Sara Sousa de Macedo DICAE/ACRI A REVISÃO DA LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA COMUNITÁRIA 20 de Novembro de 2003.

Slides:



Advertisements
Apresentações semelhantes
MOBILIDADE URBANA E ESTACIONAMENTO Enquadramento Jurídico
Advertisements

Saúde Reprodutiva e Maternidade Saudável: Legislação Nacional em Conformidade com o Direito Internacional dos Direitos Humanos.
OGM: controvérsia, participação e regulação
Será a farmacovigilância assim tão importante para o médico veterinário ? Grupo pró.
Será a Farmacovigilância assim tão importante para o Veterinário?
22 de Outubro de Direito da Comunicação Orientações da Comissão Nacional de Protecção de Dados Parecer n.º 26/ 2001 Parecer n.º 2/03 Autorização.
PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO
REGRAS DE CONCORRÊNCIA Acordos e práticas concertadas A aplicação do n.º 3 do artigo 81.º CE 20 de Junho de 2008, ISEG Professor J. L. da Cruz Vilaça.
METODOLOGIA LEGISLATIVA
QUALIDADE da LEGISLAÇÃO
Origens e fundamentos do Direito do Consumo
Noção de Direito dos Estrangeiros
Contrato de Transporte Aéreo
A Disciplina do Mercado Electrónico na Comunidade Europeia Manuel David Masseno Porto Alegre, 13 de Junho de 2006.
A Regulação Europeia do Mercado Electrónico Manuel David Masseno Seminário Comércio Electrónico Internacional: que enquadramento normativo Beja, 11 Maio.
Enquadramento legal dos procedimentos de avaliação e acreditação Outubro de 2009 A3ES.
Quem chefia o Estado? Cidadania e Empregabilidade.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JOINVILLE/SC.
MANHÃ INFORMATIVA DO INFARMED NOVOS SERVIÇOS E METODOLOGIAS
A Comissão Europeia é a instituição que é politicamente independente e que representa e defende os interesses da União Europeia na sua globalidade.
© Dezembro, 2009 TRATADO DE LISBOA. © Dezembro, 2009 Tratado de Lisboa O Tratado de Lisboa foi assinado pelos Chefes de Estado e de Governo dos 27 Estados-
Utilização Racional do Medicamento
ALTERAÇÕES - QUESTÕES PRÁCTICAS
Informação sobre Medicamentos
4ª Reunião Ordinária da Câmara Setorial de Produtos para a Saúde Brasília, 16 de maio de 2007 Proposta de regulamentação em farmacovigilância como possível.
Novos Serviços e Metodologias Destaques na área da Comunicação
1 Alterações aos termos AIM Nova Perspectiva _______________________________________________ Dina Cordeiro Lopes Sector Assuntos Comunitários Direcção.
O objectivo da directiva é assegurar uma melhor protecção dos trabalhadores no local de trabalho, através de medidas de prevenção dos acidentes de trabalho.
A DIA e o RECAPE Júlio de Jesus, engº amb.
2012 / Julho – Raul Costa Alves
Trabalho elaborado por Alexandra
_____________________________________
Painel III Planos de Gestão do Risco Perspectivas e Expectativas
ALERTAS TERAPÊUTICOS em Farmacovigilância Estratégia para Promoção do Uso Racional de Medicamentos Mirtes Peinado/ Adalton G. Ribeiro/ Silvana Espósito.
M. Patrão Neves M. Patrão Neves A Reforma da PAC: perspectivas para a agricultura açoriana PAC pós-2013 Orientações fundamentais das.
Alterações - Avaliação Paulo Reis Director da DATC Lisboa, 03 de Junho de 2004.
Departamento de Medicamentos Veterinários Helena Dias Margarida Alves Estrutura do RCM & Folheto informativo Aspectos Regulamentares.
Comprovação da Legibilidade de Folhetos Informativos Comprovação da Legibilidade de Folhetos Informativos = Procedimentos de Manutenção no Mercado = ________________________________________________.
REGULAMENTO SOBRE PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS APROVADO PELA DELIBERAÇÃO N.º 044/CD/2008 Manhã Informativa 14 de Fevereiro de 2008.
Textos: Miguel Gorjão-Henriques Technical Adviser : Paula Cristina Lopo.
ALTERAÇÕES - IMPACTO DO CTD DMPS/Sector dos Assuntos Comunitários
Instruções aos requerentes e Avaliação Farmacêutica
PASSAGEM DE “MEDICAMENTOS DE MARCA” A MEDICAMENTOS GENÉRICOS
Formação: Higiene e Segurança Alimentar
Escola Secundária Ferreira Dias Vitrinismo Disciplina de Ai Trabalho sobre a construção Europeia. Os tratados da construção Europeia Anna karolyna, n 3.
Relatório de Comercialização
Sistema Nacional de Farmacovigilância Evolução e Perspectivas Futuras
Manhãs Informativas do INFARMED Especial por ocasião dos 11 anos de criação do INFARMED 15 de Janeiro de Rui Santos Ivo Presidente do Conselho de.
Que políticas e legislações têm sido desenvolvidas por Portugal e pela União Europeia em matéria de consumo e tráfico de drogas leves O contador Almada.
O Livro de Reclamações Electrónico INFARMED - Direcção de Inspecção e Licenciamento 15 de Abril de 2008.
LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI Nº12.527/2011 E DECRETO Nº 7.724/2012)
LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Aprovada em 1996 pelo poder executivo, na administração.
Acções estruturais EU-Política Regional Agenda Organização de parcerias Uma política de coesão mais descentralizada No interior dos Estados-Membros:
Sistema de Acompanhamento de Mercado de Medicamentos
PLANOS DE GESTÃO DO RISCO Da regulamentação à implementação a nível Nacional Direcção de Gestão do Risco de Medicamentos Direcção de Gestão do Risco de.
COMITÊS DE ÉTICA EM PESQUISA (CEPs) da UNICAMP Campus Piracicaba (FOP): criado em set-1997 Campus Campinas- maio (DFCM20 / 97) Finalidade: fazer.
VII Encontro Nacional da Vigilância Sanitária de Alimentos
Lei nº De 06 de abril de 2001 Antigo Projeto de Lei Paulo Delgado. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos.
José Augusto Silveira ISCS-N, Março 2009
Comissão Científica em Vigilância Sanitária - CCVISA
Superintendência de Colegiados
Economia Pública Aula 8a
Como funciona a União Europeia
Medidas Urgentes de Segurança Departamento de Farmacovigilância 1 Medidas Urgentes de Segurança ______________________________ Regina Carmona,
ESTADO E SOCIEDADE CIVIL
OUTROS ORGANISMOS. Outros organismos (1) UNIÃOEUROPEIA Instituições ÓrgãosConsultivos ÓrgãosFinanceiros ÓrgãosInterinstitu-cionais Agências OutrosÓrgãos.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária | Anvisa.
CIÊNCIA POLÍTICA E DIREITO CONSTITUCIONAL 1º ANO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA IPLEIRIA.
CONSEA Arcabouço Regulatório de Organismos Geneticamente Modificados
J OSÉ S ILVA P ENEDA Presidente do CES Porto Alegre(Brasil), 1 de Dezembro de
Transcrição da apresentação:

Sara Sousa de Macedo DICAE/ACRI A REVISÃO DA LEGISLAÇÃO FARMACÊUTICA COMUNITÁRIA 20 de Novembro de 2003

No prazo de seis anos após a entrada em vigor do presente regulamento, a Comissão publicará um relatório geral sobre a experiência adquirida com a aplicação dos procedimentos previstos no presente regulamento, no capítulo III da Directiva 753/19/CEE e no capítulo IV da Directiva 81/851/CEE. Artigo 71º do Regulamento (CEE) nº 2309/93

Proposta de Regulamento do PE e do Conselho que estabelece procedimentos comunitários de autorização, fiscalização e farmacovigilância no que respeita aos medicamentos de uso humano e veterinário e institui uma Agência Europeia de Avaliação de Medicamentos Proposta de Directiva do PE e do Conselho que altera a Directiva 2001/83/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano Proposta de Directiva do PE e do Conselho que altera a Directiva 2001/82/CE que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos veterinários INICIATIVA LEGISLATIVA – Novembro de 2001

PRIMEIRA LEITURA Parlamento Europeu - Apreciação em Comissão Parlamentar Meio Ambiente, Saúde Pública e Política do Consumidor - 23 Outubro votação em plenário - Parecer do Parlamento incluía centenas de alterações

PRIMEIRA LEITURA Comissão Europeia -10 Dezembro Proposta alterada de regulamento -3 Abril 2003 – Propostas alteradas das duas directivas

PRIMEIRA LEITURA Conselho da EU -Discussão no G.T. Medicamentos e Dispositivos Médicos -29 Setembro aprovação da posição comum FIM DA PRIMEIRA LEITURA

ALCANÇADO ACORDO QUANTO A: Renovações das AIMs 1 renovação ao fim de 5 anos Dossier consolidado e análise risco/benefício Validade ilimitada após renovação Possível renovação adicional por questões de farmacovigilância Aumento periodicidade de submissão dos RPSs

ALCANÇADO ACORDO QUANTO A: Cláusula de caducidade Titular de AIM tem de informar sobre comercialização Não comercialização por 3 anos tem como sanção a caducidade da AIM

ALCANÇADO ACORDO QUANTO A: Novo procedimento descentralizado Para medicamentos que ainda não tenham AIM em nenhum EM Submissão simultânea em todos os EMs envolvidos

ALCANÇADO ACORDO QUANTO A: Procedimentos descentralizado e de RM Grupo de Coordenação risco potencial grave para a saúde pública: o GC deve tentar alcançar acordo; caso não seja possível, envio ao Comité dos Medicamentos de Uso Humano da EMEA

ALCANÇADO ACORDO QUANTO A: Euro-genérico Medicamento de referência não tem de estar autorizado no EM em que é pedida a AIM do genérico

ALCANÇADO ACORDO QUANTO A: Extensão de uma AIM de outro EM Por motivos justificados de saúde pública Não existência de AIM ou de pedido

ALCANÇADO ACORDO QUANTO A: Aumento da transparência Obrigatoriedade de disponibilizar ao público todo o tipo de decisões produzidas (v.g. obrigações específicas impostas aos titulares das AIMs, pareceres dos comités em questões de farmacovigilância, retiradas de pedidos de AIM, decisões negativas e respectiva fundamentação)

ALCANÇADO ACORDO QUANTO A: Informação vs. publicidade Não inserção do projecto piloto proposto pela Comissão Disposição prevendo relatório a apresentar pela Comissão Europeia dentro de 3 anos relativo à disponibilização de informação sobre medicamentos

MANTÉM-SE O DESACORDO QUANTO A: Âmbito do procedimento centralizado Novas substâncias activas para o tratamento do cancro, HIV/SIDA, doenças neurodegenerativas e diabetes? Códigos ATC J, A, L e N + medicamentos órfãos + novas substâncias activas veterinárias e após 4 anos todas as novas substâncias activas de uso humano?

MANTÉM-SE O DESACORDO QUANTO A: Período de exclusividade de dados anos e 10 para centralizados? 10 anos para todos? 1 ano adicional para novas indicações só para os centralizados ou para todos?

MANTÉM-SE O DESACORDO QUANTO A: Período de exclusividade de dados Anos adicionais de protecção nos medicamentos veterinários: só para indicações para outras espécies produtoras de alimentos ou quaisquer novas indicações terapêuticas significativas? 1 ano ou 3 anos de protecção para alteração da classificação quanto à dispensa?

MANTÉM-SE O DESACORDO QUANTO A: Forma de nomeação dos membros dos comités Pelo EM? Pelo director executivo da EMEA?

MANTÉM-SE O DESACORDO QUANTO A: Composição do Conselho de Administração da EMEA 1 por EM, Comissão e PE Adicionais: doentes, consumidores, médicos, veterinários, farmacêuticos, segurança social?

SEGUNDA LEITURA Parlamento Europeu - 8 Outubro 2003 – transmissão formal ao PE dos textos aprovados em primeira leitura - Apreciação em Comissão Parlamentar Meio Ambiente, Saúde Pública e Política do Consumidor - 27 Novembro 2003 – votação em Comissão Parlamentar - 16/17 Dezembro votação em plenário

SEGUNDA LEITURA Conselho da UE - 3 meses para aprovar ou - caso não aprove todas as alterações do PE CONCILIAÇÃOCONCILIAÇÃO