: - disposição revogada pela lei 11.382/06 (antigo 787 a 790 CPC) - manutenção do bem penhorado nas mãos da família - atualmente: - adjudicação pelos familiares - 685-A CPC, § 2°, CPC »»» REMISSÃO DA DÍVIDA: perdão pelo credor