MEDIAÇÃO FAMILIAR Breves noções.

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Pontos a destacar da Mediação
Transcrição da apresentação:

MEDIAÇÃO FAMILIAR Breves noções

O que é a mediação? É um método alternativo de resolução de conflitos, aplicável em várias áreas do Direito. Pressupõe a intervenção de um mediador: um terceiro, neutro e imparcial, que ajuda as partes a chegar a acordo.

Quando e onde surgiu? Surgiu nos EUA, na década de 1970, para resolver problemas de natureza familiar. Na Europa, também começaram a surgir serviços de mediação públicos e privados nas décadas seguintes.

A mediação em Portugal Criação do gabinete de Mediação Familiar (1997), com competência para os conflitos parentais e para a investigação. Tendência para a redução do papel do Estado na resolução de conflitos familiares.

MODALIDADES: Parcial – só se ocupa de questões relacionadas com o poder paternal. Global – aborda ainda outras matérias, como a partilha dos bens comuns do casal.

CARACTERÍSTICAS: Voluntariedade Imparcialidade Consensualidade Pessoalidade Flexibilidade Orientação Confidencialidade

CARACTERÍSTICAS: Extrajudicialidade Acessibilidade

ETAPAS: Aceitação voluntária do processo Explicação dos deveres e direitos às partes Identificação dos problemas e das soluções possíveis Negociação com vista a um acordo Homologação judicial

Homologação judicial É um requisito de eficácia jurídica do acordo. O juiz não deve homologar quando o acordo lhe suscitar dúvidas sobre a legalidade, a vontade real das partes ou a eficácia das soluções propostas.

O mediador de conflitos Está sujeito a um código deontológico. Deveres: isenção, neutralidade, integridade e confidencialidade. Sanções disciplinares: admoestação / suspensão da actividade. Processo de formação, selecção e certificação de mediadores.

Conclusão A mediação é uma forma alternativa de resolução de conflitos familiares, que se caracteriza pela informalidade e pela participação directa dos interessados, assistidos por um mediador imparcial e sujeito a regras deontológicas.